O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já julgou nove dos dez recursos ajuizados pelo Ministério Público Federal (MPF) contra partidos e coligações no Pará que não reservaram o percentual mínimo de vagas para candidaturas de mulheres. Em todos os casos o TSE determinou que a legislação deve ser cumprida.
Os ministros do TSE consideraram que os partidos e coligações têm a obrigação de preencher os percentuais mínimo e máximo de 30% e 70% com candidatos ou do sexo feminino ou masculino.
“A decisão do TSE mostra que a posição do MPF está certa: esse percentual mínimo deve ser retirado do número de candidatos que o partido realmente apresentar, sendo calculado não sobre o número máximo de candidatos que se pode registrar, mas sim sobre os efetivamente registrados”, explica o Procurador Regional Eleitoral no Pará, Daniel César Azeredo Avelino.
Terão que atender à determinação as coligações Cresce Pará (PRB/PDT/PSB/PV/ PC do B), Por um Pará Mais Unido (PTN, PSC, PTC, PT do B) e coligação PPS/PSDC/PMN/PRTB/PRP, além dos seguintes partidos: Partido da República (PR), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Republicano Brasileiro (PRB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
“Determinações como essa são garantias de que haverá um espaço mínimo de participação de homens e mulheres na vida política do País, consagrando o pluralismo”, afirma Avelino. O único recurso do MPF no Pará ao TSE sobre cotas ainda não julgado é o recurso contra o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
Partidos e coligações no Pará que terão que garantir percentual mínimo para candidaturas de mulheres:
Coligação Cresce Pará (PRB/PDT/PSB/PV/ PC do B)
Coligação Por um Pará Mais Unido (PTN, PSC, PTC, PT do B)
Coligação PPS/PSDC/PMN/PRTB/PRP
Partido da República – PR
Partido Democrático Trabalhista – PDT
Partido Republicano Brasileiro – PRB
Partido Socialismo e Liberdade – PSOL
Partido Socialista Brasileiro – PSB
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB
ASCOM - MPF
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