Não é preciso ser estudante de direito, caro Jubal, pra saber que quem tem o dever de fiscalizar, não pode ser concomitantemente o responsável técnico de pessoa física ou jurídica, sujeita a fiscalização do poder público, isto é ilícito, vedado pela legislação, mesmo que isso seja prática usual em Itaituba.
O Art. 9º, alínea VIII da Lei 8.429/92 que trata sobre Improbidade Administrativa, assim se expressa: ""aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;"
O espaço está aberto para as devidas considerações
Leia Também: Itaituba: Ilegalidade descarada na Semma
E agora Jubal? vc é diretor e responsável técnico ao mesmo tempo?
ResponderExcluirVamos ver o que a LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. (Lei de crimes ambientais)fala sobre o assunto:
ResponderExcluirArt. 2º. Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem. deixar de impedir a sua prática. quando podia agir para evitá-la.
Art. 3º. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
Seção V
Dos Crimes contra a Administração Ambiental
Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano, sem prejuízo da multa.
(...)
CAPÍTULO VI
DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
§ 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.
Está aí, está na Lei, e ninguém, principalmente o sr Jubal Cabral e seu comparsa Ivo Lubrina não podem alegar ignorância da Lei.
Seria muito bom isso tudo ser levado a conhecimento do Ministério Público Federal.
Custava ele ficar calado?
ResponderExcluirE ainda vem arrotar moralidade.
Bem feito, quem querer ser o sabe tudo.
Esse araticum,. não é aquele frigorífico que tava todo enrolado com as licenças para funcionamento? Estranho... muito estranho essa relação público-privado. Isso além de ilegal é imoral. Ministério Públco, Socorro!!!
ResponderExcluirO que me surpreende é que alguém que vive arrotando moralidade, falando de MP, que não se faz nada de errado pois fica sujeito a sanções e agora a casa caia. E o que acho mais engraçado é que uma pessoa abre sindicância na Prefeitura contra ele próprio, algo inconstitucional, não estou entendendo isto, até onde nossos procuradores estão coerentes ao aceitarem tal ação.
ResponderExcluirO mais incrível é que o Sr. Jubal acha-se acima de tudo e de todos, porém, espero que o mesmo esteja ciente que as ações da qual está sendo acusadas pode comprometer muito a vida profissional. Espero que sejam levantados todos os fatos e que o mesmo esteja ciente que vivemos num aquário, onde todos sabem de tudo e de todos e que sua ações não são "sigilosas". Antes de assumir cargos de chefia/diretoria deve-se conhecer as atribuições e competências para que não ocorram delitos e sei que o mesmo é ciente de seus atos e que isto irá comprometer em muito sua vida profissional, pois se provado poderá ser processado e dependendo do que for relatado estará sujeito a cassação do registro profissional (CREA). Quero que os Chefes/Diretores/Secretários estejam cientes que não vivemos mais no Coronelismo (durante a República Velha), onde os apadrinhamentos e desorganização dos serviços públicos eram cotidianos; vivemos numa realidade onde o direito de ir e vir é respeitado e que a corrupção é punida desde a esfera municipal até a federa (exemplo: Impeachment), ou seja, algo tão simples quanto a corrupção de uma Secretaria Municipal deve ser punido para que não se torne uma rotina e um vício.
Pelo que eu sei, sindicância serve para apurar os fatos, e o julgamento se a pessoa fica no cargo ou não, é feita pelo Prefeito. Parece que a procuradoria só verifica a legalidade das ações tomadas do diretor, se ele pode ou não pode fazer isso. Porém, no final de tudo quem dá a sentença final é o Prefeito. Então, já sabemos como essa história vai terminar, pois temos o exemplo do Secretário de Saúde, que até agora não sabemos o que realmente aconteceu. Sem falar que o Prefeito deu uma entrevista, uns dias atrás, dizendo que em no máximo 23 dias, iria apresentar a sociedade os fatos e a punição dos acusados. E até agora nada. Então, essa estória do próprio diretor abrir sindicância contra ele mesmo é conversa para boi dormir. Quero ver se ele tem peito mesmo e pedir uma investigação do Ministério Público, se ele vai mostrar todos os processos que ele é responsável técnico. Será que não é hora de alguém levar essas provas ao MP?...Acho que já chega de impunidade. CADÊ O PREFEITO NESSA HORA?, SERÁ QUE ELE SABE O QUE ESTÁ ACONTECENDO DE BAIXO DOS SEUS PÉS?, OU ELE APROVA ESSE TIPO DE ATITUDE!!!???
ResponderExcluirSerá que ele sabe alguma coisa do Prefeito que acredita tanto na impunidade que pediu até para abrir uma sindicância para ele mesmo?!?!?!. Ou o fato de ele ser Diretor, que é apenas um cargo comissionado, o fez achar que está acima da lei. Cadê o Ministério Público. Dayan, espero que essa denúncia não seja feita apenas nesse blog, que tenha uma repercussão considerada, mas espero que alguém já tenha levado isso ao conhecimento da justiça – Ministério Público.
ResponderExcluirNão acredito no desconhecimento do prefeito nessa situação,já que ele é amigo pessoal do proprietário desse frigorífico...Se existir conivência por parte do "Prefeito da Justiça", tá na hora de pedirmos é CASSAÇÃO mesmo. FORA HOMEM DO CHAPÉU!!!!
ResponderExcluirVocê pensa porque sendo "elemento" da maçonaria ficarás impune por essas difamações? Te prepara corno safado. Todo mundo já está sabendo da tua armação.Cheira bode.
ResponderExcluirO povo de Itaituba não merece esses politicos que aí estão.. é uma vergonha Itaituba está passando por isso.. estamos em que era meu Deus.... só Deus para ter piedade de todos nós...
ResponderExcluir