O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) puniu, na sessão desta quarta-feira, 26, com censura o juiz Adelino Arrais Gomes da Silva, pela ausência do magistrado nas atividades judicantes sem justificativa em tempo hábil, no ano de 2007. Os desembargadores, por maioria, acompanharam o voto do relator, desembargador Claudio Montalvão.
Segundo as informações colhidas durante o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o juiz teria deixado de comparecer, no período de dois dias, aos Juizados Especiais Civil e Criminal do PAAR (Ananindeua), em novembro de 2007. O magistrado alegou que a sua ausência foi motivada por doença e que já teria justificado-a com a apresentação de atestado médico. Ainda em sua defesa, o juiz negou que tivesse deixado de cumprir com seu dever, pedindo a extinção do PAD.
No entanto, o relator constatou que a documentação não foi apresentada dentro do prazo, o que feria o art. 203, incisos 1 e 6, do Código Judiciário, que trata sobre os deveres do magistrado. Além disso, lembrou que havia meios tecnológicos para que o juiz comunicasse ao Tribunal sobre sua enfermidade. O relator votou pela pena de censura, sendo acompanhado pela maioria da Corte.
Os demais feitos que constavam na pauta da sessão desta quarta-feira foram retirados para voltarem a ser apreciados nas próximas reuniões do Pleno.
Segundo as informações colhidas durante o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o juiz teria deixado de comparecer, no período de dois dias, aos Juizados Especiais Civil e Criminal do PAAR (Ananindeua), em novembro de 2007. O magistrado alegou que a sua ausência foi motivada por doença e que já teria justificado-a com a apresentação de atestado médico. Ainda em sua defesa, o juiz negou que tivesse deixado de cumprir com seu dever, pedindo a extinção do PAD.
No entanto, o relator constatou que a documentação não foi apresentada dentro do prazo, o que feria o art. 203, incisos 1 e 6, do Código Judiciário, que trata sobre os deveres do magistrado. Além disso, lembrou que havia meios tecnológicos para que o juiz comunicasse ao Tribunal sobre sua enfermidade. O relator votou pela pena de censura, sendo acompanhado pela maioria da Corte.
Os demais feitos que constavam na pauta da sessão desta quarta-feira foram retirados para voltarem a ser apreciados nas próximas reuniões do Pleno.
Com informaçõe do TJE/PA
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