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quarta-feira, 12 de março de 2025

MPF apura irregularidades em autorização de dragagem do Rio Tapajós

O Ministério Público Federal (MPF) solicita esclarecimentos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) sobre a autorização concedida para a dragagem (retirada de bancos de areia) no Rio Tapajós. O rio está localizado entre os municípios paraenses de Santarém e Itaituba. A autorização para a dragagem, válida até 12 de fevereiro de 2026, foi concedida sem consulta prévia aos povos indígenas e comunidades tradicionais da região e sem os estudos ambientais exigidos por lei.

A denúncia do início das atividades no rio partiu de lideranças indígenas do Baixo Tapajós, que informaram ao MPF sobre a operação de dragas na área, inclusive com vídeos que mostram embarcações atuando na comunidade de Prainha, dentro da Floresta Nacional do Tapajós. Os indígenas reafirmam que não foram consultados sobre o empreendimento, o que viola o direito à Consulta Livre, Prévia e Informada, previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e na legislação brasileira.

Impactos – A dragagem pode afetar gravemente o ecossistema do Rio Tapajós, incluindo o Tabuleiro de Monte Cristo, no município de Aveiro, onde há a reprodução de quelônios, como da tartaruga-da-Amazônia.

Outro impacto da dragagem do Rio Tapajós é a área denominada “bota-fora”, ou seja, o local onde são despejados os sedimentos resultantes das atividades de dragagem. De acordo com a Marinha do Brasil, essa área afeta diretamente as comunidades da Reserva Extrativista (Resex) Tapajós-Arpiuns e da Flores Nacional (Flona) do Tapajós, principalmente porque os sedimentos permanecem por tempo indeterminado em seu estado natural ou transformado. “Não há como autorizar eventual obra na região em detrimento da segurança da navegação e sem causar danos ao meio ambiente ou à saúde humana local”, diz uns dos trechos do documento enviado ao MPF pela Capitania Fluvial de Santarém.

Descumprimento de normas – Em nota técnica emitida em outubro de 2024, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) alerta para impactos como a interrupção da migração de tartarugas, colisões com embarcações e prejuízos ao processo reprodutivo, devido ao tráfego intenso. O documento recomenda a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), além da participação do Ibama no processo de licenciamento, o que não foi observado pela Semas.

De acordo com o MPF, a autorização concedida pela Semas ao Dnit contraria a exigência legal de prévio procedimento de licenciamento ambiental para obras e atividades potencialmente poluidoras. Na avaliação do procurador da República Vítor Vieira Alves, responsável pelo caso, não há fundamento jurídico que ampare a substituição das licenças ambientais por tal autorização.

O MPF também aponta irregularidades na conduta do Dnit, que, após não acatar a recomendação, protocolou novo pedido emergencial à Marinha, dispensando relatório ambiental. O órgão também demorou cinco meses para enviar documentos requisitados, muitos dos quais apresentaram falhas de acesso. A Semas, por sua vez, não respondeu às solicitações do MPF sobre a exigência de EIA/Rima e a realização de audiência pública.

Medidas – Diante dos fatos, o MPF determinou o envio de ofícios à Semas, ao Dnit e à Capitania Fluvial de Santarém e 4º Distrito Naval, com prazo de 48 horas para esclarecimentos. Entre as exigências estão:

À Semas: explicar os fundamentos jurídicos utilizados para a concessão de autorização em caráter emergencial e comprovar anuência da Marinha;
Ao Dnit: apresentar documentos do processo, especialmente o pedido feito à Semas para obtenção da autorização;
À Marinha: informar se houve anuência à dragagem e, caso contrário, detalhar medidas para cessar as operações.

Atuação do MPF – O MPF acompanha a situação desde junho de 2024, quando abriu inquérito civil para apurar o projeto de dragagem e hidrovia no Rio Tapajós pelo Dnit. Naquele ano, o MPF emitiu a recomendação, na qual pediu a suspensão do licenciamento ambiental e de qualquer obra no local até a realização de consulta aos povos afetados. A recomendação foi acatada apenas pela Marinha do Brasil, que suspendeu os trâmites relacionados ao projeto. Tanto o Dnit quanto a Semas não a atenderam.

Apesar da discussão jurídica sobre as irregularidades do processo, a Semas emitiu a autorização em 12 de fevereiro de 2025, apenas 10 dias úteis após o pedido do Dnit.

A medida contraria não só a recomendação, mas também decisão liminar da Justiça Federal, em resposta a ação civil pública movida pelo MPF, contra o estado do Pará e o município de Santarém. A sentença determinou a realização de estudo prévio de impacto ambiental (EIA/Rima), além de outros estudos, e a realização de consulta aos povos e comunidades tradicionais impactados, antes de qualquer licenciamento de hidrovias na região.

Inquérito Civil nº 1.23.002.000697/2024-24

Fonte: MPF/PA

segunda-feira, 23 de maio de 2022

MPF pede julgamento do processo em que busca conclusão das obras do Hospital Materno-Infantil de Santarém (PA)

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que seja proferida sentença no processo em que o MPF busca a conclusão das obras do Hospital Materno-Infantil de Santarém, no oeste do Pará.

A construção, calculada até agora em R$ 40,7 milhões em recursos públicos, foi iniciada em 2013 mas cerca de 30% dela ainda está incompleta.

Em 2019 a obra estava parada e só foi retomada após o MPF ajuizar a ação, naquele ano. Durante o processo judicial houve tentativa de acordo entre o MPF e os réus – a União, o Município de Santarém e a Caixa Econômica Federal –, sem sucesso.

Tanto na ação quanto em outras manifestações no processo o MPF alerta que a obra está se deteriorando com o passar dos anos.

Pedidos da ação seguem válidos – O processo foi encaminhado ao MPF para que a instituição se manifestasse sobre a suposta conclusão da obra. A construção, no entanto, não está concluída, demonstrou o MPF no processo.

Segundo a mais recente informação do Ministério da Saúde no processo, o percentual de execução da obra é menor que 70%. De acordo com o Município de Santarém, a obra está com 72,75% do cronograma executado.

A situação de recorrentes repactuações do contrato persiste e é pública e notória a superlotação do Hospital Municipal de Santarém e a necessidade de instalação dos leitos especializados do Hospital Materno-Infantil, ressalta o MPF em manifestação à Justiça.

De acordo com a ação do MPF, Santarém necessita do Hospital Materno-Infantil por ser polo da região oeste do estado, recebendo demandas de outras 20 cidades vizinhas.

Além disso – prossegue o MPF –, o município possui 1,41 leito para cada mil habitantes, quantidade considerada inferior ao parâmetro do Sistema Único de Saúde (SUS), que é de 2,5 a 4 leitos por mil habitantes.

Processo nº 1000141-04.2019.4.01.3902 – 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)

terça-feira, 3 de setembro de 2013

MPE E MPF ajuízam ação conjunta contra a Celpa, Aneel e União

As inúmeras falhas e interrupções no fornecimento de energia elétrica pela Celpa, em Santarém (PA), levou o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual(MPF) a ingressarem com ação civil pública contra a Rede Celpa, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a União Federal . A ação conjunta foi ajuizada nesta segunda, 2, na Vara Federal da subseção judiciária de Santarém. Dentre as medidas liminares, conta o pedido de cancelamento da concessão, caso o serviço não seja melhorado.

Assinaram a ACP os procuradores da república Ticiana Andrea Sales Nogueira, Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes, Carlos Eduardo Raddatz Cruz, pelo MPF, e o promotor de justiça Tulio Chaves Novaes, pelo MPE. A defesa dos direitos do consumidor, do interesse social e o direito à saúde são as finalidades da ação, por conta da deficiência no fornecimento de energia elétrica em Santarém, problema que se arrasta nos últimos anos, sem que a empresa apresente solução ou seja devidamente penalizada pelos órgãos reguladores.

Os fatos narrados na ação comprovam a deficiência no serviço. As interrupções diárias causam danos não somente aos equipamentos domésticos e ao setor comercial. No dia 7 de agosto deste ano o acelerador linear do Hospital Regional de Santarém queimou em decorrência das constantes oscilações. O aparelho, de alto custo, é usado para tratar câncer por meio de radiação.

No segundo semestre de 2012, foram registrados em uma semana no hospital, cerca de 50 oscilações no meio da tarde, afetando o centro cirúgico, ressonância magnética e outros serviços. “Esta situação compromete a saúde pública e gera, inclusive, risco de morte”, ressalta o MP.

Prazos e multas: No total, os prazos sugeridos, caso sejam concedidos os pedidos liminares, somam 180 dias para a regularização do fornecimento. Inicialmente, requer que seja determinado o envio imediato pela Aneel, de dois técnicos da agência e um técnico do Ministério de Minas e Energia, que terão 30 dias para fiscalizar os equipamentos da empresa e demais serviços.

Após os 30 dias, um relatório deve indicar as providências a serem tomadas pela concessionária para regularização do serviço. No prazo de 90 dias a empresa deve cumprir essas medidas. Após esse prazo, durante 60 dias, a prestação adequada do fornecimento deve ser acompanhada pelos técnicos, que emitirão relatório final.

Passados esses 180 dias, e caso o serviço não tenha melhorado na avaliação da equipe técnica, do Ministério Público e do Procon local, a ação requer liminar que determine a extinção do contrato de concessão com a Celpa pela União. Requer ainda a proibição de cobrança de tarifa de aumento até que se afira a devida qualidade dos serviços.

Caso essas obrigações não sejam cumpridas, requer estabelecimento de multa diária de cinco mil reais à Celpa, e do mesmo valor à Aneel e à União. O pedido final da ACP é pela condenação das rés União e Celpa para cumprimento da obrigação dos serviços de energia elétrica eficiente, regular e contínua, e da Aneel pela efetiva e contínua fiscalização das demais rés na prestação do serviço.

Requer ainda o MP ao fim da ação, a condenação da Celpa ao pagamento de indenização genérica aos consumidores lesados, de acordo o Código de Defesa do Consumidor, e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor a ser arbitrado pelo juízo, no total de R$ 5 milhões. E que a empresa seja responsável pela divulgação da sentença condenatória aos consumidores.

Histórico: A ação ajuizada pelo MPF e MPF é decorrente de problemas que os moradores de Santarém conhecem há alguns anos. Em 2009 o MPF instaurou inquérito civil para apurar as constantes denúncias da péssima qualidade dos serviços prestados pela Celpa. Entre 2008 e 2009 foi constatada a violação de todas as metas nos limites que atendem o município.

Para efeito de apuração são quatro os conjuntos de consumidores na região : Santarém urbano, Santarém não urbano, Alter do Chão e Mojui dos Campos. A última fiscalização pela Aneel ocorreu entre março e abril do ano de 2008.

As irregularidades geraram um auto de infração. Dentre as constatações, a equipe verificou a não existência de um plano de manutenção preventiva. As multas aplicadas na época somaram R$ 758. 841, 14. Houve uma compensação de pouco mais de R$98 mil aos consumidores. Em 2013, os fatos constatados na ACP ajuizada pelo MPE e MPF demonstram que o problema continua.  
Ascom/MPE

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

MPF/PA ameaça com processo empresa sem credenciamento no MEC que não suspender cursos e divulgação enganosa

Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendações a empresas que promovem cursos de graduação irregularmente no Pará e também às que oferecem cursos livres mas induzem os alunos a erro usando em material de divulgação e até em contratos termos como “faculdade”, “graduação”, “licenciatura”.
São instituições privadas sem reconhecimento nem autorização do Ministério da Educação (MEC) para oferecer cursos de nível superior, mas que prejudicam centenas de estudantes com a propaganda enganosa e, em alguns casos, até prometendo que diplomas serão emitidos por instituições conveniadas.
As empresas recomendadas foram a Faculdade Teológica do Pará (Fatep), Instituto de Educação Superior e Serviço Social do Brasil (Iessb) e Faculdade de Educação Superior do Pará (Faespa). As três são investigadas em inquéritos no MPF.
No caso do Iessb, era feita oferta de cursos de graduação sem autorização. Alunos denunciaram ter sido avisados somente no sexto semestre do curso que teriam que realizar uma prova em outra instituição de ensino para obtenção do título de nível superior.
O MEC já avisou que esse mecanismo – conhecido como “aproveitamento extraordinário” - só pode ser implementado por solicitação individual dos alunos, com exame caso a caso. Em casos como o do Iessb, com solicitação coletiva feita por uma empresa, é manobra que desrespeita a legislação educacional em vigor no país e não será aceita.A mesma tentativa foi feita no caso similar da Faculdade de Educação Tecnológica do Pará (Facete) que foi proibida pela Justiça Federal de oferecer cursos de graduação por não ter autorização.
O MEC negou à Facete o aproveitamento extraordinário de forma coletiva, sendo orientação do MEC aos alunos que o aproveitamento, se ocorrer, deve ser feito de após pedido individual, e após o aluno se submeter a prova, que pode ou não permitir o aproveitamento. Com isso a empresa prejudicou centenas de estudantes em vários municípios do Pará.
As outras empresas investigadas – Fatep e Faespa – não chegaram a oferecer cursos de graduação sem autorização, mas induziram os alunos a erro por usar em material de propaganda e até em contratos assinados termos que se referem aos estudos de nível superior.
A Fatep e a Faespa, além de usarem nos próprios nomes o termo Faculdade, ainda por cima colocaram em contratos de prestação de serviços educacionais, firmados com os alunos, termos como “curso de graduação livre em Licenciatura Plena em Pedagogia” ou “curso de graduação livre em Pedagogia”.
O MPF recomendou ao Iessb, à Fatep e à Faespa que retirem imediatamente de seus contratos, documentos ou materiais publicitários os termos graduação, licenciatura, vestibular ou formação superior. E que retirem as cláusulas dos contratos assinados com os alunos que informam a possibilidade de aproveitamentos dos estudos ou convalidação do diploma.
Para o MPF, as empresas devem “deixar claro que o ensino que a instituição oferece é livre e, portanto, sem autorização legal do MEC e sem direito a diploma autorizado pelo MEC”.
As empresas têm 20 dias para responder às recomendações. Se não cumprirem o recomendado, ficam sujeitas à processo judicial, de acordo com a legislação aplicável ao caso. 
Contraponto

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

MPF: chance de estágio em Altamira e Santarém

Estudantes do nível médio em Altamira e do curso de direito em Santarém têm a chance de começar 2012 como integrantes das equipes de estagiários do Ministério Público Federal (MPF). São no mínimo quatro vagas em Altamira, com bolsa no valor de R$ 540 mais auxílio-transporte, e vagas no cadastro de reserva em Santarém. Para direito a bolsa é de R$ 800 e também há auxílio-transporte.
As inscrições para alunos do nível médio em Altamira começaram no último dia 16, com divulgação nas escolas conveniadas com o MPF. Até 6 de janeiro as escolas têm que encaminhar as fichas de inscrição dos estudantes para a Procuradoria da República no município, juntamente com toda a documentação necessária. A prova, que terá questões de Língua Portuguesa e interpretação de texto, será realizada no dia 15 de janeiro.
Para disputar as vagas do processo seletivo do MPF em Santarém, as pré-inscrições vão das 8 horas do dia 16 de janeiro às 18 horas de 8 de fevereiro, pelo site www.prpa.mpf.gov.br. Podem participar estudantes da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), das Faculdades Integradas do Tapajós (FIT) e do Centro Universitário Luterano de Ensino Superior (Ceuls/Ulbra).
É preciso ter concluído pelo menos 40% da carga horária ou dos créditos do curso. Alunos que vão concluir o curso no primeiro semestre de 2012 não podem participar.
Depois de inscrever-se pelo site, o candidato deve confirmar a inscrição apresentando documentos pessoalmente na sede da Procuradoria da República no município (avenida Barão do Rio Branco, 252, centro). Nesse momento o candidato pode entregar, em caráter voluntário, um quilo de leite em pó integral (pacote ou lata), que será doado para entidades filantrópicas.
A confirmação de inscrições vai de 16 de janeiro a 9 de fevereiro, das 8 às 18 horas. As provas serão em 12 de fevereiro e a previsão é que o resultado final seja publicado em 1º de março.
MPF

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

MPF notifica Prefeitura de Itaituba sobre ensino precário

A falta de acesso à educação, uma violência contra direitos básicos dos cidadãos, ganhou um agravante no caso da comunidade extrativista de Montanha e Mangabal, em Itaituba, no oeste do Pará. Sem alternativas, as famílias estão sendo obrigadas a deixar o local para buscar ensino na cidade, o que pode ser fatal para uma comunidade que nasceu e sobreviveu até hoje graças à floresta.
A situação chega a ser desesperadora: alguns alunos ficam repetindo o 4º ano como forma de se manter ao máximo aquele membro familiar no âmbito das relações sociais locais. “A chegada do último ano letivo disponível é sentida com grande apreensão pelo grupo, por significar o fim definitivo dos estudos ou a provável saída de parte da unidade familiar ou de seus filhos em direção a Itaituba”, informa o procurador da República Marcel Brugnera Mesquita com base em estudos feitos na comunidade pelos pesquisadores Maurício Torres e Ítala Nepomuceno.
O Ministério Público Federal (MPF), que em 2006 conseguiu garantir na Justiça o direito dos moradores de impedirem a entrada de invasores na comunidade, enviou notificação à prefeitura de Itaituba e às secretarias municipal e estadual de educação. No documento, Brugnera Mesquita recomenda que seja ampliada a quantidade de unidades escolares na comunidade. Atualmente há apenas duas salas de aula para famílias distribuídas em mais de 60 localidades.
O MPF também exige a implementação de transporte escolar hidroviário e melhora na quantidade e qualidade de merenda escolar, além de uma série de outras medidas que assegurem uma educação voltada à valorização dos conhecimentos e da cultura da comunidade. “Há necessidade, portanto, que o poder público planeje e execute o atendimento escolar em Montanha-Mangabal reconhecendo que as mais de 60 localidades ali existentes compõem uma comunidade, um modo de vida, um território e um conjunto de demandas específicas que precisam ser consideradas como um todo, em seus próprios termos”.
As duas únicas escolas existentes hoje possuem apenas uma sala de aula cada uma, em modelo multisseriado, abrangendo os primeiros anos do ensino fundamental. De acordo com as informações citadas pelo procurador da República, as escolas não possuem instalações sanitárias e o transporte dos alunos é realizado nas embarcações da comunidade, extremamente vulneráveis a naufrágios.
A merenda escolar, além de insuficiente, é transportada de Itaituba para a comunidade pelas próprias famílias. As condições de trabalho dos professores são péssimas, aponta o estudo feito por Torres e Nepomuceno. Os professores não recebem incentivo nem apoio para sua formação, não possuem material didático suficiente e acumulam funções de docência, gestão, limpeza, alimentação e até de transporte dos alunos.
As informações são do MPF

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

MPF pede proteção para ameaçados depois de assassinato em Itaituba

João Chupel Primo, 55 anos, foi morto com um tiro no último sábado, algumas horas depois de denunciar exploração madeireira ilegal na Resex Riozinho do Anfrísio e na Floresta Nacional Trairão.
O Ministério Público Federal pediu à Polícia Federal que garanta proteção para testemunhas que denunciaram, na semana passada, uma rota de retirada ilegal de madeira da Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio e da Floresta Nacional Trairão.
Dos três denunciantes, um foi assassinado no último sábado com um tiro na cabeça. O morto é João Chupel Primo que esteve, junto com outros homens, na sede do MPF em Altamira na quinta passada informando detalhes sobre a exploração madeireira na Resex e na Floresta Nacional Trairão.
Para o MPF, o crime tem relação direta com as denúncias que Chupel fez em Altamira. Ele já havia registrado boletins de ocorrência na Polícia Civil de Itaituba e passado detalhes sobre os madeireiros que agem na região para a Polícia Federal em Santarém e para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela administração das Unidades de Conservação que estão sendo invadidas por madeireiros.
O morto é uma liderança do Projeto de Assentamento Areia e, de acordo com ele, os madeireiros vinham usando o assentamento como porta de entrada para as matas ainda relativamente preservadas que fazem parte do Mosaico de Conservação da Terra do Meio.
O MPF tem três procuradorias atuando no caso, em Altamira, Belém e Santarém e no último sábado pediu que a Polícia Federal abra inquérito para investigar os crimes ambientais na região.
Ascom/MPF

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Julgamento do TRF-1 pode definir procedimentos para hidrelétricas na Amazônia

O julgamento da próxima segunda-feira,  17 de outubro, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, pode determinar mudanças em várias usinas hidrelétricas que o governo brasileiro projeta para os rios da Amazônia. Será julgado o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que povos indígenas afetados sejam consultados antes da autorização legislativa prevista na Constituição para esse tipo de empreendimento. 
O caso em questão é o da usina de Belo Monte, mas para o MPF no Pará uma decisão favorável ao texto constitucional protegerá o exercício do direito à consulta prévia em outras usinas projetadas para rios da região, que afetam Terras Indígenas. Existem usinas planejadas para os rios Tapajós, Teles Pires, Tocantins e Araguaia, para citar apenas bacias hidrográficas que banham o território paraense.
“A questão da consulta é fundamental em vários projetos de infraestrutura que vêm ocasionando conflitos não só na Amazônia brasileira como nas porções amazônicas de países vizinhos. É também um dos motivos pelos quais o Brasil foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A justiça brasileira tem que garantir o efetivo respeito a esse direito dos povos indígenas porque está em jogo a integridade de seus territórios e, portanto, de sua sobrevivência física e cultural”, explica o procurador da República Bruno Gütschow, que atua no caso. 
A consulta prévia está prevista como condição para a autorização legislativa no artigo 231 da Constituição brasileira. Mas também é direito garantido aos povos indígenas e tribais pela comunidade internacional por meio da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, à qual o Brasil aderiu em 2002. 
“Queremos apenas que a Constituição brasileira seja cumprida, no caso de Belo Monte e em todos os outros. O sentido do artigo 231 é de garantir o direito dos povos indígenas à uma consulta política, deliberativa,em que eles sejam respeitados em seu direito de existência pelo Estado brasileiro. A carta magna prevê essa garantia, junto com uma série de outras, para evitar as arbitrariedades do passado,inclusive em projetos de infraestrutura, que deslocaram e até exterminaram populações indígenas”,  afirma o procurador Felício Pontes Jr, que deverá acompanhar o julgamento em Brasília. 
Até o ano passado, a principal argumentação da Advocacia Geral da União (AGU), que representa o governo federal no processo judicial sobre Belo Monte, era que a consulta não precisava ser prévia e poderia ser realizada durante o licenciamento por funcionários do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Fundação Nacional do Índio (Funai). Esse argumento foi derrubado em 2006 pelo próprio TRF-1. 
“A Funai, os índios, ribeirinhos, comunidades urbanas, ambientalistas, religiosos etc,todos podem ser ouvidos em audiência pública inserida no procedimento de licenciamento ambiental. Tal audiência realizada pelo Ibama para colher subsídios tem natureza técnica. A consulta realizada pelo Congresso às comunidades afetadas por obras em suas terras tem por objetivo subsidiar a decisão política”. O texto é do acórdão aprovado por unanimidade, em caráter liminar, na mesma quinta turma do Tribunal que vai apreciar o mérito do caso na semana que vem.
Mudança - No ano passado, às vésperas do julgamento de mérito, que havia sido marcado para 22 de novembro, a AGU pediu adiamento para apresentar argumentação diferente no processo. O governo passou a sustentar então, que não só a consulta como o próprio Decreto Legislativo são desnecessários para Belo Monte, porque a usina não fica “em terras indígenas”, mas sim contígua às reservas Arara da Volta Grande e Paquiçamba. 
O procurador regional da República Odim Brandão Ferreira, que também atua no caso,respondeu à AGU em parecer: “Toda a construção dos réus assenta-se no pressuposto linguístico não demonstrado de que alocução em terras indígenas teria como único equivalente semântico a expressão no interior de terras indígenas”.
O parecer cita textos de linguistas para mostrar a impropriedade da interpretação restrita do texto constitucional: “Celso Cunha e Luís Cintra atribuem à partícula em díspares  sentidos espaciais. “Posição no interior de, dentro dos limites de, em contato com, em cima de”. E lembra o poeta Carlos Drummond de Andrade, que de acordo com o procurador, “aniquila a pretensão unívoca dos réus: um gato vive um pouco nas poltronas, no cimento ao sol, no telhado sob a lua”.
Para o MPF, “algo semelhante ocorre com as terras indígenas contíguas ao rio em causa [o Xingu], com a agravante de que suas águas são cruciais para a sobrevivência biológica e cultural das comunidades indígenas”. 
Em análise final, o que o MPF sustenta é que a razão da existência do artigo 231 na Constituição brasileira é que “qualquer proteção aos índios não passará de mera retórica se não se lhes assegurarem suas terras com seus atributos naturais”. 
Para os procuradores da República que atuam no caso, “em radical diferença com a sociedade ocidental que a utiliza até como objeto de especulação,a terra é condição de possibilidade material de todos os demais direitos indígenas, desde o mais concreto, de sua sobrevivência biológica, até os mais abstratos, como o de preservação de sua identidade cultural”.
O processo 2006.39.03.000711-8 irá a julgamento na próxima segunda-feira, às 14 horas, na 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
MPF

terça-feira, 6 de setembro de 2011

MPF quer suspensão de compra de livros didáticos

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a suspensão imediata da compra de livros didáticos para a 10ª Unidade Regional de Educação (URE) no Pará, que reúne 12,4 mil alunos em 18 escolas de municípios da região da Transamazônica. A decisão foi tomada depois que o banco de dados com o registro dos títulos escolhidos pelos professores e diretores de escolas foi fraudado, redirecionando o processo de compra para a aquisição de obras não selecionadas pelos educadores.
Assinado pelo procurador da República Bruno Alexandre Gütschow, o documento com as orientações do MPF foi encaminhado nesta segunda-feirA (5), ao presidente do FNDE, José Carlos Wanderley Dias de Freitas. Assim que receber a recomendação, o FNDE terá dez dias para apresentar uma resposta, sob o risco de o caso ser levado à Justiça para cancelamento do processo de compra e também para ajuizamento de ações penal e de improbidade por não atendimento a atos de ofício.
Além de exigir a paralisação urgente do processo de compra, Gütschow recomendou ao FNDE que reabra o sistema de cadastramento no Ministério da Educação (MEC) dos livros didáticos escolhidos pelos professores e diretores da escolas públicas dos municípios abrangidos pela 10ª URE (Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Vitória do Xingú e Uruará).
A lista das obras selecionadas pelos professores e diretores de escolas foi inserida no sistema de registro de dados do Programa Nacional do Livro Didático em 8 de junho deste ano. Quatro dias depois, em um domingo, as informações foram alteradas por pessoa ainda não identificada. A pedido do MPF, o caso já está sendo investigado pela Polícia Federal.
Ascom/MPF

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Santarém: prefeitura deve suspender obra em parque

O Ministério Público Federal (MPF) no Pará estabeleceu prazo de dez dias, para que a prefeitura de Santarém suspenda as obras de urbanização do Parque da Vera Paz. A medida foi necessária porque o município não está cumprindo acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que previa providências para preservação de materiais arqueológicos encontrados no local.
O procurador da República Marcel Brugnera Mesquita também encaminhou recomendação à superintendência regional do Iphan, para que o instituto, valendo-se do seu poder de polícia, adote em no máximo dez dias todas as medidas necessárias para a fiscalização e proteção dos sítios arqueológicos existentes na área.
Os prazos estabelecidos pelo procurador da República começam a contar do momento em que o município e o Iphan receberem as recomendações. Se as orientações do MPF não forem cumpridas, o caso pode ir à Justiça.
As obras do Parque da Vera Paz são acompanhadas por um inquérito do MPF desde o ano passado, quando as obras começaram sem a realização de um trabalho prévio de pesquisa no sítio arqueológico local, providência obrigatória por lei.
Em maio de 2010 o MPF recomendou à prefeitura a paralisação do projeto e em seguida, em junho, o Iphan embargou as obras. Um mês depois, após a elaboração do diagnóstico arqueológico, o Iphan condicionou a retomada das obras à adoção de algumas medidas pela prefeitura.
O empreendimento teria que ser acompanhado por arqueólogo, para que o profissional pudesse registrar as camadas e materiais arqueológicos que viessem a ser revelados, e deveria ter sido implementado um sistema de canalização total subterrânea que conectasse as águas da vala de drenagem existente a céu aberto em toda a região, partindo da avenida Cuiabá e passando sobre a área do parque. A medida visava interromper a degradação de camadas arqueológicas no local.
No entanto, a prefeitura não cumpriu o acordo. Em junho, a secretaria municipal de infraestrutura informou ao MPF que 44% da obra já tinha sido realizada mas que não foram feitas as modificações no projeto e nem havia sido contratado arqueólogo. Vistoria feita pelo MPF na área também constatou que as obras prosseguem.
(Ascom/MPF)

sexta-feira, 11 de março de 2011

MPF entra na Justiça para garantir que Unip matricule alunos do Prouni

O MPF (Ministério Público Federal) entrou na Justiça para garantir que a unidade de Marabá (PA) da Unip (Universidade Paulista) seja obrigada a matricular alunos do Prouni (Programa Universidade para Todos). A ação foi encaminhada à Justiça Federal de Marabá nesta sexta-feira (4/3).
Apesar de mostrar em propagandas que há vagas para alunos do programa, a Unip, de acordo com o MPF, vem se negando a realizar matrículas de candidatos a bolsistas. A Procuradoria da República em Marabá recebeu denúncias de estudantes prejudicados pela decisão da universidade.
O MPF encaminhou ofício à Unip, recomendando a regularização do atendimento e dando prazo de 24 horas para a resposta da universidade. A unidade de Marabá alegou que o documento só poderia ser recebido pela matriz da universidade, em São Paulo, e se negou a receber o documento. Segundo a filial, a autorização para matricular alunos do Prouni também dependia da sede da universidade na capital paulista.
Para procurador da República André Casagrande Raupp, este é um caso de propaganda enganosa. Ele solicitou à Justiça que determine ao MEC (Ministério da Educação) a garantia de reserva das vagas aos alunos selecionados pelo Prouni.
"Com sua conduta, a Unip provocou abalo moral em todos os pré-selecionados no Prouni que, após se submeterem às fases de seleção do programa acreditando na pronta recepção pela instituição de ensino de suas matrículas, foram desprestigiados e destratados, restando-lhes apenas a sensação de terem sido enganados pela propaganda", criticou o procurador na ação.
MPF/Pará

sexta-feira, 4 de março de 2011

MPF recomenda alteração no gabarito da OAB

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em que solicita a concessão de cinco pontos para todos os candidatos que prestaram a primeira fase do exame da OAB realizado em fevereiro. A proposta é compensar a falta de questões relativas a direitos humanos, previstas em resolução do conselho, mas não incluídas na prova.
A recomendação foi enviada nesta sexta-feira, 4. Assim que receber oficialmente o documento, o Conselho da OAB terá dez dias para dar uma resposta ao MPF. Se a OAB não informar quais as providências tomadas ou se tais providências forem consideradas insuficientes, o MPF pode levar o caso à Justiça.
O MPF decidiu enviar a recomendação depois de receber denúncias em todo o país de candidatos que se disseram prejudicados pela ausência das perguntas sobre direitos humanos. O documento encaminhado à OAB foi assinado pelos procuradores da República Osmar Veronese, que atua no Rio Grande do Sul, Jefferson Aparecido Dias, de São Paulo, e Bruno Araújo Soares Valente, da Procuradoria da República no Pará.
O provimento 136/2009 do Conselho da OAB, que estabelece normas e diretrizes para o exame, prevê um mínimo de 15% de questões relacionadas a direitos humanos, estatuto da advocacia e da OAB, regulamento geral e código de ética e disciplina. No entanto, o gabarito preliminar do exame registrou apenas dez questões sobre o tema estatuto e código de ética e nenhuma questão referente a direitos humanos.
Além de recomendar a concessão de cinco pontos para todos os candidatos do exame de fevereiro, os procuradores da República solicitaram à OAB que nos próximos exames sejam incluídas questões específicas de direitos humanos e que essas questões sejam claramente identificadas nas provas.
MPF

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

No Pará, empresa oferece cursos de graduação e pós-graduação sem autorização do MEC

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que a Faculdade de Educação Tecnológica do Pará (Facete) seja obrigada a interromper imediatamente a divulgação de anúncios sobre os cursos de graduação e pós-graduação que oferece e a suspender as atividades acadêmicas. A Facete, de acordo com o MPF, não está autorizada pelo Ministério da Educação (MEC) a promover os cursos e sequer está credenciada como instituição de ensino superior.
A ação foi encaminhada à Justiça Federal em Belém nesta quinta-feira, 10 de fevereiro. O procurador da República Alan Rogério Mansur Silva também solicitou determinação judicial para que a Facete só possa reabrir matrículas depois que tiver cumprido todo o processo de regularização obrigatório.
Além dessas medidas urgentes, Mansur Silva pede à Justiça que, ao final do processo, a Facete seja condenada ao pagamento de danos materiais e morais individuais e coletivos causados aos alunos e a toda a sociedade.
Além do pagamento aos prejuízos que cada aluno teve individualmente, o MPF requer o pagamento de R$ 200 mil pelos danos morais.
De acordo com material de propaganda ao qual o MPF teve acesso durante a investigação do caso, a Facete, que fica na passagem Jarbas Passarinho, em Ananindeua, oferece graduação em matemática, pedagogia, história, ciências sociais, geografia, filosofia, letras, ciências da religião, física e teologia e pós-graduação em psicopedagogia, educação inclusiva, gestão e supervisão escolar e ensino religioso.
“Entretanto, na resposta enviada a este Ministério Público, o Ministério da Educação afirma de forma clara e inequívoca que a Facete não está credenciada junto àquele ministério como instituição de ensino superior”, denuncia Mansur Silva. “Tal afirmação demonstra a completa violação, pela faculdade requerida, dos preceitos constitucionais e legais que regem o ensino superior em nosso país”, critica o procurador da República.
Como não possui sequer credenciamento junto ao MEC, a Facete jamais poderia oferecer cursos de nível superior, seja para licenciatura, bacharelado, ou pós-graduação lato sensu ou strictu sensu, ou ainda direta ou indiretamente por meio de convênios com outras instituições de ensino, registra o texto do MPF.
ASCOM - MPF/PA