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sexta-feira, 25 de maio de 2012

Pesquisas eleitorais - Eleições 2012

As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012 ou aos candidatos devem registrar cada pesquisa na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado.
Essa exigência foi estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e pormenorizada na Resolução – TSE nº 23.364/2011.
Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos sítios dos Tribunais Eleitorais, sítios nos quais também pode ser acessado o manual pertinente ao sistema.
O registro de pesquisa será realizado apenas via internet, pelas entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012.
O registro de pesquisa poderá ser realizado a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento do Cartório Eleitoral.
Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um Município, o sistema gerará registros individualizados por Município e será criado um protocolo para cada localidade.
As informações e os dados registrados no sistema de pesquisa ficarão à disposição de qualquer interessado, pelo prazo de 30 dias, nos sítios dos Tribunais Eleitorais.
TSE

quinta-feira, 5 de abril de 2012

TSE mantém atribuições de juízes eleitorais aos magistrados estaduais

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiram, por maioria, pedido de cinco associações ligadas a juízes federais que pretendiam incluir essa categoria no exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau nas zonas eleitorais. As associações pediam a alteração da Resolução do TSE 21.009/2002, segundo a qual "a jurisdição em cada uma das zonas eleitorais em que houver mais de uma vara será exercida, pelo período de dois anos, por juiz de Direito da respectiva Comarca, em efetivo exercício".
As associações argumentaram que a Justiça Eleitoral é um segmento especializado da Justiça da União e os juízes eleitorais de primeiro grau são recrutados entre os juízes de Direito da Justiça Comum dos Estados, de acordo com o que determina o Código Eleitoral.
No entanto, segundo elas, a Constituição não contemplaria em nenhum momento essa referência, de modo a reservar, em caráter exclusivo, a função eleitoral aos juízes de direito estaduais.
"Ao contrário, o regime constitucional superveniente ao Código Eleitoral tanto dispôs que a Justiça Eleitoral integra o Poder Judiciário da União quanto a expressão juízes de direito, em razão dessa circunstância, pode e deve ser relida como referente a juízes eleitorais", afirmam.
Voto
Relator do processo, o ministro Gilson Dipp afirmou, no voto condutor, que é respeitável o argumento do pedido de que a Justiça Eleitoral integra e exerce jurisdição federal própria, sendo seus servidores, sua organização, recursos, bens e serviços tipicamente federais.
"Também pareceria indisputável a todos os títulos, como sustentam as requerentes e o reafirma a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral, que a interpretação a que se submetem as instituições e normativos referentes ao regime e funcionamento da Justiça Eleitoral é predominantemente o interesse e os princípios do Poder Judiciário Federal", disse.
A controvérsia, no entender do relator, estaria limitada ao sentido e alcance da expressão "juízes de direito" constante do artigo 32 do Código Eleitoral, de 1965. No entanto, afirmou, "ocorre que o texto constitucional em vigor, a despeito disso, expõe regra que menciona explicitamente juízes de Direito como representativos da Justiça Estadual Comum".
Sustentou que o constituinte de 1988 estabeleceu claramente serem os juízes de Direito da Justiça Estadual Comum aqueles que deveriam integrar os Tribunais Regionais Eleitorais, ou seja, "a jurisdição eleitoral de segundo grau, fosse porque tinha o constituinte a informação de que eram os juízes estaduais que efetivamente a desempenhavam em primeiro grau, fosse porque lhe parecera conveniente valer-se da capilarização da sua experiência até então".
Sustentou o ministro que a Constituição Federal , ao mencionar, no artigo 121, que uma nova lei complementar deveria estabelecer a competência "dos Tribunais, dos juízes de Direito e das juntas eleitorais", "pareceu ter dito, ainda uma vez, que os tais juízes de Direito (do primeiro grau da Justiça Eleitoral) seriam logicamente os juízes de Direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça".
"É que os Tribunais de Justiça, que são estaduais, não poderiam escolher ou indicar juízes federais, pois isso escapa de sua atribuição administrativa. E quando a Constituição relaciona sistematicamente os Tribunais de Justiça com juízes de direito, logicamente se refere a juízes estaduais, reforçando a concepção constitucional de que juízes de direito são obviamente os juízes estaduais. Não se pode negar, portanto, que a expressão dos citados artigos 120 e 121 da Constituição Federal constitui robusto fundamento para a tese contrária à defendida pelas Associações ora requerentes", afirmou o relator.
Por fim, ressaltou o ministro Gilson Dipp, quando a Constituição relaciona os juízes eleitorais aos juízes de direito estaduais,"não está praticando uma exorbitância constitucional, mas acomodando, nos órgãos da Justiça Nacional Eleitoral (embora organizada como ramo do Poder Judiciário da União), juízes de direito estaduais no primeiro grau e juízes estaduais e federais no segundo grau de jurisdição sem quebrar os valores federativos e nacionais".
Divergência
O ministro Março Aurélio, no entanto, votou de modo divergente do relator. Segundo ele, a Justiça Eleitoral é, por natureza, uma Justiça Federal. "Por que não podemos a um só tempo dizer que não há participação do segmento federal na primeira instância, mas há na segunda instância", disse.
O ministro Março Aurélio afirmou que a participação da Justiça Federal na primeira instância da Justiça Eleitoral seria salutar: "creio que tudo recomenda - a proporcionalidade, a razoabilidade - uma participação da Justiça Federal na Justiça Eleitoral nos três patamares, na primeira instância, na segunda instância e também no Tribunal Superior Eleitoral. Penso que a colocação é muito apropriada e se harmoniza com o tratamento previsto na Carta quanto à atuação da Justiça Comum".
O pedido indeferido foi feito pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), Associação dos Juízes Federais da 5ª Região (Rejufe), Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais (AjufeMG) e Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs).
TSE

sexta-feira, 16 de março de 2012

TSE proíbe propaganda eleitoral antecipada no Twitter

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (15) que os candidatos estão proibidos de fazer propaganda eleitoral por meio do microblog Twitter antes do período liberado para divulgar candidaturas. Nas eleições municipais deste ano, a propaganda estará permitida, inclusive no microblog, só a partir do dia 6 de julho.
O tribunal chegou a essa orientação ao julgar recurso do ex-candidato a vice-presidente da República Índio da Costa (ex-DEM, hoje PSD) contra
multa de R$ 5 mil aplicada pelo TSE, em julho de 2010. Costa foi punido por ter divulgado em sua página no Twitter mensagem em que pedia votos para o então candidato à Presidência José Serra (PSDB).
"A responsabilidade é enorme. Mas conto com o seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais", teria escrito Indio, conforme trechos postados pelo então candidato.
O julgamento foi interrompido duas vezes, diante da polêmica e da indefinição da Justiça Eleitoral diante do uso das redes sociais nas eleições, mas, por quatro votos a três, os ministos definiram que a lei eleitoral deve ser aplicada a todos os meios de comunicação, inclusive o microblog.

Liberdade de informação

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela restrição da propaganda ao período eleitoral, negou que a decisão limite a liberdade de informação. "Os cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes", argumentou Lewandowski.
Em julgamento de placar apertado, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilson Dipp defenderam a liberação da propaganda no Twitter em qualquer momento. Para eles, o microblog seria um meio restrito de troca de ideias, ao contrário da televisão e do rádio.
"O Twitter é um cochicho, tanto é que tem número de caracteres limitado. Como vamos vedar que alguém converse com outro em período de campanha. Temos condições de interferir em todas as relações humanas?", argumentou o ministro Dias Toffoli.
"Esse modelo de comunicação não transporta divulgação para conhecimento geral, difuso ou incerto e indeterminado, nem perturba ou diminui a lisura do esclarecimento do eleitor. (...) A possível liberdade das redes sociais em rigor não constitui desafios à Justiça Eleitoral, em revés, constitui fator de libertação dos eleitores e cidadãos”, completou o ministro Gilson Dipp.
Diante da decisão, a ministra Cármen Lúcia, presidente eleita do TSE que comandará as eleições deste ano, fez um apelo para que os candidatos respeitem a orientação do tribunal.
“[Essa decisão] significa que o uso do Twitter pelo candidato antes da data legalmente permitida constitui ilícito eleitoral. Estou dizendo isso para que a gente tenha a boa vontade dos candidatos que não usem o Twitter antes em respeito aos cidadãos e à Justiça Eleitoral", afirmou a ministra Cármen Lúcia.
G1

quinta-feira, 15 de março de 2012

Três fichas sujas do Pará estão impedidos de concorrer às eleições de 2012

O site Congresso em Foco publicou lista com 50 políticos que estão impedidos, pela lei da Ficha Limpa, de disputar às eleições de 2012. No Pará são três casos. Dois deles são filiados ao PT. Na lista nacional nenhum nome é (ou foi) do PPS. A atuação do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), relator da CPI da Pedofilia, foi decisiva para o indiciamento do deputado Sefer.
Luiz Sefer (PP-PA)Acusado de pedofilia e de manter uma garota em cárcere privado, o médico renunciou ao mandato de deputado estadual em 2009. A renúncia se deu logo após a apresentação de uma representação do Psol, que pedia a cassação de seu mandato. Pela Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos a contar do término do mandato (janeiro de 2010) para o qual foi eleito. Sefer foi investigado por uma CPI do Senado e por outra, da Assembléia Legislativa, por ter, supostamente, violentado uma menina que morou na casa dele por quatro anos, dos nove aos treze.

Paulo Rocha (PT-PA)Acusado de participar do esquema do mensalão, o petista renunciou ao mandato de deputado federal em 2005 para escapar do processo de cassação. Naquele momento, porém, já havia sido apresentada uma representação contra ele. Pela Lei da Ficha Limpa, Rocha fica inelegível por oito anos a contar do término daquele mandato, em janeiro de 2007. Ou seja, até janeiro de 2015. Depois da renúncia, Rocha voltou à Câmara em 2007 e exerceu quatro anos de mandato. Tentou, sem sucesso, uma vaga no Senado em 2010. Inicialmente teve o registro de candidatura indeferido, mas acabou beneficiado pela decisão do STF de adiar a aplicação da Ficha Limpa para 2012. Mas não teve votos suficientes para se eleger.

Chico da Pesca (PT-PA)
O deputado estadual teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) em agosto do ano passado. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Chico incluiu centenas de pessoas irregularmente no Registro Geral da Pesca em troca de votos, o que configura abuso de poder político e econômico e compra de votos. Ele foi superintendente federal da Pesca no governo Lula. Com base na Lei da Ficha Limpa, Chico foi condenado a oito anos de inelegibilidade e multado em R$ 50 mil. Ainda cabe recurso. O esquema foi descoberto depois que a Controladoria Geral da União notou um aumento inexplicável do número de registros de pescadores no período anterior à eleição. O registro dá direito ao cidadão de requerer benefícios como o seguro-defeso.
Fonte: site Congresso em Foco

Partidos querem que TSE revogue regras sobre contas rejeitadas

Liderados pelo PT, que já apresentou recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presidentes e dirigentes de 18 partidos pedirão ao TSE que revogue decisão de não conceder registro eleitoral para os políticos que tiveram contas eleitorais rejeitadas em 2010. A norma está na Resolução 23.376, que disciplina as eleições municipais de outubro. No pedido de reconsideração, o PT argumenta que a norma até agora era de exigir a apresentação das contas de campanha e não a aprovação, lembrando que há cointas em julgamento até hoje. A nova resolução prevê que o candidato não terá a chamada quitação eleitoral - que na prática significa o registro de candidato, caso tenha contas desaprovadas. Os partidos assinaram nesta quarta-feira, em reunião no Senado, moção de apoio ao recurso do PT, que será entregue ao tribunal em audiência a ser marcada.
Entre os presentes ao encontro, estavam os presidentes do PMDB, senador Valdir Raupp (RO); do DEM, senador José Agripino Maia (RN); do PPS, deputado Roberto Freire (PPS), e do PP, senador Francisco Dornelles (RJ), além de representantes de outros 14 partidos. Assinam o documentos dirigentes do PMDB, PSDB, PR, PTB, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP, PPS, DEM e PRB.
Os partidos querem que a decisão seja aplicada para as próximas eleições, a partir de 2014, por exemplo, mas reclamam que não se pode alterar as regras há menos de um ano da eleição, prazo previsto na legislação eleitoral. A avaliação, segundo dados do próprio TSE, segundo as siglas, é que a atual decisão pode afetar 21 mil candidatos que já tiveram contas reprovadas.
Prevendo críticas, os presidentes dos partidos disseram que não se trata de revogar a "Ficha Limpa", que já está em vigor, apenas um dispositivo de uma resolução.
- Trata-se de uma iniciativa que o TSE tomou por quatro votos a três e que não respeita a anterioridade de um ano. É preciso dar tempo aos partidos se prepararem. Não se trata de desqualificar a ficha-suja, não é isso. É a questão da anterioridade. E essa reunião dos partidos é inédita, porque é algo que afeta de A a Z. A reunião foi para elaborar uma moção que será encaminhada ao presidente do TSE - disse o senador José Agripino, presidente do DEM.
Na mesma linha, o senador Valdir Raupp disse que convidou os partidos para discutir uma questão que afeta a todos. O presidente do PT, Rui Falcão, esteve no encontro para explicar o recurso do partido, protocolado no último dia oito.
Raupp argumentou que até a eleição de 2010, a exigência era da apresentação das contas.
Surpreendentemente, essa decisão do TSE não respeita o prazo de que as regras sejam fixadas um ano antes do pleito, para dar tempo de adequação. A Lei da Ficha Limpa é uma coisa e a Resolução do TSE é outra. Não tem uma coisa a ver com a outra. Há essa avaliação que 21 mil, 28 mil políticos que disputaram as últimas eleições estão com pendências - disse Raupp.
O deputado Luciano de Castro (PR-RR), que esteve no encontro, disse que o TSE precisa entender que candidatos estão com recursos pendentes no próprio TSE sobre suas contas.
- Como o TSE vai fazer com aqueles candidatos que cumpriram os prazos, apresentaram recursos sobre suas contas e estão esperando?- disse Luciano Castro.
Entre os argumentos do PT, está o de que, muitas vezes, as contas são bloqueadas por pareceres de auditores ou de instâncias inferiores e que, depois, isso é revisto. Para o partido, esse processo de julgamento final das contas não pode ser confundido com autorização para ser candidato.
O Globo

terça-feira, 13 de março de 2012

Reginaldo, Gaúcho e Maurício estão por um fio...

O projeto político dos vereadores Reginaldo Campos, Rogério Cebulisk e Maurício Corrêa pode está comprometidos em virtude da não aprovação de sua contas de eleições de 2008 e 2010 respectivamente.
O TSE fez mudanças na regra no que se refere a prestação de contas e agora, tanto candidatos inadimplentes como aqueles que prestaram contas, mas tiveram as contas rejeitadas, também passaram a ser considetados inelegíveis.
As contas de Reginaldo Campos e Rogério Cebulisk já foram reprovadas em 1ª e 2ª instâncias, estando agora no TSE ultima instância de recurso, e que se confirmar o que já usual no TSE de se ratificar as decisões que venham de 1ª e 2ª instâncias os dois vereadores estarão considerados inelegíveis.
Maurício Corrêa está com as contas rejeitadas referente ao pleito de 2010 pelo TRE/Pa, quando de sua candidatura a deputado federal pelo seu ex-partido PMDB.
Pra quem sonhava em ser candidato a prefeito ou a reeleição para vereador parece que o sonho acabou e a realidade chegou...

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Prazo para entrega da lista de filiados termina nesta sexta-feira

Termina nesta sexta-feira (14/10) o prazo para que os partidos políticos enviem as listas oficiais de filiados à Justiça Eleitoral. O prazo de filiação dos eleitores que desejam se candidatar a prefeito ou vereador em 2012 terminou no último dia 07/10 e agora é a vez dos partidos atualizarem seus filiados junto aos cartórios eleitorais.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95), todo o procedimento de filiação partidária ocorre no âmbito da agremiação. A mesma lei prevê que as legendas devem enviar semestralmente à Justiça Eleitoral, na segunda semana dos meses de abril e outubro, a relação de filiados.
Neste ano, o TSE estabeleceu o dia 14 como data limite para cada partido informar as relações de filiados à Justiça Eleitoral, por meio do sistema Filiaweb, disponível na pagina de internet do TSE. As relações de filiados devem ser enviadas por representante legal do partido, em nível estadual ou municipal, devidamente habilitado perante a Justiça Eleitoral.
Com base nos dados alimentados pelos partidos no sistema Filiaweb, o TSE prevê a divulgação das listas oficiais de filiados a partir do dia 19.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Prazo para candidatos e eleitores para 2012

Faltam quatro dias para aqueles que pretendem concorrer nas eleições 2012 fixem seu domicílio eleitoral no município em que têm a intenção de se candidatar a prefeito, vice-prefeito ou vereador. Essa é uma das exigências da Lei das Eleições (nº 9.504/97) para o registro da candidatura, assim como a filiação partidária.
No momento do pedido de registro da candidatura, o partido deve provar que os seus candidatos estavam pelo menos desde 7 de outubro de 2011 com domicílio eleitoral no município em que pretendem concorrer, conforme o artigo 9º da Lei das Eleições. Essa data equivale a exatamente um ano antes do primeiro turno das próximas eleições municipais.
De acordo com a área de estatística do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas Eleições 2008, a Corte recebeu 43 processos questionando a comprovação do domicílio eleitoral de pré-candidatos. Em 2010, foram 11 recursos sobre o tema. Sem essa comprovação de domicílio eleitoral, o pedido de registro de candidatura é negado pela Justiça Eleitoral. Os recursos, contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, eram tanto de candidatos quanto de adversários ou do Ministério Público.

Eleitor - O prazo de um ano antes das eleições é só para os cidadãos que pretendem concorrer aos cargos em disputa. Já os eleitores em geral, para poderem votar em outro domicílio, têm até o dia 9 de maio de 2012 para solicitar a transferência do título de eleitor para o novo município, conforme prevê o Calendário Eleitoral.
Para pedir a transferência do título, o eleitor deve comprovar a passagem de pelo menos um ano da inscrição primitiva e residência mínima de três meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Criação do PSD divide ministros no TSE

O julgamento do registro do PSD ainda não terminou, mas alguns ministros, que ainda não votaram, já deixam claro sua inclinação ao longo do debate. Após o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, o próximo a votar, ministro Teori Zavascki, fez observações sobre a possibilidade de incorreção na coleta de assinaturas e votou pela abertura de prazo para a realização de diligências.
O ministro Marco Aurélio Mello, que ainda irá votar, fez comentários no mesmo sentido. “Se houve atraso não foi da Justiça Eleitoral, não se pode aprovar de cambolhada. A Justiça foi provocada um ano antes das eleições municipais”, disse. O ministro Marcelo Ribeiro também não votou, mas já declarou que o processo está correndo em um prazo muito curto e que isso gera preocupações.
O presidente da corte, Ricardo Lewandowski, mostrou-se favorável à obtenção do registro. Ele acredita que o tribunal deve dar uma interpretação mais flexível aos requisitos exigidos pela legislação eleitoral. Chegou, inclusive a citar o estado de greve da Justiça Eleitoral em algumas regiões para justificar seu ponto de vista.
Os ministros Arnaldo Versiani e Cármen Lúcia ainda não fizeram qualquer observação.
Agência Brasil

terça-feira, 23 de agosto de 2011

PSD de Kassab Pede registro do TSE

BRASÍLIA - O PSD, partido comandado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, entrou nesta terça-feira com pedido de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo resolução aprovada em 2010 pelo TSE, uma nova legenda precisa ser antes cadastrada nos tribunais regionais eleitorais. No caso do PSD, se houvesse o cumprimento à risca da regra, não haveria tempo suficiente para disputar as eleições do próximo ano. Para participar das eleições, a legenda deve obter registro um ano antes da votação - ou seja, em outubro.
Os advogados do PSD ignoraram a resolução e fizeram o pedido com base em lei de 1995, que detalha o processo de criação de uma sigla. Segundo a resolução, o novo partido precisa ser aprovado por nove TREs e apresentar 492 mil assinaturas de apoio. Até agora, o PSD só teria conseguido registro em Santa Catarina. Como provavelmente não haveria tempo para cumprir a resolução até antes de outubro, o partido decidiu apresentar as assinaturas diretamente ao TSE.
Na segunda-feira, o PTB, que tenta impedir o registro da nova legenda, se antecipou e pediu para que o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, analisasse o caso com cuidado.
Na semana passada, representantes do novo partido se reuniram com a presidente Dilma e indicaram que não querem fazer oposição ao governo. A criação do PSD está envolvida por uma série de suspeitas. Reportagem publicada pelo jornal "Folha de S.Paulo" mostrou que, em pelo menos três estados, atas que descrevem diferentes reuniões que formalizaram a criação de diretórios municipais do PSD usam o mesmo texto. O DEM entrou com ação na Procuradoria Geral Eleitoral contra o PSD por falsidade ideológica.
O Globo

sexta-feira, 18 de março de 2011

Vaga é da coligação, diz presidente do TSE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, decidiu nesta quinta-feira (17) que a vaga de deputado federal licenciado deve ser preenchida pelo suplente da coligação e não do partido, como outros ministro da Corte haviam determinado. Esta é a primeira vez que um integrante do STF decide dessa forma. Desde dezembro, cinco liminares foram expedidas pela Corte garantindo vagas a suplentes dos partidos.
Até a semana passada, 14 mandados de segurança foram protocolados no Supremo sobre o assunto. O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), tem mantido o entendimento da Casa de dar preferência a suplentes de coligações, ao contrário das determinações do STF até agora.

Saiba mais

Senado cria CPI para investigar tráfico de pessoas no BrasilCâmara instala comissão para elaborar reforma política“Vamos continuar cumprindo a lei. E a lei determina a posse do suplente da coligação. A Câmara vai continuar com entendimento de que o que vale é a coligação”, afirmou Maia no início de fevereiro.
Na decisão desta quinta, Lewandowski negou o pedido feito por Wagner da Silva Guimarães (PMDB-GO), que concorreu ao cargo de deputado federal nas eleições de 2010 como segundo suplente da coligação e primeiro do partido.
Guimarães pretendia ocupar a vaga deixada pelo deputado Thiago Peixoto (PMDB-GO), que se licenciou para assumir a Secretaria de Estado da Educação de Goiás. O ministro afirma que o sistema de eleições proporcionais adotado no Brasil assegura o direito dos candidatos mais votados e da lista de suplentes apresentada pelos partidos. Para ele, ignorar essa lista seria mudar as regras, o que não compete ao Judiciário.
“Qualquer alteração no sistema proporcional eleitoral brasileiro, a meu ver, implica reforma política cuja competência estabelecida na Constituição e na legislação eleitoral é exclusiva do Congresso Nacional”, afirmou o ministro.
Lewandowski rebate argumentos apresentados nas decisões anteriores ao dizer que a regra de fidelidade partidária não pode ser aplicada à convocação de suplentes.
“Nos casos de investidura em cargos do Executivo, o parlamentar faz uma opção política sem nenhum prejuízo para a legenda que consentiu e é beneficiaria do cargo”, argumentou Lewandowski.
G1

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Eleição pode ser anulada no Pará

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, alertou nesta segunda-feira para a possibilidade de anular a eleição no Pará.
Na disputa ao Senado, 57% dos votos foram dados a candidatos banidos das eleições pela Lei da Ficha Limpa. O segundo e o terceiro colocados na disputa no Pará concorreram sem registro: Jader Barbalho (PMDB) obteve 1.799.762 votos e Paulo Rocha (PT), 1.733.376.
Lewandowski explicou que, pela lei, quando há mais de metade dos votos nulos em uma eleição, ela não tem validade. Seria necessário, portanto, realizar nova votação. O ministro informou que a situação será resolvida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará, na proclamação dos resultados da votação.
- No caso do Pará, a lei em tese estabelece que se houver maioria de votos nulos será feita nova eleição. É possível que o processo tenha alguma particularidade que motive uma interpretação diferente. Não quero me pronunciar previamente até para não influenciar o TRE - analisou.
A indefinição ocorreu porque nem a Justiça Eleitoral, nem o Supremo Tribunal Federal (STF) conseguiram julgar os casos a tempo. O TSE já negou recurso a Barbalho, que recorreu ao STF.
Paulo Rocha também teve o recurso negado pelo TSE, mas ele recorreu ao próprio tribunal, que deverá examinar o caso ainda nesta semana.
- Estamos dando prioridade absoluta para o julgamento de candidatos que tiveram os registros indeferidos. Se tudo der certo, teremos definido antes da diplomação - garantiu o ministro.
TSE

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

TSE mantém Jader inelegível

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou ontem (29) que o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) não pode ser candidato a uma cadeira no Senado Federal. Os ministros do TSE rejeitaram um recurso dos advogados de Barbalho e mantiveram decisão tomada no início do mês que já tinha negado um pedido de registro da candidatura do parlamentar com base na Lei da Ficha Limpa.
Ontem, os ministros julgaram um recurso chamado embargo de declaração. Esse tipo de recurso é usado pelos advogados para esclarecer eventuais omissões, obscuridades e contradições de um julgamento anterior.
No início do mês, a maioria dos ministros do TSE já tinha concluído que o parlamentar era inelegível. De acordo com eles, Barbalho não pode ser candidato porque renunciou ao mandato de senador em 2001.
Com a decisão, os advogados de Barbalho podem agora recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que a lei contraria dispositivos da Constituição Federal.
No TSE, a maioria dos ministros afirmou que as condições de elegibilidade de um candidato devem ser verificadas no momento do pedido do registro. No caso de Barbalho, eles concluíram que no momento do registro o congressista estava inelegível por causa da renúncia.
'O legislador entendeu considerar essa renúncia como uma causa de inelegibilidade, que atenta contra os princípios da moralidade e da probidade previstos na Constituição Federal ', disse o ministro Arnaldo Versiani. Dois ministros afirmaram que a lei não poderia valer na eleição deste ano.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Paulo Rocha é cassado pelo TSE

Em decisão monocrática do ministro Aldir Guimarães Passarinho Junior, o TSE indeferiu o registro da candidatura ao Senado do petista Paulo Rocha atendendo a recurso do Ministério Público Federal do Pará.
Fontes do MPF disseram que a decisão monocrática pode ter sido possível porque já houve decisões em plenário sobre o mesmo tema.
Paulo Rocha renunciou ao mandato de deputado federal em meio ao escândalo do mensalão.
O deputado vai recorrer ao Supremo.
Blog da Repórter

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

TSE obriga cumprimento da cota de gêneros

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já julgou nove dos dez recursos ajuizados pelo Ministério Público Federal (MPF) contra partidos e coligações no Pará que não reservaram o percentual mínimo de vagas para candidaturas de mulheres. Em todos os casos o TSE determinou que a legislação deve ser cumprida.
Os ministros do TSE consideraram que os partidos e coligações têm a obrigação de preencher os percentuais mínimo e máximo de 30% e 70% com candidatos ou do sexo feminino ou masculino.
“A decisão do TSE mostra que a posição do MPF está certa: esse percentual mínimo deve ser retirado do número de candidatos que o partido realmente apresentar, sendo calculado não sobre o número máximo de candidatos que se pode registrar, mas sim sobre os efetivamente registrados”, explica o Procurador Regional Eleitoral no Pará, Daniel César Azeredo Avelino.
Terão que atender à determinação as coligações Cresce Pará (PRB/PDT/PSB/PV/ PC do B), Por um Pará Mais Unido (PTN, PSC, PTC, PT do B) e coligação PPS/PSDC/PMN/PRTB/PRP, além dos seguintes partidos: Partido da República (PR), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Republicano Brasileiro (PRB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
“Determinações como essa são garantias de que haverá um espaço mínimo de participação de homens e mulheres na vida política do País, consagrando o pluralismo”, afirma Avelino. O único recurso do MPF no Pará ao TSE sobre cotas ainda não julgado é o recurso contra o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

Partidos e coligações no Pará que terão que garantir percentual mínimo para candidaturas de mulheres:

Coligação Cresce Pará (PRB/PDT/PSB/PV/ PC do B)
Coligação Por um Pará Mais Unido (PTN, PSC, PTC, PT do B)
Coligação PPS/PSDC/PMN/PRTB/PRP
Partido da República – PR
Partido Democrático Trabalhista – PDT
Partido Republicano Brasileiro – PRB
Partido Socialismo e Liberdade – PSOL
Partido Socialista Brasileiro – PSB
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB
ASCOM - MPF

Sem Dormir...

Desde ontem a noite, quando o TSE, por um palcar de 6 X 1 rejeitou o registro da candidatura de Joaquim Roriz, ao governo do Distrito Federal, dois políticos paraenses que disputam vagas ao senado, Jader Barbalho e Paulo Rocha,perderam o sono e estão na base do Lexotan.
Os casos são análogos e tudo indica que terão os mesmo destino...

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Silvio Macedo perde no TSE

Ação Cautelar Nº 214914 ( MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR )
Origem: ITAITUBA-PA
Resumo: AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski (Presidente).

Ação Cautelar Nº 215096 ( MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR )
Origem: ITAITUBA-PA
Resumo: AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR E NEGOU SEGUIMENTO À PRÓPRIA CAUTELAR.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski (Presidente).