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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Piso Salarial da Educação é publicado pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou hoje (24 de agosto de 2011) o acórdão do julgamento ocorrido em abril que reconheceu a constitucionalidade da lei que criou o piso nacional do magistério. Alguns governos estaduais e prefeituras estavam aguardando a publicação do acórdão para se adequar à legislação.
A Lei do Piso foi sancionada em 2008 e determinou que nenhum professor da rede pública com formação de nível médio e carga horária de 40h semanais pode ganhar menos de R$ 950,00 por mês. Com a correção, o valor do piso este ano passou para R$ 1.187,00. Quando a lei foi aprovada, cinco governadores entraram no STF questionando a constitucionalidade do piso nacional.
Este mês, professores de 21 estados pararam as atividades para exigir o cumprimento da lei. Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), "a decisão do STF, tão aguardada por milhões de trabalhadores em educação, torna incontestável qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da lei".
O STF confirmou, no julgamento, que o piso nacional deve ser interpretado como vencimento básico, isto é, sem gratificações e outros adicionais. As prefeituras alegam que não têm dinheiro para garantir o salário de acordo com o que determina a lei. Levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) com 1.641 prefeituras mostra que, considerando o piso como vencimento inicial, a média salarial paga a professores de nível médio variou, em 2010, de R$ 587,00 a R$ 1.011,39. No caso dos docentes com formação superior, os salários variaram entre R$ 731,84 e R$ 1.299,59.
Outro levantamento, feito pela CNTE com os sindicatos filiados, mostrou que 17 estados não pagam aos professores o valor mínimo estabelecido em lei. Não há levantamento sobre o cumprimento da lei nas redes municipais.
Estados e municípios podem pedir ao Ministério da Educação uma verba complementar para estender o piso nacional à todos os professores. Para conseguir o dinheiro, é preciso comprovar que aplica 25% da arrecadação em educação, como prevê a Constituição Federal, e que o pagamento do piso desequilibra as contas públicas. O MEC tem R$ 1 bilhão disponíveis para este fim, mas, desde que a lei foi criada, nenhuma das prefeituras que solicitaram a complementação de recursos cumpriu as exigências necessárias para receber o dinheiro.
STF

Um comentário:

  1. Supremo decide que Pará inteiro deve votar em plebiscito do desmembramento

    Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (24) rejeitar a ação direta de inconstitucionalidade que visava limitar o número de eleitores no plebiscito de desmembramento do Pará. Os ministros seguiram o voto do relator, Dias Toffoli, estendendo a todos os moradores do Estado o direito de participar da iniciativa, e não somente aqueles que vivem nas áreas a serem separadas.

    Na prática, isso significa que deve haver apoio majoritário em todo o Pará para o surgimento dos Estados de Tapajós e Carajás. Belém é contra a iniciativa. A campanha tem previsão de início em 11 de setembro, para ambas as frentes –pró e contra a divisão. A ação julgada foi iniciada há quase dez anos pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e entrou na pauta com o apoio dos grupos pró-Carajás e pró-Tapajós.
    A votação trata da ideia de divisão de municípios e se ela é passível de extensão para a redivisão de Estados. Para Dias Toffoli, todos os paraenses serão afetados pelas votações em Tapajós e Carajás e, por isso, não pode haver exclusão. “Não posso desprezar parte dessas populações”, afirmou o ministro. Sete membros da corte acompanharam o relator: Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello e Celso de Mello. O presidente Cézar Peluso não votou e Joaquim Barbosa não compareceu.

    O relator questionou o conceito de “população diretamente afetada”. Os grupos pró-divisão afirmam que apenas as áreas onde estariam as novas unidades merecem esse status. Para o ministro, questões históricas, culturais, econômicas e fiscais ligam o Estado como um todo. Ele disse ainda que a contrariedade de Belém com a divisão não é inevitável nem motivo para impedir a consulta geral.
    Nacional ou estadual
    Para Marco Aurélio, o plebiscito deveria ser nacional, e não apenas paraense. Isso porque, defendeu ele, a redivisão do Estado tem implicações para o pacto federativo do Brasil. Um dos efeitos é o aumento das bancadas na Câmara dos Deputados –cada Estado precisa ter ao menos oito membros– e do Senado, onde as unidades federativas contam com três parlamentares. Celso de Mello admitiu que essa discussão não está encerrada com o julgamento desta quarta-feira.

    O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já tinha decidido que o plebiscito paraense seria feito em todo o Estado. No Supremo, já havia antecedentes de casos em que a consulta era feita à população de toda uma cidade, não apenas da parte que desejava se emancipar.

    Norton Sussuarana
    Fonte: Uol Notícias

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