O juiz de Monte Alegre, Thiago Tapajós Gonçalves, concedeu liminar, ontem, ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (Sintepp) para que o prefeito de Monte Alegre, Jardel Vasconcelos Carmo, se abstenha de suprimir do vencimento dos servidores municipais da área de educação a gratificação de adicional de tempo de serviço, que eles recebem desde 1997, com base na Lei 4.404/97. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil.
O magistrado considera que a prefeitura desrespeitou os princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos e do direito adquirido
Franssinete Florenzano
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