Depois das cassações dos governadores Cunha Lima (PSDB-PB) e Jackson Lago (PDT-MA) cresceu no Supremo Tribunal Federal (STF) o debate interno sobre se está ou não correta a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que mandou os segundos colocados assumirem os Executivos da Paraíba e do Maranhão e descartou a necessidade de ser realizada uma nova eleição. Para os ministros que discordam da decisão do TSE, a Constituição não está sendo respeitada e a Justiça Eleitoral vem permitindo que políticos rejeitados pela maioria do eleitorado 'vençam no tapetão', sem que haja certeza de que as fraudes cometidas tenham sido decisivas para a vitória eleitoral.
Com as cassações impostas pelo TSE, os governos dos dois Estados foram assumidos pelos segundos colocados na eleição de 2006, os então senadores Roseana Sarney (PMDB-MA) e José Maranhão (PMDB-PB), adversários dos governadores Jackson Lago e Cunha Lima. Mas, por provocação do PSDB, partido de Cunha Lima, o Supremo terá de decidir em breve se valida ou não as decisões do TSE. Desde fevereiro, a ação está na Procuradoria Geral da República aguardando parecer.
O Grupo Estado apurou que há chances reais de o tribunal concluir que depois da cassação deveria ser realizada uma nova eleição, provavelmente indireta, para escolha dos novos governadores do Maranhão e da Paraíba e não a posse dos segundos colocados. Os ministros favoráveis a essa tese baseiam-se na própria Constituição Federal.
O artigo 81 do texto constitucional ordena a realização de eleição indireta pelo Congresso Nacional para presidente e vice-presidente da República no caso de a saída dos políticos que ocupavam esses postos ocorrer no segundo biênio do mandato. Esse artigo pode ser aplicado aos outros cargos, como governador - e muitos Estados copiaram esse artigo da Carta federal para suas constituições.
Durante o julgamento no TSE da cassação de Cunha Lima, em fevereiro, dois ministros do tribunal eleitoral aderiram a esse princípio. O primeiro deles, Arnaldo Versiani, disse que deveria ser realizada num prazo de 30 dias uma eleição indireta pela Assembleia Legislativa paraibana para escolha do novo governador. A opção pela eleição indireta deveria ser feita porque faltavam menos de dois anos para o fim do mandato de Cunha Lima. Se a saída tivesse ocorrido no primeiro biênio, a eleição deveria ser direta.
O ministro Versiani observou que o artigo 83 da Constituição do Estado da Paraíba também determina a realização de eleição indireta quando os cargos de governador e vice estiverem vagos. O ministro Félix Fischer concordou com a tese defendida por Versiani.
O STF já discutiu no passado essa tese. Em 1994, ao julgar uma ação envolvendo a Assembleia Legislativa da Bahia, os ministros concluíram que 'o Estado-membro dispõe de competência para disciplinar o processo de escolha, por sua Assembleia Legislativa, do governador e do vice-governador do Estado, nas hipóteses em que se verificar a dupla vacância desses cargos nos últimos dois anos do período governamental'. Segundo eles, essa competência decorre da capacidade dos Estados de autogoverno, determinada pela Constituição da República.
O Liberal
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