O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 7 votos a 4, revogar o
sigilo dos nomes dos envolvidos em inquéritos e ações penais que
chegavam à Corte.
A regra foi imposta em 2010, pelo então presidente Cezar Peluso
(ministro hoje aposentado), que criou resolução estabelecendo que esses
processos e procedimentos deveriam receber apenas as iniciais, cabendo a
cada ministro relator decidir se mantinha o sigilo dos nomes, ou abria
essa informação básica ao público.
A regra já havia recebido críticas de ministros como Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa.
Para eles, o princípio constitucional da publicidade deve ser respeitado
e todos os inquéritos e ações penais devem identificar o nome completo
dos envolvidos, cabendo aos relatores impor o sigilo somente nos casos
excepcionais.
O debate sobre o tema começou no ano passado, quando Marco Aurélio
votou, em sessão administrativa, pelo fim da resolução, sendo
acompanhado por Carlos Ayres Britto, já aposentado.
Na ocasião, no entanto, Luiz Fux pediu vista. Ele apresentou seu voto na
noite desta quarta-feira (10), argumentando que as iniciais são
importantes para preservar a intimidade das pessoas que ainda não são
investigadas formalmente e que podem vir a ser absolvidas.
"Tendo em vista a proteção na fase de inquérito, cabe ao relator romper
ou decretar o sigilo. Mas a regra geral, tendo em vista no que inquérito
não há acusação substanciosa, é autuar com as iniciais. O direito vive
para o homem e não o homem para o direito", disse.
Um longo debate tomou conta da sessão, ocorrida no gabinete do
presidente Joaquim Barbosa. Para ele, por exemplo a manutenção das
iniciais representa um privilégio para as autoridades. "Só vale para
pessoas com prerrogativa de foro", afirmou.
Além de Marco Aurélio e Ayres Britto, Barbosa foi seguido por Celso de Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Teori Zavascki.
Já Fux, que ficou vencido, foi acompanhado por Ricardo Lewandowski,
Gilmar Mendes e José Antonio Dias Toffoli. Eles argumentavam que a
decisão de abrir o nome ou não, apesar de ser a regra geral, deveria ser
definida pelo próprio relator para evitar exposições injustas.
Toffoli, por exemplo, lembrou caso referente ao ex-presidente do Banco
Central Henrique Meirelles, em que um delegado enviou ao Supremo uma
série de "papéis" que receberam o nome de inquérito.
"Não era um inquérito, tanto que o procurador-geral acabou pedindo o
arquivamento. Nesse caso o que ocorreu foi a publicidade da mentira",
disse o ministro.
Mas seus argumentos não convenceram os colegas. "Cabe a cada ministro
decretar o sigilo. A regra é a da transparência, da publicidade", disse
Rosa Weber.
A decisão vale imediatamente, segundo ministros ouvidos após a sessão.
Apenas processos que já chegam em segredo de Justiça de outras
instâncias ou cujo sigilo tenha sido pedido pelo Ministério Público
Federal continuarão a ser identificados apenas com as iniciais.
O STF ainda precisa discutir outras questões relativas à publicidade,
como o acesso aos autos de processos públicos sem a necessidade de um
certificado digital, que é pago, e o fim de registros históricos dos
inquéritos e processos arquivados.
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