Sobre o episódio do sumiço do processo criminal contra o vereador Luiz Fernando Sadeck "Peninha" que vem tendo grande repercussão no município, o advogado, autor das denuncias em 2004, advogado Dudimar Paxiuba, assegura que o mesmo não prescreveu conforme fora dito pelo vereador.
Para esclarecer a confusão jurídica que se formou com as varias informações veiculadas na imprensa,o autor da denuncia explica que o vereador Peninha desde 2004 respondia por duas ações, sendo uma por compra de votos, na qual perdeu na época o mandato político, e outra criminal que gerou o processo em questão, duas situações numa mesma denuncia.
O advogado relata que no primeiro caso onde o vereador havia perdido o mandato ela já havia sido sentenciado, mas o processo criminal continuou, não estando em nenhuma hipótese prescrito(sem validade), já que nesse caso o período legal é de 12 anos e como o episódio ocorreu em 2004, o processo criminal(que sumiu do cartório eleitoral) só vai prescrever em 2012.
O processo desaparecido já deveria que ter sido sentenciado desde há dois anos atrás já que se encontrava concluso , estando a ação na época com o juiz eleitoral DR.Francisco Roberto (transferido posteriormente).
O vereador Luiz Fernando Sadeck dos Santos (Peninha-PMDB) está respondendo por processo criminal do artigo 299,do Código Penal que tem o seguinte teor jurídico. Dar, oferecer, solicitar ou receber para si ou para outro, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto para conseguir ou prometer abstenção ainda que a oferta não seja aceita. Nesse caso ai Dudimar Paxiuba explica que caso a sentença proferida condene o vereador, a pena pode ser reclusão de 4 anos ou o pagamento de 15 dias de multa.
Dudimar disse que o Juiz Dr. Arnaldo Albuquerque ao solicitar o processo já iria dar a sentença contra o vereador, o que poderia complicar a carreira política de Peninha que nesse caso não tem nenhuma imunidade parlamentar podendo responder por seus atos e palavras por calunias, difamações ou quaisquer outras situações desprovidas de provas, como qualquer cidadão comum.
Para esclarecer a confusão jurídica que se formou com as varias informações veiculadas na imprensa,o autor da denuncia explica que o vereador Peninha desde 2004 respondia por duas ações, sendo uma por compra de votos, na qual perdeu na época o mandato político, e outra criminal que gerou o processo em questão, duas situações numa mesma denuncia.
O advogado relata que no primeiro caso onde o vereador havia perdido o mandato ela já havia sido sentenciado, mas o processo criminal continuou, não estando em nenhuma hipótese prescrito(sem validade), já que nesse caso o período legal é de 12 anos e como o episódio ocorreu em 2004, o processo criminal(que sumiu do cartório eleitoral) só vai prescrever em 2012.
O processo desaparecido já deveria que ter sido sentenciado desde há dois anos atrás já que se encontrava concluso , estando a ação na época com o juiz eleitoral DR.Francisco Roberto (transferido posteriormente).
O vereador Luiz Fernando Sadeck dos Santos (Peninha-PMDB) está respondendo por processo criminal do artigo 299,do Código Penal que tem o seguinte teor jurídico. Dar, oferecer, solicitar ou receber para si ou para outro, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto para conseguir ou prometer abstenção ainda que a oferta não seja aceita. Nesse caso ai Dudimar Paxiuba explica que caso a sentença proferida condene o vereador, a pena pode ser reclusão de 4 anos ou o pagamento de 15 dias de multa.
Dudimar disse que o Juiz Dr. Arnaldo Albuquerque ao solicitar o processo já iria dar a sentença contra o vereador, o que poderia complicar a carreira política de Peninha que nesse caso não tem nenhuma imunidade parlamentar podendo responder por seus atos e palavras por calunias, difamações ou quaisquer outras situações desprovidas de provas, como qualquer cidadão comum.
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