O Ministério Público Federal denunciou o prefeito de Monte Alegre (PA), Jardel Vasconcelos Carmo, e o administrador Carlos Eduardo Aires de Mendonça por irregularidades na aplicação de recursos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
De acordo com a denúncia, a prefeitura promoveu licitação para contratar mão de obra para a construção da 1ª etapa da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Diogo. A vencedora do procedimento licitatório foi a sociedade empresária Santarém Engenharia Ltda. (Saneng), administrada por Carlos Eduardo Aires de Mendonça, mediante proposta de R$ 46.844,00, que na ocasião, foi considerada a de menor preço.
O inicio das obras foi autorizado após a assinatura do contrato, que previa o pagamento dos serviços depois da apresentação de boletim de medição, ao término de cada etapa, e vistoria por agentes da prefeitura. Entretanto, o prefeito teria ordenado o pagamento de R$ 23.422,00 à Saneng, sem que houvesse prova da efetiva prestação dos serviços.
Após fiscalizações no município, a Controladoria-Geral da União (CGU) informou ter constatado que as obras da Escola São Diogo encontravam-se inacabadas e paralisadas, existindo, inclusive, grande quantidade de materiais de construção sob risco de perecimento no depósito da Prefeitura.
“O empresário denunciado, mesmo ciente de que sua empresa não havia cumprido o acordado, aceitou o pagamento indevido, firmando de próprio punho o recibo emitido contra a prefeitura. Com isso, ele foi cúmplice no desvio praticado pelo prefeito, tendo, inclusive, tirado proveito econômico do delito”, ressaltou a procuradora regional da República Valquíria Quixadá.
O Ministério Público Federal pediu ao Tribunal Regional Federal o recebimento da denúncia e a condenação dos acusados por crime de responsabilidade.
De acordo com a denúncia, a prefeitura promoveu licitação para contratar mão de obra para a construção da 1ª etapa da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Diogo. A vencedora do procedimento licitatório foi a sociedade empresária Santarém Engenharia Ltda. (Saneng), administrada por Carlos Eduardo Aires de Mendonça, mediante proposta de R$ 46.844,00, que na ocasião, foi considerada a de menor preço.
O inicio das obras foi autorizado após a assinatura do contrato, que previa o pagamento dos serviços depois da apresentação de boletim de medição, ao término de cada etapa, e vistoria por agentes da prefeitura. Entretanto, o prefeito teria ordenado o pagamento de R$ 23.422,00 à Saneng, sem que houvesse prova da efetiva prestação dos serviços.
Após fiscalizações no município, a Controladoria-Geral da União (CGU) informou ter constatado que as obras da Escola São Diogo encontravam-se inacabadas e paralisadas, existindo, inclusive, grande quantidade de materiais de construção sob risco de perecimento no depósito da Prefeitura.
“O empresário denunciado, mesmo ciente de que sua empresa não havia cumprido o acordado, aceitou o pagamento indevido, firmando de próprio punho o recibo emitido contra a prefeitura. Com isso, ele foi cúmplice no desvio praticado pelo prefeito, tendo, inclusive, tirado proveito econômico do delito”, ressaltou a procuradora regional da República Valquíria Quixadá.
O Ministério Público Federal pediu ao Tribunal Regional Federal o recebimento da denúncia e a condenação dos acusados por crime de responsabilidade.
Número Judicial: 0051639-09.2011.4.01.0000
MPF
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