Passado o período de realização das convenções partidárias, que foi
de 10 a 30 de junho, os partidos políticos deverão solicitar o registro
dos candidatos escolhidos nestas convenções até às 19h do dia 5 de julho
de 2012, encaminhando os seguintes formulários: Drap (Demonstrativo de
Regularidade de Atos Partidários) e RRC (Requerimento de Registro de
Candidatura).
O formulário RRC deverá conter: A autorização do candidato; O número
de fax ou endereço no qual o candidato receberá intimações, notificações
e comunicados da Justiça Eleitoral; Dados pessoais (Título de eleitor,
nome completo, data de nascimento, Unidade da Federação e município de
nascimento, nacionalidade, sexo, estado civil, número da carteira de
identidade com órgão expedidor e unidade da federação, CPF e telefone);
Dados do candidato (partido político, cargo pleiteado, número do
candidato, nome para constar na urna eletrônica, qual o cargo eletivo
ocupa e a quais eleições já concorreu).
O requerimento também deverá conter:
Declaração de bens atualizada; Certidões criminais fornecidas pela
Justiça Federal e Estadual com jurisdição no domicílio eleitoral do
candidato; Fotografia frontal 5x7cm, sem moldura, recente,
preferencialmente em preto e branco, com fundo branco; Comprovante de
escolaridade ou, quando inexistente, declaração de próprio punho do
candidato; Prova de desincompatibilização, quando for o caso.
A Justiça Eleitoral remeterá a relação de comitês financeiros, e
candidatos que requereram registro, à Secretaria da Receita Federal do
Brasil, que efetuará, de ofício e imediatamente, a inscrição no CNPJ
(que é exclusiva para a campanha, e será cancelada em 31 de dezembro de
2012).
De posse do número de CNPJ, o candidato ou comitê deverá proceder, no
prazo de dez dias, à abertura de conta bancária específica para a
movimentação financeira da campanha, inclusive dos recursos próprios. Em
municípios com menos de 20 mil eleitores, ou onde não haja agência
bancária, é facultada a abertura de conta bancária.
Os candidatos poderão efetuar gastos de campanha até o limite que foi
estipulado nas convenções partidárias, devendo ser prestadas contas
pela Internet durante o curso da campanha. A prestação de contas deverá
ser feita até 6 de novembro de 2012, mesmo que não haja qualquer
movimentação na conta bancária aberta para a eleição, sendo que a
inobservância deste prazo impedirá a obtenção de certidão de quitação
eleitoral, ficando o candidato inelegível até que regularize a sua
situação.
Na hipótese de o partido político não ter efetuado o registro de seus
candidatos, estes poderão fazê-lo até às 19h do dia 07 de julho de
2012, por meio de formulário de Requerimento de Registro de Candidatura
Individual (RRCI), conforme estabelece o § 4o do Art. 11 da Lei
9.096/95.
Caberá a qualquer candidato, partido político, coligação ou ao
Ministério Público, no prazo de cinco dias contados da publicação do
edital relativo ao pedido de registro, impugná-lo em petição
fundamentada. O cidadão, por sua vez, poderá encaminhar ao Ministério
Público NOTÍCIA DE INELEGIBILIDADE, no mesmo prazo acima exposto.
É facultado ao Partido Político substituir candidato que for
considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo
do registro, ou, ainda, tiver seu registro cassado, indeferido ou
cancelado.
Cenabahiana.com.br
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