A Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar
(Pró-Saúde) foi condenada em R$ 400 mil por dano moral coletivo. A
sentença foi dada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho
do Distrito Federal e Tocantins (TRT 10) em ação civil pública ajuizada
pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A Pró-Saúde é responsável pelo gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Municipal e Ambulatório de Especialidades em Araguaína (TO). A associação é acusada de contratar médicos de forma fraudulenta, por meio de pessoas jurídicas individuais ou coletivas, o que desvirtua seu caráter cooperativista.
O MPT apontou ainda que, após a instauração de inquérito civil, a associação cometeu nova fraude, transferindo as suas atividades a uma suposta “Cooperativa Médica”, dita nacional e trazida para Araguaína apenas com a finalidade de “regularizar” a contratação dos profissionais que lhe prestam serviços.
A associação já havia sido condenada em primeira instância em R$ 100 mil, em decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Araguaína. A sentença da Terceira Turma aumentou o valor da indenização para R$ 400 mil em razão da cooperativa já ter sido condenada a pagar R$ 300 mil em outra ação por prática similar. Processo: 00510-2012-811-10-00-3-RO
A Pró-Saúde é responsável pelo gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Municipal e Ambulatório de Especialidades em Araguaína (TO). A associação é acusada de contratar médicos de forma fraudulenta, por meio de pessoas jurídicas individuais ou coletivas, o que desvirtua seu caráter cooperativista.
O MPT apontou ainda que, após a instauração de inquérito civil, a associação cometeu nova fraude, transferindo as suas atividades a uma suposta “Cooperativa Médica”, dita nacional e trazida para Araguaína apenas com a finalidade de “regularizar” a contratação dos profissionais que lhe prestam serviços.
A associação já havia sido condenada em primeira instância em R$ 100 mil, em decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Araguaína. A sentença da Terceira Turma aumentou o valor da indenização para R$ 400 mil em razão da cooperativa já ter sido condenada a pagar R$ 300 mil em outra ação por prática similar. Processo: 00510-2012-811-10-00-3-RO
Fonte: RG 15/O Impacto e Ascom/Procuradoria-Geral do Trabalho
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