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segunda-feira, 3 de julho de 2017

JBS é condenada à indenização milionária no Pará

A 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região, em Belém, condenou a frigorífica JBS no município de Redenção, a pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões por dano moral coletivo. A decisão foi do juiz Carlos Zahlouth Junior, acompanhada pelo desembargador Vicente Malheiros da Fonseca, que apontaram irregularidades nas normas protetivas de saúde e segurança dos trabalhadores da empresa. Essa condenação é a de maior valor já fixado pelo Tribunal para condenar uma empresa no Pará. A sentença saiu na última quarta-feira (28), após resultado de uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em Marabá. 
As investigações iniciaram em 2012, através de um procedimento realizado a pedido do MPT, em Belém, que realizou fiscalizações nos frigoríficos do Sul e Sudeste do Estado. No frigorífico da JBS em Redenção foram constatadas uma série de irregularidades em relação a normas protetivas da saúde e segurança, ligada aos órgãos de saúde e segurança do trabalhador. Segundo o Procurador do Trabalho de Marabá Hélio de Oliveira Cardoso Filho, a empresa foi notificada, mas após uma segunda inspeção realizada no frigorífico, foi comprovado que as irregularidades continuavam sendo praticadas. A partir daí o MPT de Marabá ajuizou uma ação com pedido de pagamento por dano moral coletivo. 
A ação foi julgada, na primeira jurisdição, em novembro de 2016, porém a sentença resultou no indeferimento de alguns itens e a redução do valor pedido de 5 milhões para 200 mil reais. O MPT recorreu na decisão novamente e ajuizou um recurso ordinário, que foi apreciado pelo Tribunal, o que resultou em sentença desfavorável à JBS este mês. “Esse resultado ainda não foi publicado, mas ficamos sabendo que, ao recurso ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho, foi dado provimento integral para o cumprimento de todas as obrigações que nós pleiteamos na inicial”, explica Hélio Filho. Após o trâmite da decisão cabe à empresa JBS entrar com recurso, porém as obrigações referentes às normas de segurança devem ser corrigidas. 

IRREGULARIDADES

Entre as irregularidades detectadas pelo Ministério Público do Trabalho no frigorífico JBS de Redenção, estavam os problemas nos vasos de pressão, que são recipientes usados no processo de fabricação e industrialização da empresa, que comprometiam a segurança dos funcionários, além de irregularidades no pagamento de horas extras. 
(Michel Garcia/Diário do Pará)

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

TRE/PA decide pela permanência de prefeito

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), decidiu na manhã de hoje (14) extinguir sem julgamento do mérito o processo que pedia a cassação do prefeito de Marabá, Maurino Magalhães de Lima (PR).
Presentes cinco dos sete juízes que formam a Corte Estadual Eleitoral, dois votaram pela cassação de Maurino. Contudo, o juiz André Bassalo abriu divergência em relação ao voto-condutor do julgamento, alegando a intempestividade do feito. Segundo, Bassalo, arguindo jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o prazo razoável para a proposição é de 180 dias após o pleito, prazo que coincide com aquele durante o qual todos os partidos, candidatos e coligações são obrigados a manter consigo os documentos comprobatórios dos gastos e recebimentos eleitorais.
A juíza Ezilda Pastana e o juiz Fernando Noronha acompanharam o voto divergente de Bassalo, para reconhecer a preliminar arguida e extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Com isso, por três votos a dois, Maurino Magalhães e Nagilson Amoury ficam mantidos nos cargos de prefeito e vice-prefeito de Marabá, respectivamente.
Ambos eram acusados de captação ilegal de recursos financeiros, o popular "caixa 2", por terem recebido mais de R4 700 mil de forma irregular durante a campanha de 2008.
Em tese, da decisão cabe ainda recursos. Mas, a possibilidade de afastamento do prefeito Maurino Magalhães são remotas. O mais provável é que Maurino permaneça no cargo até dezembro deste ano quando encerra seu mandato. O prefeito é considerado candidato certo à reeleição no pleito deste ano.
Contraponto

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Prefeitura de Marabá vai convocar aprovados em concurso público

O município de Marabá homologou na manhã de ontem o concurso público realizado este ano. Segundo o secretário municipal de Administração, José Nilton Medeiros, a homologação agora será publicada no Diário Oficial e demais jornais em circulação na cidade. Depois disso, os candidatos aprovados começam a ser chamados para preenchimento das vagas. "Apesar de tudo, conseguimos realizar o concurso e agora o município conta com um quadro efetivo de pessoal de acordo com sua demanda administrativa", disse o prefeito Maurino Magalhães.
Cerca de três mil candidatos serão chamados para preenchimento das vagas ofertadas para todos os níveis de escolaridade. Os candidatos serão chamados para preenchimentos das vagas de acordo com a ordem de classificação de cada área, no período de dois anos ou se houver prorrogação para quatro anos a validade do concurso. Em fevereiro deste ano, a Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Marabá prometeu ingressou na Justiça com um Mandado de Segurança pedindo a suspensão parcial do concurso da Prefeitura de Marabá, no tangente especificamente ao cargo de procurador do município.
Segundo o presidente da Subseção, Haroldo Silva Júnior, o pedido foi motivado porque a OAB foi impedida de acompanhar o processo de produção e impressão das provas, o que contraria a legislação. "A lei da Procuradoria do município de Marabá prevê que a OAB tem legitimidade e competência para acompanhar o concurso, opinando sobre o conteúdo programático e fiscalizando também o concurso em todos os seus atos", disse a época o representante da Ordem.
ORM