O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou o primeiro registro de uma candidatura que havia sido indeferida com base na Lei da Ficha Limpa. O ministro Arnaldo Versiani autorizou o candidato Wellington Gonçalves de Magalhães a concorrer a deputado estadual em Minas Gerais. A decisão contraria decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O tribunal mineiro havia impedido a candidatura de Magalhães com base na Lei da Ficha Limpa. Isso porque ele foi cassado por órgão colegiado da Justiça Eleitoral pela prática de abuso de poder econômico.
“No caso, porém, a condenação do candidato por abuso de poder econômico, em segunda instância, ocorreu em sede de ação de impugnação de mandato eletivo[...], e não de representação”, afirmou o Versiani, para quem somente o segundo caso levaria ao impedimento da candidatura. Com a liberação, o ministro reforçou a tese de que o tribunal deve analisar cada caso de forma específica. Ainda cabe recurso contra a decisão, e o caso também pode ser levado para análise da corte.
Em sessão plenária na noite de ontem (12), o ministro Marcelo Ribeiro já havia se mostrado favorável à liberação de outro ficha suja, o candidato cearense Francisco da Chagas Rodrigues Alves, que também concorre a uma vaga de deputado estadual. Ribeiro preferiu levar o caso direto para o plenário, em vez de decidir sozinho.
Diferentemente de Versiani, o argumento usado por Ribeiro nada tinha a ver com o caso específico do candidato. O ministro atacou a lei de forma geral usando o artigo 16 da Constituição, que afirma que qualquer mudança no processo eleitoral deve demorar um ano para entrar em vigor. A Lei da Ficha Limpa foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho deste ano, e, segundo entendimento do próprio TSE, começou a valer já nestas eleições.
Ribeiro estava pronto para votar a favor do deferimento do registro de Alves quando o ministro Ricardo Lewandowski, presidente da corte, pediu vista dos autos e suspendeu o julgamento.
“No caso, porém, a condenação do candidato por abuso de poder econômico, em segunda instância, ocorreu em sede de ação de impugnação de mandato eletivo[...], e não de representação”, afirmou o Versiani, para quem somente o segundo caso levaria ao impedimento da candidatura. Com a liberação, o ministro reforçou a tese de que o tribunal deve analisar cada caso de forma específica. Ainda cabe recurso contra a decisão, e o caso também pode ser levado para análise da corte.
Em sessão plenária na noite de ontem (12), o ministro Marcelo Ribeiro já havia se mostrado favorável à liberação de outro ficha suja, o candidato cearense Francisco da Chagas Rodrigues Alves, que também concorre a uma vaga de deputado estadual. Ribeiro preferiu levar o caso direto para o plenário, em vez de decidir sozinho.
Diferentemente de Versiani, o argumento usado por Ribeiro nada tinha a ver com o caso específico do candidato. O ministro atacou a lei de forma geral usando o artigo 16 da Constituição, que afirma que qualquer mudança no processo eleitoral deve demorar um ano para entrar em vigor. A Lei da Ficha Limpa foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho deste ano, e, segundo entendimento do próprio TSE, começou a valer já nestas eleições.
Ribeiro estava pronto para votar a favor do deferimento do registro de Alves quando o ministro Ricardo Lewandowski, presidente da corte, pediu vista dos autos e suspendeu o julgamento.
ABr
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