Os candidatos a prefeito e a vereador que disputarão o pleito de
outubro têm de abrir conta bancária exclusiva para a movimentação
financeira de campanha. A exigência da conta específica se estende
também aos comitês e aos partidos. A conta é obrigatória a todos, mesmo
que não haja arrecadação ou movimentação de recursos financeiros.
Antes de arrecadar e gastar recursos na campanha eleitoral são
necessários: o requerimento do registro de candidatura ou do comitê
financeiro; a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); a
comprovação da abertura de conta bancária específica; e a emissão de
recibos eleitorais.
Conta bancária
O CNJP para a abertura da conta específica é fornecido pela Receita
Federal após o pedido de registro do candidato à Justiça Eleitoral. Além
do CNPJ, o candidato ou comitê deve apresentar o Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (Race), disponível na página do TSE na internet.
A conta deve ser aberta em instituição financeira que possua carteira
comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, sendo vedado o uso
de conta bancária preexistente.
O prazo para a abertura da conta é de até 10 dias a partir da data de
concessão do CNPJ. A conta é facultativa aos candidatos ao cargo de
vereador em municípios com menos de 20 mil eleitores. No caso de
município que não possua agência bancária ou correspondente bancário, os
diretórios partidários, comitês financeiros e candidatos não são
obrigados a abrir conta bancária eleitoral.
Partidos
Os partidos políticos, em todas as esferas de direção, também devem
providenciar a abertura de conta específica. O prazo, no entanto,
termina em 5 de julho e a legenda deve utilizar o CNPJ próprio já
existente.
TSE
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