Assembleia Legislativa do Estado do Pará aprovou, em 2º Turno e Redação Final, na sessão ordinária desta terça-feira (29/09/2009), a Proposta de Emenda Constitucional nº 003/2009, que “dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 34 da Constituição do Estado do Pará”. De acordo com a PEC aprovada, de autoria do deputado estadual Alexandre Von (PSDB-PA), as provas e exames de todos os concursos públicos que vierem a ser realizados pelos órgãos públicos estaduais, a partir da promulgação e publicação da nova Emenda Constitucional, terão que ser aplicados no Município para o qual se destinam as vagas ofertadas ou, pelo menos, no Município sede de cada pólo regional, considerando-se a divisão territorial estabelecida em lei.
Para Von, um dos membros da bancada parlamentar do Oeste do Pará no Legislativo Estadual, o grande mérito da PEC aprovada hoje é o de assegurar a realização dos concursos públicos estaduais em todas as regiões do Pará, impedindo a discriminação recorrente do Governo do Estado com a população do interior. “Realizando provas e exames eliminatórios apenas na Capital do Estado, a primeira eliminação aos jovens do interior é econômica, visto que a maioria não pode se deslocar à Belém todas as vezes que precisar cumprir as etapas de um concurso público”, declarou o parlamentar santareno.
Em cumprimento ao artigo 239, parágrafo 8º, da Constituição do Estado do Pará, a PEC será promulgada pela Mesa Executiva, no prazo de cinco dias, enviada à publicação e anexada, com o respectivo número de ordem, ao texto da Constituição Estadual.
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