O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) manteve ontem (18) a aposentadoria compulsória do juiz Alan Rodrigo Campos Meireles, da comarca de Almeirim, do Pará.
A decisão foi à unanimidade. Ou seja, descontituiu a decisão tomada pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Pará que, em dezembro de 2009, trocou a pena de aposentadoria compulsória por remoção compulsória ao magistrado.
Segundo o processo, apreciado na sessão plenária do CNJ, o pleno do TJ havia decidido em dezembro de 2008 pela aposentadoria compulsória, mas um ano depois, em dezembro de 2009 , a pena foi convertida para remoção compulsória.
Entre irregularidades apontadas pelo TJ contra o juiz, estão o excesso de prazo e nomeação de pessoas estranhas ao Tribunal para serem fiéis depositárias.
Em seu voto, o relator conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá explicou que, no processo, não caberia revisão da pena pelo TJ paraense, pois foram feitas apenas alegações de injustiça, sem que nenhum fato novo ou circunstâncias novas fossem apresentados, que mostrassem a incongruência da sanção anteriormente aplicada, segundo prevê a legislação para justificar uma possível revisão imposta pelos tribunais.
A decisão foi à unanimidade. Ou seja, descontituiu a decisão tomada pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Pará que, em dezembro de 2009, trocou a pena de aposentadoria compulsória por remoção compulsória ao magistrado.
Segundo o processo, apreciado na sessão plenária do CNJ, o pleno do TJ havia decidido em dezembro de 2008 pela aposentadoria compulsória, mas um ano depois, em dezembro de 2009 , a pena foi convertida para remoção compulsória.
Entre irregularidades apontadas pelo TJ contra o juiz, estão o excesso de prazo e nomeação de pessoas estranhas ao Tribunal para serem fiéis depositárias.
Em seu voto, o relator conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá explicou que, no processo, não caberia revisão da pena pelo TJ paraense, pois foram feitas apenas alegações de injustiça, sem que nenhum fato novo ou circunstâncias novas fossem apresentados, que mostrassem a incongruência da sanção anteriormente aplicada, segundo prevê a legislação para justificar uma possível revisão imposta pelos tribunais.
CNJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário