O Juiz Ramy Bassalo se julgou incompetente para apreciar o pedido de liminar e decidir sobre o mérito de Ação, repassando para o Juiz Daniel Santos Rocha Sobral que proferiu o voto divergente vencedor nos autos do RE 4507, para que o mesmo presida o presente feito.
TRE/PA
ficou uma lacuna em seus comentário. Esclareça gentilmente este artigo. Obrigado.
ResponderExcluirEsse Anônimo, não trabalha, não!!!!!
ResponderExcluirPara constar, estou de férias!!!
Sr. Dayan, com todo respeito ao seu trabalho e ja adiantando que são de muita valia seus posteds neste blog, mas neste em especial, há excesso de voz passiva. Não está claro sobre, de que ação na justiça, o texto se refere. É claro, que para quem vem acompanhando suas postagens, fica facil parceber do que, ou de que ação este se refere. Enfin, nossa lingua é tão rica para ser usada. Gastesse mais palavras e abuse da voz ativa nos textos para o público geral.
ResponderExcluirContinue esse trabalho. Está de parabéns.
Leitor Cleber Zanella - Pelotas - RS
Dayan o quer quer dizer voto divergente, por favor adoro seu blog mais tambem não entendo muito da linguagem jurídica.Por favor explique melhor afinal gosto muito de seus comentários.Obrigado!!
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