Deputado Estadual Martinho Carmona |
O juiz Elder Lisboa Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, recebeu a Ação Civil Pública movida pelo promotor de Justiça Nelson Medrado, contra o deputado Martinho Carmona, Athos Neves da Rocha e Maria de Socorro Rodrigues da Costa, estagiário e funcionária comissionada da Assembléia Legislativa do Estado. Eles são acusados de improbidade administrativa.
Conforme a Promotoria de Justiça, no período entre 01/06/2004 a 31/05/2005, após o término do estágio de Athos Neves este continuou recebendo o valor pago pelo órgão a título de bolsa remuneração para o estagiário lotado no gabinete de Martinho Carmoma.
Na ação o MPE relata que o estagiário utilizou a documentação de uma prima, menor de idade, para permanecer recebendo a remuneração da bolsa estágio com a conivência da funcionária e do parlamentar. O MPE também relata que a própria admissão do estagiário se deu mediante certificado de ensino médio fraudulento.
Os réus terão agora prazo de 15 dias para oferecer contestação, após serem citados por um dos oficiais de justiça que atuam no Fórum Crível de Belém, o que poderá ocorrer nas próximas horas, já que mandado, expedido pelo diretor de secretaria, já se encontra em poder do oficial.
Na ação o procurador requereu à Justiça além da procedência da ação, a condenação dos envolvidos nas sanções previstas na Lei 8429/92, com o ressarcimento ao erário público dos valores recebidos irregularmente.
Conforme a Promotoria de Justiça, no período entre 01/06/2004 a 31/05/2005, após o término do estágio de Athos Neves este continuou recebendo o valor pago pelo órgão a título de bolsa remuneração para o estagiário lotado no gabinete de Martinho Carmoma.
Na ação o MPE relata que o estagiário utilizou a documentação de uma prima, menor de idade, para permanecer recebendo a remuneração da bolsa estágio com a conivência da funcionária e do parlamentar. O MPE também relata que a própria admissão do estagiário se deu mediante certificado de ensino médio fraudulento.
Os réus terão agora prazo de 15 dias para oferecer contestação, após serem citados por um dos oficiais de justiça que atuam no Fórum Crível de Belém, o que poderá ocorrer nas próximas horas, já que mandado, expedido pelo diretor de secretaria, já se encontra em poder do oficial.
Na ação o procurador requereu à Justiça além da procedência da ação, a condenação dos envolvidos nas sanções previstas na Lei 8429/92, com o ressarcimento ao erário público dos valores recebidos irregularmente.
DOL com informações do TJE
Eu queria tanto ver esses corruptos na cadeia, só assim, iriam pensar duas vezes em roubar o dinheiro publico. Os nossos impostos que poderias ser utilizados para outros fins, as pessoas que elegemos pra nos representar com dignidade e respeito, estão todos desacreditados. Deus me perdôe! Nem sei se tem alguém mais que podemos acreditar. E até a justiça também está desacreditada. Tomara que faça alguma coisa por nós. Do contrário, é mais uma liminar a favor da tal inocência.
ResponderExcluirCONTRA A CORRUPÇÃO VOTE IVAN LEÃO, O AMIGO DO POVÃO. ESSE EU VOTO E ACREDITO ELE TEM CORAGEM E SABEDORIA E QUANDO TIVER LA SEI QUE ELE VAI DETONAR, AFINAL ELE É DO POVÃO MESMO, CONTE COM AGENTE IVAN, NOS TEMOS MAIS DE 70 PESSOAS QUE COMPOE A NOSSA FAMILIA DE SANTAREM A VILA BRASIL.
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