O vereador Nélio Aguiar (PMN) defendeu na Tribuna, projeto de Lei de sua autoria, que “Institui a obrigatoriedade das empresas concessionárias de serviços públicos responsáveis por obras que impliquem em retirada total ou parcial do calçamento ou pavimento de via pública em restituir a sua condição original em até 48 horas após o término da obra”.
De acordo com o parágrafo único. “As empresas concessionárias de serviços públicos que descumprirem o estabelecido neste artigo estão sujeitas a multa de 1.000 UFIR por dia, a partir do ato da infração.” “O que se pretende é evitar que obras e serviços que causem danos ao patrimônio público fiquem inacabados, deixando buracos expostos em calçamentos e pavimentos, comprometendo assim, o bem estar do cidadão”, justificou. “Deste modo, se almeja instituir uma lei que puna a conduta negligente das empresas concessionárias de serviços públicos, obrigando-as a recuperar os danos causados decorrentes de obras e serviços por elas prestados e a toda evidência, inacabados”,finalizou.
De acordo com o parágrafo único. “As empresas concessionárias de serviços públicos que descumprirem o estabelecido neste artigo estão sujeitas a multa de 1.000 UFIR por dia, a partir do ato da infração.” “O que se pretende é evitar que obras e serviços que causem danos ao patrimônio público fiquem inacabados, deixando buracos expostos em calçamentos e pavimentos, comprometendo assim, o bem estar do cidadão”, justificou. “Deste modo, se almeja instituir uma lei que puna a conduta negligente das empresas concessionárias de serviços públicos, obrigando-as a recuperar os danos causados decorrentes de obras e serviços por elas prestados e a toda evidência, inacabados”,finalizou.
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