Termina hoje (30) o prazo para os partidos políticos
com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizarem convenções para a
escolha de candidatos e definição de coligações para as Eleições Gerais de
2014. As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo

Para as eleições deste ano, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual/distrital.
As convenções partidárias são reuniões dos filiados a uma legenda para a deliberação de assuntos de seu interesse. Elas devem ser realizadas de acordo com as normas estatutárias da agremiação, uma vez que a Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) asseguram às legendas autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.
Para a realização das convenções de caráter eleitoral, os partidos podem usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento, devendo comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de 72 horas, a intenção de ali fazer a convenção.
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