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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

MPF não vê irregularidade na bonificação regional instituída pela Ufopa

 O Ministério Público Federal (MPF) considerou não haver nenhuma irregularidade na bonificação regional concedida pela Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) em seus processos seletivos e, por isso, arquivou pedidos de atuação contra a medida. A bonificação concede um acréscimo de 20% na nota dos candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas ou privadas nos municípios da área de abrangência da universidade.

Para o MPF, a bonificação regional de 20% atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo adequada para compensar desigualdades históricas e estruturais entre as regiões do Brasil. O órgão também destacou a autonomia administrativa garantida às universidades pela Constituição Federal e o fato de que a política foi aprovada por órgão colegiado da Ufopa, após levantamento de dados e ampla discussão por especialistas.

“O controle ministerial ou judicial somente poderia ser exercido em casos de inconstitucionalidade ou ilegalidade flagrante, o que não é o caso”, concluiu o procurador da República Vítor Vieira Alves ao indeferir a instauração de notícias de fato para apurar suposta ilegalidade da medida instituída pela Ufopa.

Denúncias – Denúncias enviadas ao MPF contestavam a legalidade desse bônus, alegando violação ao princípio da igualdade e citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao analisar a questão, o procurador da República destacou que, embora haja controvérsia sobre o tema, o dispositivo da Constituição que proíbe aos entes federativos "criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si" não deve ser interpretado isoladamente.

Segundo despacho do MPF, a própria Constituição estabelece como um de seus objetivos fundamentais a redução das desigualdades regionais. “A aplicação isolada do artigo 19, inciso III, da Constituição da República tornaria inviáveis, além da bonificação regional, diversas outras ações afirmativas que, embora estabeleçam distinções formais entre os cidadãos, buscam promover o direito à igualdade em seu sentido material”, afirmou o procurador da República.

Correção de desigualdades – O MPF apontou que os dados do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) mostram que os estados das regiões Norte e Nordeste apresentam indicadores educacionais significativamente mais baixos que as demais regiões do país, o que coloca a população dessas áreas em desvantagem competitiva.

Além de corrigir desigualdades no acesso ao ensino superior, a bonificação regional também contribuiria para a permanência de profissionais qualificados na região Norte, onde há carência em diversas áreas, como a da medicina, conforme levantamento do Conselho Federal de Medicina citado no despacho.

Diferenças entre julgados – O procurador também fez questão de diferenciar a política da Ufopa dos casos julgados pelo STF em situações que parecem semelhantes. Segundo ele, no entanto, os precedentes citados na representação tratavam de reserva de vagas, enquanto a medida adotada pela Ufopa apenas concede um incremento na nota, mantendo todas as vagas em ampla concorrência. Além disso, ressaltou que a situação dos estados do Norte é completamente distinta do Distrito Federal, que possui alguns dos melhores indicadores do país.


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