O procurador regional da República Luiz Augusto Santos Lima recorreu da decisão que desobriga bancos de Santarém (Pará) a cumprirem prazo para atendimento a clientes nas agências. Segundo liminar da Justiça Federal na cidade, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Banpará, HSBC e Banco da Amazônia estavam obrigados a atender qualquer pessoa no prazo máximo de 45 minutos. Caso não cumprissem a determinação, deveriam pagar multa de mil reais por dia.
A liminar da Justiça Federal em Santarém foi resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal na cidade em maio de 2005. A decisão favorável saiu em agosto do mesmo ano, mas os bancos recorreram ao TRF-1. O tribunal acatou o recurso em decisão monocrática (de um só desembargador) e liberou os estabelecimentos da obrigação de atendimento rápido. Segundo a relatora do processo no TRF, o juiz de primeira instância extrapolou suas funções e criou normas: “Não se trata apenas de incorreta interpretação da lei, no estrito cumprimento da jurisdição, mas de exercício indevido do poder normativo atribuído constitucionalmente aos estados, municípios e ao Distrito Federal”.
Mas, para o procurador da República Gustavo Nogami, o juiz simplesmente aplicou princípios gerais do direito quando concedeu a liminar: “Não se cuida em fixação de norma de conduta (...), porém em aplicação de princípios que norteiam nosso sistema jurídico, como os da proporcionalidade e razoabilidade”. Ele justifica: “Em Santarém e cidades sob essa jurisdição o tratamento chega a ser desumano. São longas filas, dia-a-dia. São pessoas idosas tendo seus direitos de prioridade sendo destratados. Não há acomodações. Desconforto que, conforme noticiado muitas vezes pelos jornais locais, se agrava com até dias horas para atendimento”.
O recurso aguarda agora decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Processo número 2005.01.00.060808-4/PA (CEF).
A PRR-1 é a unidade do MPF que atua no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a segunda instância do Poder Judiciário para as seguintes unidades da Federação: Acre, Amapá. Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantis.
Carolina Pompeu
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República – 1ª Região
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