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terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Justiça de Óbidos receber a inicial de ação de improbidade administrativa contra "blog do jeso"

O poder judiciário decidiu receber a inicial de ação de improbidade administrativa contra "blog do jeso" e mantém bens bloqueados da empresa e seu proprietário judicialmente.



Na decisão, o Juiz da comarca se Óbidos afirma haver sérios indícios de crimes cometidos pelos requeridos, e pede que Ministério Público se manifestar sobre outros possíveis atos criminosos possivelmente cometidos pelo titular do blog, noticiados no processo.

O processo apura contratação de publicidade sem licitação e pagamento de notas frias por serviços não prestados.

O blog chegou a recorrer contra a decisão que determinou o bloqueio de seus bens, mas até agora não conseguiu nenhum resultado.

Está é a quarta derrota do blog do jeso na justiça de Óbidos, onde correm vários processos contra ele. Em um desses processos o réu foi condenado a nove meses de detenção.

Contra Ponto

Blog do Jeso emitiu contraponto através de sua assessoria jurídica

Do ponto de vista técnico, ação não versa sobre crime, mas ato de improbidade administrativa. Logo, não são “atos criminosos”, mas se investiga supostos atos de improbidade administrativa.

Quanto a decisão de recebimento da ação de improbidade administrativa, respeitamos, mas ao mesmo tempo se discorda do entendimento do juiz que prolatou a decisão. Primeiro, porque o Blog do Jeso arguiu exceção de suspeição do magistrado Clemilton Salomao de Oliveira. A suspeição se da em virtude da atuação imparcial dada pelo referido magistrado ao Blog em ações que tramitam na Comarca de Óbidos. Aliás, são duas exceções de suspeição contra o mesmo magistrado. Uma das suspeições é desta ação de improbidade administrativa.

O referido magistrado a rejeitou. Porém, pela regra processual submeteu seu julgamento ao Egrégio Tribunal de Justiça do Pará, que ainda não apreciou a decisão. No nosso entendimento, soa estranho o magistrado decidir pelo recebimento da ação de improbidade administrativa mesmo sabendo da pendência de julgamento de sua suspeição pelo TJPA. Além disso, tem outra suspeição contra o mesmo magistrado em um processo movido pelo ex-prefeito Chico Alfaia contra o Blog. Nesse suspeição, o referido magistrado não apreciou o incidente processual.

No nosso entendimento e se valendo da cautela e prudência, o juiz Clemilton em hipótese alguma deveria julgar ou emitir qualquer ato decisório enquanto a sua parcialidade está sendo questionado pelo Blog e pendente de julgamento pelo TJPA, salvo melhor juízo. No mais, ressalto que existe recurso pendente de julgamento pelo TJPA quanto a decisão indisponibilidade de bens. Vamos recorrer contra a decisão de recebimento da Ação de improbidade administrativa. Também vamos contestar ação de improbidade administrativa porque todos os serviços de publicidade contratados pela municipalidade foram prestados. Todas as notas fiscais emitidas pelo blog correspondem aos serviços prestados, portanto, o Blog refuta alegação de notas frias como suscitadas na notícia. Na instrução do processo de improbidade, o blog vai demonstrar a lisura da contratação e a efetiva prestação do serviço.

O blog deseja que as regras do Estado de Direito sejam respeitadas, a fim de ter um julgamento justo e por um juiz que seja atuação imparcial. Não olvida-se, por fim, a denúncia que o Blog pretende fazer junto aos órgãos de controle quanto a conduta ética do referido magistrado. Em um democracia plena, a liberdade de expressão e opinião também deve ser.

Fonte: Portal Amazoon Notícias

quarta-feira, 7 de junho de 2017

Por colocar saúde da população em risco, justiça suspende atividades da “feira do Tablado”

A justiça deferiu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPPA e determinou ao município de Santarém que proceda a suspensão das atividades da “Feira do Tablado”, localizada às margens do rio Tapajós, em frente ao Mercadão 2000, no prazo de 48 horas, a partir da intimação judicial. A ação foi ajuizada em março deste ano, devido às precárias condições higiênico-sanitárias do local, visando a proteção da saúde pública dos usuários e trabalhadores do "Tablado", local em que se comercializa produtos alimentícios. A decisão do juiz da 6ª Vara Cível de Santarém estabelece que, em caso de não cumprimento, o gestor Municipal pode incidir em delito de desobediência, crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa, além de bloqueio no valor de R$ 100 mil nas verbas públicas do município. A ACP foi ajuizada pelas 8ª e 9ª Promotorias de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais de Santarém.

Desde o ano de 2015 o remanejamento dos trabalhadores para outros locais vem sendo discutido no âmbito do MP, sem chegar, entretanto, a um consenso com os trabalhadores, embora dois lugares já tenham sido indicados pela municipalidade, mas rejeitados pelos trabalhadores do "Tablado". Após relatórios técnicos atualizados, elaborados pela Vigilância Sanitária, verificou-se a permanência do risco à saúde pública, pela comercialização precária e inadequada de produtos alimentícios.
Após receber a ação, o juiz Claytoney Ferreira determinou uma inspeção judicial, realizada no dia 11 de abril deste ano. “Pude observar a veracidade das alegações, mormente do relatório realizado pela Vigilância Sanitária, vislumbrando a ausência do uso de IPI´s e de materiais de higienização, os alimentos expostos à venda alocados no chão do tablado de madeira, a ausência de banheiros públicos e de abastecimento regular de água, além de constatar o funcionamento da feira em tablados construídos em prolongamento para cima do Rio Tapajós”, relata na decisão. Por esse motivo, entende que o pleito merece a intervenção Judicial, principalmente devido ao risco à saúde pública da população santarena.
 
Tentativas de acordo

A "feira" funciona há cerca de 60 anos naquele local, situado na Avenida Tapajós, em frente ao Mercadão 2000. São comercializados frutas, farinha, piracuí e lanches. Na ação, o Ministério Público ressaltou que "não se posiciona contrariamente ao funcionamento de feiras e mercados, desde que tais instalações se encontrem de acordo com o preconizado pela legislação". Informa que a comercialização dos produtos na "Feira do Tablado" encontra-se desautorizada pelo Poder Municipal, além de estar em desacordo com as normas sanitárias, inexistindo Alvará emitido pela Vigilância Sanitária Municipal.

As ações do Ministério Público referentes às Feiras e Mercados de Santarém iniciaram no ano de 2015. Em relação à Feira do Aeroporto Velho e da Cohab, foram ajuizadas Ações Civis Públicas, em tramitação. Um acordo para melhorias e adequações na feira da Cohab foi homologado e está em fase de cumprimento. A “Feira do Pescado do Uruará”, “Feira do Pescado” e “venda de peixe na Rodovia Fernando Guilhon” foram objetos de ações pela municipalidade, não sendo necessária ação judicial, até o momento.

Um procedimento específico foi instaurado para apurar a situação da "Feira do Tablado", com promoção de reuniões com a Secretaria Municipal de Agricultura e Incentivo à Produção Familiar (Semap), Vigilância Sanitária e representação dos trabalhadores, sem que se chegasse a um consenso. Um dos pontos de discussão foi o local para remanejamento das 45 barracas da "Feira do Tablado", sendo que alguns feirantes, conforme apurado nos autos do Procedimento, também são permissionários de boxes no Mercadão 2000.

Os locais sugeridos pelo município foram a "Mercadinho da Prainha" e, por fim, o "Mercadinho da Rodagem" (Mercado Tupaiulândia), onde foi feito levantamento técnico pela Semap, que apontou área de 3 mil metros quadrados, porém com somente 300 m² de área construída, o que facilitaria a construção de uma feira bem estruturada. Ao final de 2015, a equipe da Vigilância Sanitária fez uma vistoria técnica no Tablado, apontando irregularidades e riscos à saúde do consumidor, como a presença de animais (ratos, insetos), alimentos expostos no chão, trabalhadores sem uso de equipamento adequado. Em novembro de 2015, o MP emitiu recomendação ao município de Santarém, para que providenciasse o remanejamento dos trabalhadores da "Feira".O município sinalizou interesse em formalizar Termo de Ajuste de Conduta, porém os trabalhadores não aceitaram a mudança para o "Mercadinho da Rodagem".  
Texto: Lila Bemerguy, de Santarém


Prefeitura vai cumprir decisão
Em nota oficial, a Prefeitura Municipal de Santarém, por meio das Secretarias Municipais de Agricultura e Pesca (Semap) e de Infraestrutura (Seminfra), informou que “todas as atividades de comércio na área conhecida popularmente como Feira do Tablado devem ser paralisadas a partir de 08 de junho de 2017”. Vai cumprir a decisão da Justiça Estadual.

A Prefeitura ressaltou a multa caso não cumpra a decisão e lamentou “os transtornos”, além de reafirma seu compromisso pelo bem estar de seus munícipes.

A Prefeitura deve chamar as famílias atingidas para um diálogo na tentativa de realocá-los urgentemente.

Blog do Alailson

quinta-feira, 15 de março de 2012

Eliana Calmon detona Bandidos de "Foro Privilegiado"

Depois de criticar os bandidos de toga, agora a corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, atacou os bandidos com foro privilegiado. Em palestra na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, Calmon afirmou "que o foro tem abrigado muitos bandidos".
"Não queremos apedrejar quem está no crime por dinheiro, para sobreviver, mas quem está nas suas casas fantásticas ou buscando proteção do foro", afirmou a ministra. Eliana Calmon afirmou que o combate à corrupção e à impunidade deveria começar pelo "ápice da pirâmide".
"Quantos Josés da Silva já prendemos para dizer que não há impunidade?", questionou a ministra. Esses Josés da Silva, conforme a ministra, estão muitas vezes a serviço de grandes criminosos que não são perseguidos pela polícia.
Na palestra, a ministra afirmou que hoje um "exército" composto pela opinião pública hoje que protege os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que essa blindagem ocorreu em razão da expressão que ela usou em uma entrevista.
"Isso só foi possível por uma frase: existem bandidos por trás da toga", disse. "Eu sou falastrona", reconheceu. "Eu quero chocar. Eu não quero chocar a magistratura. Ela se choca porque quer", afirmou.
Estadão

segunda-feira, 12 de março de 2012

Aluno não consegue colar grau por dívida e recebe danos morais

Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível julgaram procedente o recurso de Apelação Cível nº 2011.029409-6 interposto por F.P.F. em face da Universidade para o Desenvolvimento do Estado e Região do Pantanal (Uniderp). O apelante recorre objetivando a reforma da sentença dos autos da obrigação de fazer, para que a instituição seja condenada ao pagamento de danos morais.
Ao final do ano letivo de 2004, F.P.F. concluiu o curso de bacharel em administração na Uniderp, mas foi impedido de colar grau em razão de uma dívida referente à mensalidade da instituição.
Insatisfeito, o apelante recorre ao julgamento de 2º grau alegando que a recorrida sempre negou seu pedido de forma verbal, afirmando que somente poderia colar grau e ter seu diploma expedido após regularização de sua situação financeira.
Além disso, sustenta que as alegações da recorrida jamais poderiam ser acatadas como provas robustas de que concedeu a oportunidade do recorrente em colar grau, pelo fato de que não provou ter informado do acontecimento da solenidade de colação de grau na qual foi incluído.
O relator do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, citou jurisprudência do STF e entendeu que "o inadimplemento das mensalidades não pode representar óbice à realização de provas, recebimento de notas e colação de grau. É notório o entendimento de que uma vez matriculado, o aluno não pode ser impedido de realizar as atividades inerentes ao contrato educacional, porquanto para cobrar a dívida pendente existem os meio judiciais disponíveis".
No que se refere aos danos morais, o relator explica que, além da indenização servir como caráter de desestímulo, no sentido de incentivar que as empresas adotem mecanismos para evitar a reiteração de condutas lesivas aos consumidores em geral. "O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado de maneira a oportunizar ao lesado um abrandamento da sua dor psíquica, sem com isso produzir-lhe o enriquecimento sem causa".
Em seu voto, o desembargador conheceu o exposto e condenou a Uniderp ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao bacharel em administração.

terça-feira, 6 de março de 2012

Projeto quer tornar crime exigência de cheque caução em hospital

Chegou nesta terça-feira (6) à Câmara dos Deputados projeto enviado pelo Executivo que torna crime a exigência de cheque caução ou nota promissória como garantias de pagamento para atendimento de emergência em hospitais particulares. Mesmo procedimentos administrativos, como preenchimento de formulários, poderão ser punidos com pena que varia de 3 meses a 1 ano de prisão.
A proposta, elaborada pelo Ministério da Justiça e da Saúde, sucede à morte, no início do ano, em Brasília, do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Ferreira. No dia 19 de janeiro, o servidor sofreu um infarto, mas, segundo a família, teve atendimento negado em dois hospitais privados, por não ter levado talão de cheques.Na época, a presidente Dilma Rousseff exigiu
"providências exemplares" e apuração do caso pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha. A Polícia Civil abriu inquérito e investiga se houve homicídio culposo.
A proposta altera o Código Penal, que hoje pode tipificar tal tipo de conduta como “omissão de socorro”, com pena de detenção de 6 meses, após análise do caso pela Justiça. O projeto torna mais clara e específica a contravenção, além de dobrar a pena, caso decorram lesões graves, e triplicar, em caso de morte do paciente.
A proposta também obriga os hospitais a afixarem, em local visível, cartaz informando que é crime condicionar o atendimento emergencial ao cheque-caução, nota promissória ou preenchimento de formulários.
A proposta, em fase inicial de tramitação, ainda será distribuída por comissões da Câmara. Se aprovada pelos deputados, ainda passará por análise do Senado.
G1

segunda-feira, 5 de março de 2012

Jornalista paga indenização a grileiro com ajuda de doações

"É com a alma lavada e enxaguada em lágrimas, como diria Odorico Paraguassu, patrono da mixórdia nacional, que lhes comunico: a campanha de arrecadação de fundos, aberta para cumprir a ordem da justiça do Pará, de pagar ao grileiro indenização pela audácia de chamá-lo de “pirata fundiário”, já ultrapassou os 22 mil reais estimados como maior valor atualizado. É uma façanha, a ser creditada aos cidadãos de fé e força deste nosso país querido e maltratado. 
É dinheiro que sai espontaneamente das economias de pessoas comuns, como eu e vocês. Pessoas dignas, decentes e positivas. Gente pela qual se justifica e se eleva o trabalho que temos feito.
Um generoso e emocionante exemplo de solidariedade e consciência, que tão profundamente toca meu coração e rejuvenesce minha consciência.
Obrigado a todos vocês. Esta etapa foi realizada. Quem vai pagar pela decisão aviltante do Tribunal de Justiça do Estado do Pará será o contribuinte, o cidadão, a pessoa, que, no dia da execução da sentença absurda, comparecerá ao Palácio da Justiça para testemunhar o ato desonroso. Dessa roda não participaram as instituições. Praticamente todas elas se calaram, se omitiram ou se acovardaram. Inclusive as que prometeram fazer alguma coisa – e, por dever de ofício, deviam fazê-lo. A bandeira que tremula, como na famosa tela de Delacroix sobre a revolução francesa, é a da liberdade, que conduz o povo para a sua história. Como todos sabemos, não há história que valha a pena sem a companhia dessa senhora, patrona e guardiã dos nossos melhores sonhos.
Muito obrigado."
PS – "Peço que cessem de vez as contribuições financeiras. Permanecem as contribuições de todas as outras naturezas."

sexta-feira, 2 de março de 2012

CNJ manda revisar processo disciplinar de juiz federal de Santarém

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou, em sua 142ª sessão ordinária, a instauração de um processo de revisão disciplinar sobre decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que arquivou no ano passado investigação contra juiz federal, contrariando evidências apontadas pelo Ministério Público Federal (MPF).
A relatora do processo, ministra Eliana Calmon, votou pelo acolhimento do Pedido de Providência nº 0003805-05.2011.2.00.0000 impetrado pelo MPF, entendendo que há indícios objetivos de que Francisco de Assis Garces Castro Júnior, juiz da Vara Única da subseção de Santarém (PA), manteve centenas de ações penais durante longos períodos em cartórios, muitas sem apreciar denúncia inicial – resultando na extinção de punibilidade dos denunciados por prescrição da pena.
No processo, o MPF afirma que a paralisação de centenas de processos nas áreas penais ocorre há anos e de forma seletiva, situação que também é observada em diversas ações civis públicas e ações de improbidade.
De acordo com os dados apresentados, cerca de 1/3 das ações penais instauradas em 2009, por exemplo, ainda encontram-se pendentes de citação dos réus, de modo que é possível que 58% dos processos criminais relativos àquele ano sejam arquivados pela extinção da punibilidade por prescrição da pretensão punitiva.
“Já as ações de caráter cível o magistrado despacha em poucos meses”, citou – com base em dados do MPF – a ministra Eliana Calmon em seu voto.
Com a decisão unânime do plenário, em acolhimento ao voto da relatora, também deverá ser aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta do referido magistrado.
Fonte: CNJ

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Jornalista é condenado por ter contado a verdade

No sofá e na mesa de sala, abarrotados de livros, jornais e algumas revistas, alguns livros se destacam. São os que versam sobre códigos penais ou os que esmiuçam filigranas jurídicas. É neles que o jornalista Lúcio Flávio Pinto recorre para entender um pouco mais como um processo que envolve um reconhecido – pela própria Justiça- grileiro de terras e um jornalista que não mentiu e nem se utilizou de falsas informações tende a pender favoravelmente ao primeiro e não ao segundo.
No último dia 7 o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, decidiu negar seguimento ao recurso especial interposto por Lúcio Flavio contra decisão da justiça paraense que havia condenado o jornalista a indenizar o empresário Cecílio do Rego Almeida por dano moral.
É uma história que já remonta há duas décadas. Cecílio Rego de Almeida (já morto), dono da Construtora C. R. Almeida, uma das maiores empreiteiras do país, entrou com um processo contra Lúcio Flávio Pinto porque o jornalista o havia chamado, em uma edição do Jornal Pessoal, de “pirata fundiário”. O termo pode ser forte ou irônico, mas a realidade é que a empresa havia se apossado de uma área de quase cinco milhões de hectares no vale do rio Xingu, no Pará, muitas em áreas de assentamento ou reserva legal. É tão real a grilagem que a justiça federal de 1ª instância anulou os registros imobiliários dessas terras, por pertencerem ao patrimônio público. Fez mais: demitiu por justa causa todos os funcionários do cartório de Altamira envolvidos na fraude.
A partir daí o jornalista se viu envolvido numa história digna de Franz Kafka, o escritor tcheco que escreveu ‘O Processo’, um romance que conta a história de Josef K., personagem que acorda certa manhã, e, sem motivos conhecidos, é preso e sujeito a longo e incompreensível processo por um crime não revelado. É daí que vem a expressão kafkiana, sempre que se refere a um processo incompreensível.
“Recebi sentenças ilegais como a de um juiz que, substituindo a titular por alguns dias, levou o processo de 400 páginas para casa durante o fim de semana, devolveu na terça-feira, quando a juíza titular já estava no domínio das funções e sentenciou retroativamente para a sexta-feira, entre 10h e 14h”, lembra Lúcio Flavio Pinto.
Nessas idas e vindas judiciais, o processo chegou a sumir. “Esgotei todas as ferramentas jurídicas possíveis. Tudo foi rejeitado. Agravos, mandados, tudo”, diz Lúcio Flavio. Para ele, decisões mais políticas do que propriamente jurídicas. “Eu critico os erros do judiciário paraense no meu Jornal Pessoal”, avalia.
DERROTA
A última derrota judicial foi quando o presidente do STJ não recebeu o recurso de Lúcio Flávio por alguns pequenos erros cometidos pelo jornalista e por quem o defende. “Em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de declaração e do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno dos autos. Ou seja: o agravo de instrumento não foi recebido na instância superior por falhas formais na juntada dos documentos que teriam que acompanhar o recurso especial”, escreveu Lúcio em uma nota divulgada à sociedade.
O despacho foi publicado no Diário Oficial eletrônico do STJ no dia 13. “A partir daí eu teria prazo de 15 dias para entrar com um recurso contra o ato do ministro. Ou então através de uma ação rescisória. O artigo 458 do Código de Processo Civil a prevê”, diz o jornalista. Se tomasse essa decisão, Lúcio Flavio poderia adiar por mais alguns anos o julgamento final do processo, já que ele seria reapreciado.
Lúcio Flavio preferiu outro caminho. Decidiu não recorrer mais e expor à sociedade o que entende ser uma perseguição política. Com apoio do irmão Pedro Carlos de Faria Pinto, foi aberta uma conta no Banco do Brasil, para que a sociedade possa ajudar a pagar a indenização, que, originalmente era de R$ 8 mil, mas que corrigida e acrescentada por outros penduricalhos legais, deve ultrapassar R$ 20 mil. “Quando eu for pagar, quero que fique claro que é o povo, o mesmo que sempre foi espoliado por um cidadão que se apossou de terras de forma ilegal, quem está pagando essa aberração”, diz Lúcio Flávio. “Espero que esse gesto estimule os bons juízes, que são a maioria, para que corrijam esses erros e punam os maus juízes”, complementou.
Diário do Pará

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Comarca de Itaituba realizará onze sessões de júri nos meses de agosto e setembro

O Tribunal do Júri da Comarca de Itaituba realizará onze sessões nos meses de agosto e setembro. Entre elas, está o júri popular de Alcleison Ramos Costa, acusado de matar o moto- taxista Neivan Dias Rodrigues, na Rodovia Transamazônica, no ano passado, quando o mesmo se dirigia ao município de Jacareacanga. O crime provocou grande comoção social em Itaituba. O júri de Neivan será realizado no próximo dia 23 de agosto.
As sessões do júri, que serão presididas pelo juiz substituto da 3ª Vara Criminal, Antônio José dos Santos, serão realizadas às terças e quintas-feiras. Dos onze acusados que sentarão no banco dos réus, seis encontram-se presos.
Confira a agenda de júris de Itaituba:

Agosto/2011

16.08.2011. Processo n. 2009.2.001.152-1. Réu Valdinei Gonzaga Marques (réu preso)
18.08.2011. Processo n. 2010.2.000.572-9. Réu Nonato Alves Miranda (réu preso)
23.08.2011. Processo n. 2010.2.000.485-4. Réu Alcleison Ramos Costa (réu preso)
25.08.2011. Processo n. 2010.2.000.570-3. Réu Elizeu Silva Martins (réu preso)
30.08.2011. Processo n. 2010.2.000.869-0. Réu Edilson Barroso da Silva (réu preso)

Setembro/2011

01.09.2011. Processo n. 2008.2.000.904-8. Réu Tiago Albuquerque Franco Carlos
13.09.2011. Processo n. 2005.2.000.564-8. Réu Michel Platini Carlos Santos
15.09.2011. Processo n. 2005.2.000.429-2. Réu Loreno Renato Gomes Vargas
20.09.2011. Processo n. 2007.2.001.212-5. Réu Manoel da Rocha Lira
22.09.2011. Processo n. 2001.2.000.194-0. Réu Edivaldo Alves de Sousa
27.09.2011. Processo n. 2000.2.000.213-7. Réu Francinaldo de Araujo Ferreira e Josenildo Araujo Ferreira (réu preso)
Guardião da Amazônia

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Suspensa decisão que concedia reajuste indevido aos magistrados do trabalho do Pará

A Advocacia Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, o pagamento indevido do reajuste de 28,86% a magistrados da Justiça do Trabalho da 8ª Região. A Procuradoria Regional da União na 1ª Região e (PRU1) e a Procuradoria da União no Pará (PU/PA) conseguiram reverter decisão de primeira instância, que concedeu o reajuste pleiteado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 8ª Região (Amatra VIII).
As procuradorias recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), contra a decisão 5ª Vara da Seção Judiciária de Belém (PA), que acolheu o pedido da associação para incorporar o percentual de 28,86% à remuneração total dos magistrados representados pela entidade.
As procuradorias da AGU alegaram que conforme consta nos contracheques que instruíram a ação, o reajuste de 28,86% conferido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 já foi pago aos magistrados administrativamente. Por isso, nada mais poderá ser acrescido aos seus salários, pela via judicial.
Ao julgar o recurso, o TRF1 acolheu os argumentos e destacou na decisão que "a extensão deu-se na integralidade e não apenas parcialmente, de forma que merece ser acolhido o apelo da União e à remessa necessária para afastar a condenação ao percentual havido como remanescente nos cálculos efetuados pelo juiz sentenciante. Trata-se de pequeno desacerto/erro material constante da sentença, o que não afasta a assertiva de que todo o reajuste já foi estendido à magistratura do trabalho por determinação do TST".
Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br.
AGU

sexta-feira, 3 de junho de 2011

STF relativiza coisa julgada e permite nova ação de investigação de paternidade

Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (02), conceder a um jovem de Brasília o direito de voltar a pleitear de seu suposto pai a realização de exame de DNA, depois que um primeiro processo de investigação de paternidade foi extinto na Justiça de primeira instância do Distrito Federal porque a mãe do então menor não tinha condições de custear esse exame.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 363889, que foi suspenso em 7 de abril passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Naquele momento do julgamento, o relator, ministro José Antonio Dias Toffoli, havia dado provimento ao RE para afastar o óbice da coisa julgada (a sentença já havia transitado em julgado) e determinar o seguimento do processo de investigação de paternidade na Justiça de primeiro grau do Distrito Federal, depois que o Tribunal de Justiça competente (TJDFT) havia extinto a ação.

O caso

Uma ação de investigação de paternidade, cumulada com alimentos, proposta em 1989 pelo autor da ação, por intermédio de sua mãe, foi julgada improcedente, por insuficiência de provas. A defesa alega que a mãe, então beneficiária de assistência judiciária gratuita, não tinha condições financeiras de custear o exame de DNA para efeito de comprovação de paternidade.
Alega, também, que o suposto pai não negou a paternidade. E lembra que o juiz da causa, ao extinguir o processo, lamentou, na época, que não houvesse previsão legal para o Poder Público custear o exame.
Posteriormente, sobreveio uma lei prevendo o financiamento do exame de DNA, sendo proposta nova ação de investigação de paternidade. O juiz de primeiro grau saneou o processo transitado em julgado e reiniciou a investigação pleiteada. Entretanto, o Tribunal de Justiça acolheu recurso de agravo de instrumento interposto pela defesa do suposto pai, sob o argumento preliminar de que se tratava de coisa já julgada, e determinou a extinção do processo. É dessa decisão que o autor do processo e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recorreram ao STF.
No julgamento desta quinta-feira (02), o ministro Joaquim Barbosa observou que, entrementes, o Tribunal de Justiça do DF já mudou sua orientação e já admitiu a reabertura de um processo semelhante de investigação de paternidade.

Repercussão geral e verdade real

No início da discussão do recurso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral* do tema, porém restringindo sua abrangência a casos específicos de investigação de paternidade como este em discussão, sem generalizá-la.
Na discussão sobre o reconhecimento da repercussão geral, a Corte decidiu relativizar a tese da intangibilidade da coisa julgada, ao cotejar o disposto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que prevê que lei não poderá prejudicar a coisa julgada, com o direito à verdade real, isto é, o direito do filho de saber quem é seu pai.
Esse entendimento prevaleceu, também, entre os ministros do STF, nos debates que se travaram em torno do assunto, em abril e hoje, à luz de diversos dispositivos constitucionais que refletem a inspiração da Constituição Federal (CF) nos princípios da dignidade da pessoa humana.
Entre tais artigos estão o artigo 1º, inciso III; o artigo 5º e os artigos 226, que trata da família, e 227. Este dispõe, em seu caput (cabeça), que é dever da família, da sociedade e do Estado, dar assistência e proporcionar dignidade humana aos filhos. E, em seu parágrafo 6º, proíbe discriminação entre filhos havidos ou não do casamento.
Foi também esse entendimento que levou o ministro Dias Toffoli a proferir seu voto, favorável à reabertura do caso, dando precedência ao princípio da dignidade da pessoa humana sobre o aspecto processual referente à coisa julgada.

Voto-vista

Ao trazer, hoje, a julgamento do Plenário o seu voto-vista, o ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator, pelo direito do jovem de pleitear a realização de novo exame de DNA. Para isso ele aplicou a técnica da ponderação de direitos, cotejando princípios constitucionais antagônicos, como os da intangibilidade da coisa julgada e, por outro lado, o da dignidade da pessoa humana, no caso presente, envolvendo o direito do jovem de saber quem é seu pai. Ele optou pela precedência deste último princípio, observando que ele é núcleo central da Constituição Federal (CF) de 1988.

Votos

No mesmo sentido do voto condutor, do relator, ministro Dias Toffoli, manifestaram-se, também, os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Ayres Britto.
A ministra Cármen Lúcia entendeu que, neste caso, a decisão por falta de provas já sinaliza que não pode ser considerada imutável a coisa julgada – a decisão de primeiro grau. Ao defender o prosseguimento do processo de investigação de paternidade, ela lembrou que o Pacto de San José da Costa Rica prevê o direito do ser humano a conhecer sua história e suas origens. Entre o princípio da segurança jurídica e os princípios da dignidade da pessoa humana, ela optou por esta segunda.
Em seu voto, também acompanhando o do relator, o ministro Ricardo Lewandowski observou que o Estado não cumpriu sua obrigação de dar assistência judiciária e integral e gratuita ao menor, no primeiro processo representado por sua mãe. Por isso, cabe agora suprir esta lacuna.
Ele lembrou ademais que, na doutrina, já se fala hoje até do direito fundamental à informação genética, que já teria sido adotado pela Suprema Corte da Alemanha.
Acompanhando essa corrente, o ministro Ayres Britto observou que o direito à identidade genealógica “é superlativo” e se insere nos princípios da dignidade da pessoa humana, à qual também ele deu precedência. No mesmo sentido se pronunciou o ministro Gilmar Mendes, ao também defender o direito à identidade.

Divergência

O ministro Marco Aurélio e o presidente da Suprema Corte, ministro Cezar Peluso, votaram pelo desprovimento do recurso. “Há mais coragem em ser justo parecendo injusto, do que em ser injusto para salvaguardar as aparências de justiça”, disse o ministro Marco Aurélio, ao abrir a divergência.
Segundo ele, “o efeito prático desta decisão (de hoje) será nenhum, porque o demandado (suposto pai) não pode ser obrigado a fazer o exame de DNA”. Isso porque, segundo ele, a negativa de realizar o exame não levará à presunção absoluta de que é verdadeiramente o pai.
Segundo o ministro, a Lei 8.560/92, no seu artigo 2-A, decorrente da Lei 12.004/2009 (que regula a paternidade de filhos havidos fora do casamento), prevê que, na ação de paternidade, todos os meios de prova são legítimos. Ainda de acordo com o ministro, a negativa de realizar o exame gerará presunção de paternidade, mas também esta terá de ser apreciada no contexto probatório. E, em tal caso, há grande possibilidade de o resultado ser negativo.
Segundo ele, cabe aplicar a regra do artigo 468 do Código de Processo Civil, que torna a coisa julgada insuscetível de modificação, salvo casos que excetua. Entre eles, está a ação rescisória, possível quando proposta no prazo de até dois anos do trânsito em julgado da sentença. No caso hoje julgado, segundo ele, já transcorreram mais de dez anos. Então, a revisão não é possível.
Último a votar, também para desprover o recurso, o ministro Cezar Peluso disse que se sente à vontade ao contrariar a maioria, porque foi por 8 anos juiz de direito de família e atuou pelo dobro do tempo na Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Entretanto, observou, no caso hoje julgado “está em jogo um dos fundamentos da convivência civilizada e da vida digna”. Ao lembrar que se colocou a coisa julgada em confronto com outros princípios constitucionais, aos quais a maioria deu precedência, ele disse que “a coisa julgada é o princípio da certeza, a própria ética do direito”. “O direito não está na verdade, mas na segurança”, disse ele, citando um jurista italiano. “Ninguém consegue viver sem segurança”, afirmou.
Ele observou, neste contexto, que o direito à liberdade é um dos princípios fundamentais consagrados na Constituição. Portanto, no entender dele, a se levar ao extremo a decisão de hoje, nenhuma sentença condenatória em direito penal, por exemplo, será definitiva, já que, por se tratar de um princípio fundamental dos mais importantes, ele sempre comportará recurso da condenação, mesmo que transitada em julgado.
“Incontáveis ações envolvem direitos fundamentais, que obedecem princípios consagrados na Constituição”, afirmou o ministro, lembrando que, mesmo assim, não se vem propondo a desconstituição das decisões nelas proferidas.
Cezar Peluso lembrou que o autor do Recurso Extraordinário julgado hoje propôs várias ações e, nelas apresentou testemunhas, assim como o fez a parte contrária. E em várias delas, desistiu. “Não lhe foi negado o direito de produzir provas. Elas, por si só, poderiam levar o juiz a decidir”, afirmou.
Também o ministro Cezar Peluso considera que a decisão de hoje terá pouco efeito prático, já que hoje o Estado é obrigado a custear o exame de DNA, e nenhum juiz deixará de determinar a sua realização.
“Por tudo isso, eu tenho respeito quase absoluto à coisa julgada”, conclui o ministro Cezar Peluso, lembrando que, no direito romano, “res iudicata” – coisa julgada – era uma instituição jurídica vital, de coisa julgada que não podia ser revista. “E, sem isso, é impossível viver com segurança”, afirmou.
Segundo o ministro, o suposto pai do autor do RE também tem direito à dignidade da pessoa humana. E esse benefício não lhe está sendo concedido, já que vem sendo perseguido há 29 anos por ações de investigação de paternidade, que podem ter repercussão profunda em sua vida privada.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Recusar cheque sem razão causa dano moral

Morador de Belo Horizonte (MG), um nutricionista vai receber da empresa DMA Distribuidora Ltda. uma reparação financeira por dano moral. Ele teve um cheque recusado pela empresa, sem razão justificada, diante de sua esposa e filhos. A 17ª Câmara Cível do TJ mineiro reformou decisão de primeiro grau e condenou a ré. Ao fazer compras no estabelecimento Mart Plus Express do Posto Chefão, o autor pagou o valor de R$ 189,77 com um cheque.
Os produtos já estavam sendo colocados no carro pelo funcionário e já havia sido emitido o cupom fiscal. Quando apresentei minha carteira de identidade, chamaram o gerente, que começou a dizer que não poderia aceitá-la, porque a foto estava em preto e branco - referiu a petição inicial. Embora a consulta ao SPC e à Serasa não apontassem irregularidades, o gerente pediu um documento com foto colorida. Porém, a carteira de identidade funcional do autor também foi recusada.
No impasse, foi chamada a Polícia Militar, que informou à loja que a foto em branco e preto não é critério para decidir se a carteira é falsa ou não. "Nós nos sentimos humilhados e envergonhados, porque frequentamos o local e somos clientes antigos, declarou a vítima, acrescentando que em compras anteriores nenhum cadastramento havia sido exigido nem feita consulta de cheques. Mesmo com a intervenção dos policiais, que disseram que o Mart Plus deveria voltar atrás, o gerente ordenou a retirada das compras do carro do consumidor. Diante do ocorrido, o autor registrou um boletim de ocorrência na polícia para demonstrar a validade dos seus documentos.
Dias depois, a família recebeu a visita de alguém que se identificou como gerente geral de marketing da empresa, tentando se escusar dos absurdos cometidos pelos funcionários e pediu desculpas. O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, considerou que o ato ilícito não ficou provado.
Ele julgou a ação improcedente. A despeito de o cheque não ter sido aceito, essa conduta não configura dano moral, pois o vendedor não é obrigado a receber esse título de crédito indistintamente de todos os compradores, tendo a faculdade de rejeitá-lo quando considerar que isso representa risco às suas atividades comerciais - sentenciou.
O nutricionista apelou e o TJ mineiro reformou a decisão unanimemente. Para o relator, desembargador Mariné da Cunha, o comerciante tem o direito de recusar cheque de consumidor quando averiguar restrição ao crédito ou houver justificativa plausível, mas, no caso, isso não ocorreu. A empresa alegou que o documento estava em péssimas condições, mas a cópia reprográfica mostra que a carteira, emitida em 1990, é perfeitamente legível, sendo certo que a foto estar em preto e branco não lhe retira validade, afirmou o acórdão.
A 17ª Câmara concluiu que houve falha na prestação de serviço porque, sendo o nutricionista cliente habitual, não havia motivos para desconfiar da legitimidade do seu documento de identidade. (Proc. n. 5500344-12.2009.8.13.0024 com informações do TJ-MG.
JusBrasil

terça-feira, 12 de abril de 2011

CNJ destaca desempenho de metas do TJPA

O portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou ontem a lista apresentada oficialmente pelo órgão na última quinta-feira, 7, relacionando os tribunais que obtiveram melhor desempenho no cumprimento das 10 metas nacionais prioritárias do Judiciário de 2010. O relatório final das metas pode ser acessado no site do CNJ.
O TJPA está entre os seis TJs do país com melhor desempenho dentre os 27 Judiciários estaduais. Para os destaques, foram considerados todos os tribunais em função do segmento de justiça ao qual pertencem, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar e Tribunais Superiores. Foram destacados os tribunais que cumpriram seis ou mais metas, das dez previstas para 2010, entre eles o Pará.
As metas cumpridas integralmente pelo TJPA podem ser consideradas as mais importantes porque mais diretamente relacionadas à eficiência na prestação jurisdicional. Nesse destaque, o Judiciário paraense foi o único a cumprir integralmente a Meta Prioritária 1, que dispunha sobre o julgamento de quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal. O percentual atingido pelo Judiciário do Pará foi de 164,68%, bem acima do segundo colocado, que foi de 117,22%.
A Justiça paraense também aparece em primeiro lugar, juntamente com outros tribunais, nas metas 5 e 7, que correspondem, respectivamente, à implantação de método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) em pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau; e disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal.
As outras metas cumpridas pelo TJPA são as de números 3, de reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31 de dezembro de 2009); 6, de reduzir a pelo menos 2% o consumo per capita com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009); e 10, de realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário.
As demais metas, que são a 2, julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31 de dezembro de 2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do Júri, até 31 de dezembro de 2007; 4, lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 dias após a sessão de julgamento.
O Liberal

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Juízes participam de encontro regional

Magistrados atuantes em 26 comarcas do Estado que integram as 3ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões Judiciárias do Pará participaram, no último sábado, 2, do III Encontro Regional da Magistratura, realizado pela direção do Tribunal de Justiça do Pará, em Barcarena, a 100 quilômetros de Belém. No encontro, coordenado pela desembargadora Raimunda do Carmo Gomes Noronha, presidente do TJPA, foi apresentado o Plano de Gestão do Biênio 2011-2012, iniciado no dia 1º de fevereiro deste ano, bem como foram ouvido os magistrados, que expuseram as necessidades enfrentadas nas Comarcas, como a carência de servidores, reparos nos Fóruns e falta de segurança nos municípios.
Os problemas apresentados eram todos registrados pelos juízes auxiliares da Presidência do TJPA, Sílvio César Maria e Andrea Cristine Ribeiro, bem como as providências a serem adotadas, de acordo com orientação da desembargadora Raimunda Noronha. Os juízes participantes aproveitaram para tirar dúvidas e fazer a instalação dos drives de leitura dos certificados digitais, necessários, dentre outras, para a aplicação do Processo Judicial Digital (PROJUDI).
A implantação da padronização dos procedimentos judiciais e rotinas de trabalho das secretarias judiciárias de 1º e 2º graus, a conclusão da implantação do Sistema de Processos Judiciais, o início da implantação do Processo Administrativo Digital, além do cumprimento às metas nacionais aprovadas no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre outras, estão entre as prioridades da gestão anunciadas aos magistrados.
A presidente Raimunda Noronha destacou a participação dos magistrados, elogiando o modo como formularam suas reivindicações, ressaltando que a maioria delas já conhecidas pela administração e que "na medida das possibilidades financeiras serão atendidas". A corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia, considerou "muito boa e extremamente produtiva a reunião de trabalho, com esse método em que os juízes são os primeiros a falarem". Participaram ainda do encontro o juiz Heyder Ferreira, presidente da Associação dos Magistrados do Pará, e os secretários de Administração e de Planejamento do TJPA, respectivamente Antonio Brito e Suely Azevedo.
ORM

quarta-feira, 2 de março de 2011

Juiz de Altamira autoriza transfusão em criança

O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Altamira, Geraldo Neves Leite, autorizou o Hospital Regional da Transamazônica a realizar uma transfusão de sangue em uma criança conforme o pleito da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Altamira. O menor encontra-se em estado grave, mas o pai da criança se recusava a permitir a transfusão de sangue, em decorrência de questões religiosas.
A criança está internada na UTI pediátrica do hospital desde o dia 4 de fevereiro, e caso não faça a transfusão de sangue, poderá vir falecer. Mas o pai da criança, que pertence à religião Testemunha de Jeová, se manteve firme em não permitir a transfusão de sangue no filho.
Em seu despacho, o juiz explicou que “o direito a vida se sobrepõe ao direito de liberdade de religião, assegurando ao médico proceder a transfusão de sangue”. O magistrado também ressaltou que a intervenção da justiça se faz necessária neste caso específico. “Não cabe intervenção judicial em casos dessa natureza, mas tendo em vista que se trata de assegurar o direito à vida de uma criança com quadro grave de anemia e desnutrição, reveladora de iminente perigo de vida do paciente, entendo razoável deferir autorização judicial apenas para este fim”, afirmou.
DOL com informações do TJE