Segundo informações não oficiais, carecendo confirmação, ficou para amanhã a apreciação da liminar e julgamento do mérito da Ação entelada, bem como a mudança da relatoria.
Até o presente momento, no site do TSE não há alteração, ficando com as mesmas informações de 10:56 - Distribuição não automática ao Juiz Federal Daniel Sobral, Juiz que proferiu o voto divergente vencedor nos autos do RE 4507.
Nenhum comentário:
Postar um comentário