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terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Escolas privadas não podem impedir o acesso de alunos inadimplentes


Um projeto aprovado em 2008 pela Assembléia Legislativa do Pará, de autoria do deputado estadual Carlos Martins (PT), proíbe que as escolas privadas do Pará impeçam o acesso de alunos inadimplentes. O referido projeto transformou-se na Lei 7.233/08, sancionada pela governadora Ana Júlia naquele mesmo ano. A lei proíbe o uso de qualquer mecanismo de impedimento ao acesso de alunos em estabelecimentos de ensino privado, sob a alegação de inadimplência.
Embora essa lei já exista há dois anos, a maioria absoluta dos pais de alunos de escolas privadas ainda a desconhecem e, por conta disso, acabam passando por constrangimentos que podem refletir diretamente no processo de ensino aprendizagem dos seus filhos. “Não se trata de uma lei que visa proteger os pais inadimplentes, mas que visa assegurar o direito à educação que o aluno tem”, disse a professora Marta Eloina Cerdeira que tem dois filhos estudando em escola particular de Santarém.
Já o autor da lei declarou que todo pai de aluno precisa conhecer o teor da lei, pois assim certamente não haverá constrangimento aos alunos que se encontram em débito. Hoje os mecanismos eletrônicos são os mais utilizados pelas escolas privadas para controlar a entrada de alunos. E em alguns casos os equipamentos chegam a acusar a inadimplência do aluno e a impedir sua entrada na escola. Isso tudo na frente de outras pessoas. Essa prática é mais comum na capital do estado, onde as escolas particulares possuem catracas eletrônicas controladas por impressões digitais ou cartões eletrônicos que acusam a inadimplência do aluno, retendo ou liberando a passagem conforme a situação do estudante. Mas o parlamentar que criou a lei também lembra que deve ser assegurado o direito das escolas de cobrar as mensalidades em atraso, porém de uma forma legal, ou seja, sem prejuízo para o aluno.
Diário do Tapajós

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