No site do TSE, consta uma correção na Ação Cautelar nº 21798 - TRE-PA, onde se fez uma correção no seu teor, mudando de decisão liminar, passando para decisão monocrática, indeferindo a inicial.
veja nova redação:
(...)
Com essas considerações, forte nos argumentos alinhavados, no principio da celeridade processual e na desnecessidade de produção de atos processuais inúteis, hei por bem, de plano, INDEFERIR A INICIAL, o que faço estribado nas penas do art. 267, I, c/c art. 295, III da Lei Adjetiva Civil, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito.
veja nova redação:
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Com essas considerações, forte nos argumentos alinhavados, no principio da celeridade processual e na desnecessidade de produção de atos processuais inúteis, hei por bem, de plano, INDEFERIR A INICIAL, o que faço estribado nas penas do art. 267, I, c/c art. 295, III da Lei Adjetiva Civil, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito.
TSE
ueh!!! não entendi nada!!!
ResponderExcluirdha pra explicar nos miiiininos detalhes!!!
Explica vai ele deve ser do pesssoal do PMDB..RSRRS
ResponderExcluirKKK ADOREI ESSE COMENTÁRIO MAIS VOU DEFENDER ESSE ANÔNIMO KKKK PENSO QUE O CARA NÃO É DO PMDB, APENAS NÃO ENTENDE LINGUAGEM JURÍDICA, E SEI QUE A MAIORIA DO POVO BRASILEIRO TAMBÉM NÃO ENTENDE...KKKK SE VC ENTENDE PARABÉNS!!!KKKK
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