O juiz Mário Mazurek, titular da 2ª Vara Cível de Fazenda Pública de Macapá, suspendeu nesta segunda-feira a decisão dada pelo substituto dele, Mário César Kaskelis, que havia condenado o advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, a devolver R$ 700 mil aos cofres do Amapá.
Como assim, suspendeu? Sentença de juiz pode ser reformada em sede de apelação ou até retificada por embargos, mas "suspensa"? Titular de Vara não é chefe do juiz substituto, este goza das mesmas prerrogativas, que história esquisita.
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Mas, realmente, o Poder que tudo pode em Brasília, no Amapá pode muito mais.
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada".
Assim reza a Lei das leis, lex legum. Mas agora está se inaugurando uma nova interpretação do texto constitucional. Em vez de NOTÁVEL saber jurídico como requisito para chegar aos tribunais superiores, nas altas rodas de Brasília o que conta é ser NOTÓRIO.
CJK
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