A “Terra de Ninguém”, região localizada entre as fronteiras do Pará e do Mato Grosso, pode ter seu destino resolvido nos próximos 120 dias. A região de litígio entre os dois estados, num total de 2,2 milhões de hectares, vai ser reestudada pelo Serviço Geográfico do Exército, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Um erro histórico que envolve a demarcação de uma área cortada pela BR-163, vem sendo motivo de disputa entre os dois estados. A área está situada em plena floresta amazônica entre Guarantã (MT) e Novo Progresso (PA) mas, devido a um erro cartográfico em sua demarcação, ninguém sabe oficialmente a que Estado pertence.
O conflito entre os dois estados começou após a elaboração da primeira Convenção Internacional de Cartas Geográficas, em 1922. Na época o Clube de Engenharia do Rio de Janeiro adotou o nome de Cachoeira das Sete Quedas para uma região anteriormente denominada de Salto das Sete Quedas, o que teria alterado o ponto da fronteira entre Pará e Mato Grosso.
Este é o principal argumento da Ação Civil Ordinária nº 714/2004, impetrada pelo Governo do Mato Grosso contra o Governo do Pará. Segundo a Ação, a fronteira teria sido definida em 1900 por uma Convenção entre os estados e o Governo Federal, tomando como base o trabalho desenvolvido pelo Marechal Cândido Rondon. Na época Rondon delimitou como ponto de divisão territorial a margem esquerda do Rio Araguaia, extremo da Ilha do Bananal e Salto das Sete Quedas, no Rio Teles Pires.
Perderiam uma grande área territorial os municípios de Jacareacanga, Novo Progresso, Altamira, São Félix do Xingu, Camaru do Norte e Santana do Araguaia, este último perderia quase toda sua área territorial. A área em litígio equivale ao tamanho de um estado como o Sergipe, por exemplo.
Ainda segundo a Ação, ajuizada com pedido de liminar pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o IBGE - à época Clube de Engenharia do Rio de Janeiro – ao considerar como ponto inicial do extremo oeste a denominada Cachoeira das Sete Quedas, e não o Salto das Sete Quedas, contrariou toda a legislação atinente à matéria vigente, daí resultando a incorporação indevida, pelo estado do Pará, de parte do território do estado do Mato Grosso.
Na mesma Ação, o ministro relator anterior havia determinado que a perícia ficasse a cargo do IBGE, mas o Mato Grosso considera que a atuação do IBGE não é imparcial em razão de suposto equívoco cometido, em 1922, pela equipe do Clube de Engenharia do Rio de Janeiro.
O conflito entre os dois estados começou após a elaboração da primeira Convenção Internacional de Cartas Geográficas, em 1922. Na época o Clube de Engenharia do Rio de Janeiro adotou o nome de Cachoeira das Sete Quedas para uma região anteriormente denominada de Salto das Sete Quedas, o que teria alterado o ponto da fronteira entre Pará e Mato Grosso.
Este é o principal argumento da Ação Civil Ordinária nº 714/2004, impetrada pelo Governo do Mato Grosso contra o Governo do Pará. Segundo a Ação, a fronteira teria sido definida em 1900 por uma Convenção entre os estados e o Governo Federal, tomando como base o trabalho desenvolvido pelo Marechal Cândido Rondon. Na época Rondon delimitou como ponto de divisão territorial a margem esquerda do Rio Araguaia, extremo da Ilha do Bananal e Salto das Sete Quedas, no Rio Teles Pires.
Perderiam uma grande área territorial os municípios de Jacareacanga, Novo Progresso, Altamira, São Félix do Xingu, Camaru do Norte e Santana do Araguaia, este último perderia quase toda sua área territorial. A área em litígio equivale ao tamanho de um estado como o Sergipe, por exemplo.
Ainda segundo a Ação, ajuizada com pedido de liminar pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o IBGE - à época Clube de Engenharia do Rio de Janeiro – ao considerar como ponto inicial do extremo oeste a denominada Cachoeira das Sete Quedas, e não o Salto das Sete Quedas, contrariou toda a legislação atinente à matéria vigente, daí resultando a incorporação indevida, pelo estado do Pará, de parte do território do estado do Mato Grosso.
Na mesma Ação, o ministro relator anterior havia determinado que a perícia ficasse a cargo do IBGE, mas o Mato Grosso considera que a atuação do IBGE não é imparcial em razão de suposto equívoco cometido, em 1922, pela equipe do Clube de Engenharia do Rio de Janeiro.
Diário do Pará
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