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sexta-feira, 11 de março de 2011

Ex-prefeito é condenado a devolver verbas da educação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou o entendimento do Ministério Público Federal em Tocantins (MPF-TO) e manteve a condenação do ex-prefeito de Palmas, Manoel Odir Rocha. Ele deverá devolver mais de R$ 70 mil por compra de materiais superfaturados com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Durante a execução de convênio firmado entre a prefeitura de Palmas e o FNDE, o MPF constatou aquisição de materiais de expediente não previstos no plano de trabalho e o favorecimento das empresas contratadas, pela modalidade convite de licitação. Além disso, os produtos estariam superfaturados em até 988,83%.
Outro ponto revelado pela denúncia do MPF é que a meta inicial do programa de beneficiar 4 mil alunos foi reduzida para 400 alunos. Apesar da mudança, a quantia de R$ 72.032,89 dos R$ 93.282,68 transferidos à Prefeitura pelo Governo Federal não foram aplicados, nem devolvidos aos cofres públicos.
Na primeira instância, Manoel Odir Rocha e o ex-secretário de Educação Adagsmar de Almeida Martins, bem como membros da comissão de licitação, foram condenados a ressarcir integralmente o valor de R$ 72.032,89, tiveram seus direitos políticos suspensos e foram proibidos de contratar com o poder público por cinco anos. As empresas favorecidas pela licitação foram condenadas ao ressarcimento integral do dano e proibição de contratar com o poder público ou receberem incentivos fiscais e creditícios por cinco anos.
Os réus alegaram que não houve a prática dos atos de improbidade e entraram com recurso no TRF1. Entretanto, segundo a procuradora regional da República Eliana Torelly, houve prejuízo aos cofres públicos. “Os recursos recebidos não foram aplicados na execução do programa, deixando de beneficiar 3.600 alunos de 4 mil previstos, causando prejuízos aos cofres do FNDE”, destacou.
O TRF1, em decisão unânime, negou provimento aos recursos de apelação.
Portal Amazônia

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