Desde o último dia 7, está em vigor a lei de 12.015, que mudou a redação de artigos do Código Penal, entre os quais o 213, que classifica o que é estupro.
Pela legislação anterior, estupro era a violência sexual praticada contra uma mulher, mas apenas quando havia "conjunção carnal".
As outras formas de sexo forçado (como oral ou anal) e atos libidinosos -independentemente do sexo da vítima- entravam na classificação como sendo atentado violento ao pudor. Agora, essas práticas passaram a ser consideradas estupros.
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