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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Concurso Público para a ANATEL

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve autorizar a realização de concurso público e o provimento de 42 cargos de Técnico Administrativo e de 4 cargos de Analista Administrativo, pertencentes ao quadro de pessoal efetivo da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º deverá ocorrer a partir do mês de maio de 2012 e está condicionado:
I - à existência de vagas suficientes na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à total substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades em desacordo com a legislação vigente, considerando o disposto na Cláusula Quarta do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº. 00810-2006-017-10-00- 7, assim como o Acórdão nº. 1520/2006 - Plenário, do Tribunal de Contas da União, cujos nomes deverão constar de relação a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº. 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias do Grupo de Natureza de Despesas - GND "3 - Outras Despesas Correntes" para GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da ANATEL.
A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Presidente da ANATEL, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto nº. 6.944, de 2009.
DOU

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