O juiz Sílvio César dos Santos Maria (foto), da 8ª Vara Cível, obrigou a Prefeitura de Santarém a convocar, e efetivar, os candidatos aprovados no mais recente concurso público promovido pelo município – em 2008.
A decisão foi lavrada ontem.
Em seu despacho – veja o resumo dele no Leia Mais, abaixo -, o magistrado determinou ainda que a prefeitura “se abstenha de contratar servidores temporários para o cargo cuja aprovação em concurso público foi preenchido”.
E mais: que revogue a lei municipal nº 18.250/2009, assinada pelo então prefeito José Maria Tapajós (PMDB) e que deu sobrevida aos servidores temporários. Segundo juiz, tal lei é abusiva.
Quem ajuizou a ação foram 5 candidatos aprovados no concurso: Aldemir Silva, Alex Diniz, Alexandre Lacerda, Esthefane Fernandes e José Alexandre da Silva Júnior.
A decisão de Sílvio Maria faz coro ao recente reconhecimento do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) sobre os direitos dos concursados.
A decisão foi lavrada ontem.
Em seu despacho – veja o resumo dele no Leia Mais, abaixo -, o magistrado determinou ainda que a prefeitura “se abstenha de contratar servidores temporários para o cargo cuja aprovação em concurso público foi preenchido”.
E mais: que revogue a lei municipal nº 18.250/2009, assinada pelo então prefeito José Maria Tapajós (PMDB) e que deu sobrevida aos servidores temporários. Segundo juiz, tal lei é abusiva.
Quem ajuizou a ação foram 5 candidatos aprovados no concurso: Aldemir Silva, Alex Diniz, Alexandre Lacerda, Esthefane Fernandes e José Alexandre da Silva Júnior.
A decisão de Sílvio Maria faz coro ao recente reconhecimento do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) sobre os direitos dos concursados.
Jeso Carneiro
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