O Ministério Público, acaba de convocar o Prefeito de Itaituba Valmir Climaco e o diretor de circunscrição da COMTRI o senhor Edison, para apurar denuncias de improbidade administrativa, prevaricação, favorecimento dentre outras irregularidades encontradas pelo promotor no COMTRI.
O Ministério Público, recomendou ao Sr. Prefeito Municipal, Valmir Climaco, que exonere o Sr. Eduardo Azevedo de qualquer função de confiança, cargo político ou cargo em comissão, na Prefeitura de Itaituba, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de Ação Cívil Pública para anulação de ato de nomeação, e sua responsabilização por ato de improbidade administrativa.
Atualmente, Eduardo Azevedo, é Chefe de Gabinete na prefeitura de Itaituba, é também ex-prefeito de Jacareacanga.
Eduardo teve suas contas de 2004 rejeitadas pela Câmara Municipal, atendendo recomendação do TCM.
Enquanto Prefeito de Jacareacanga, Eduardo Azevedo, deixou de prestar contas quanto ao exercício financeiro de 2004, e por esta razão a Resolução nº 9.181 do Tribunal de Contas do Município, recomendou a não aprovação das suas contas, tendo sido condenado a recolher aos cofres público, a importância de R$ 9.156.970,01 (Nove milhões, cento e cinquenta seis mil, novecentos e setenta reais e um centavo.)
Dr. Diniz, dando atendimento VIP a uma cadela no Hospital Municipal de Itaituba |
Com informações do Clã Paxiuba
Inacreditável...! Seria cômico, se não fosse realmente repugnante!
ResponderExcluirSabemos que os brasileiros são tratados como cachorros nos hospitais públicos, mas daí a tratar um animal ,enquanto poderia estar atendendo um ser humano...É mesmo uma vergonha!
"Saúde pública no Pará, bom pra cachorro!"
Dr Diniz só atendeu esse cachorro por força da imprensa, porque somos sabedouros que ele jamais atenderia se quer um ser humano, esse homen não tem coração e sim uma pedra de gêlo
ResponderExcluirCara é coisa de doido,
ResponderExcluirFala sério, vai ver que é por isso que médicos atendem tão ruim a população.
É inversão de valores, amanhã vão internar o cidadão um hospital veterinários!!!!
Palhaçada!!!
E o povo daí o que diz e o que faz???
É hora da população agir!!!
Kd a ética profissional?? kd o veterinários da cidade?? Isso dá cassação de CRM..... Como diz Bores Casoi: ISSO É UMA VERGONHA.....
ResponderExcluirEsse Dr. Diniz não respeita os outros profissionais.......
Vejam o que diz a legislação sobre a nomeação do Eduardo Azevedo: Quem foi eleito para administrar com seriedade o patrimônio público, com promessas na maioria das vezes exdrúxulas, geralmente cerca-se de pessoas com passado condenável pelos órgãos de fiscalização (TCM, TCE, TCU). Essas pessoas não deveriam mais fazer parte, principalmente como ordenadores de despesas, em uma administração que diz prezar a Ética, a Moral e os Bons Costumes.
ResponderExcluir"O decreto-lei nº 201 (27/02/1967) em seu art. 1º, aduz quais as penalidades para o alcaide municipal que incorre nesse erro:
São crimes de responsabilidades dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;
§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular."
A lei 8.429, ou Lei de Improbidade administrativa, também versa sobre tal assunto: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
O uso do Caixa 2, a chamada omissão de receitas, o valor declarado é menor que o real, é crime de sonegação fiscal, conforme definido na Lei 8.137/1990:
"Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
ADOTE UM ARIGÓ!!!
Tudo para agradar o prefeito. Dr. Diniz poderia ter tido a mesma hombridade do Edilson do CONTRI.
ResponderExcluirIsso é oq podemos chamar de saúde plena. E os médicos locais...ficam só olhando...
ResponderExcluircadê que o valmir quis ser operado pelo Diniz? ele não e besta né? vai que acontece o mesmo com a cachorra? kkkkkkkkkk
ResponderExcluirRonilma Santos disse...
ResponderExcluirInacreditável...! Seria cômico, se não fosse realmente repugnante!
Sabemos que os brasileiros são tratados como cachorros nos hospitais públicos, mas daí a tratar um animal ,enquanto poderia estar atendendo um ser humano...É mesmo uma vergonha!
"Saúde pública no Pará, bom pra cachorro!"
repugnante seria de o dr. deixasse o cachorro morrer !!repugnante é o seu senso de critica!! o dr. diniz é um homem livre e de bons costumes e quem faz parte de uma das entidades mas respeitadas no mundo a da maçonaria! melhor ele ter salvo a vida desse animal do a sua que só vale para criticar quem ñ conhece!
vergonha senhor Dayan Serique!! criticando um irmão que jurou horar e respeitar !!
ResponderExcluirrepugnante alguém que critica o próprio irmão