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terça-feira, 25 de outubro de 2011

Advogada manifesta voto sobre plebiscito durante sessão do TRT em Santarém

Na abertura da sessão extraordinária da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que se realiza neste momento no salão do Tribunal do Júri da 10ª Vara Penal da Comarca de Santarém, uma situação inusitada foi protagonizada por uma jovem advogada da cidade. Edna Carneiro da Silva, que defende a funcionária de um grande grupo comercial instalado em Santarém, questionou a retirada de pauta de seu processo a pedido do advogado da empresa, que alegou a impossibilidade de estar presente.
Ela informou que a banca de advogados da empresa têm escritório que funciona em frente ao Fórum e pediu que o processo fosse mantido em pauta, dando a possibilidade desta fazer a sustentação oral na sessão. Após um debate entre os desembargadores, estes chegaram à conclusão de que seria mais prudente retirar o processo de pauta e reprogramá-lo para outra sessão ordinária do TRT, em Belém. A advogada voltou a se pronunciar e disse que acatava a determinação, informando que faria um esforço para ir a Belém, já que a distância dificulta o acesso aos órgãos públicos existentes em Belém e concluiu: "com todo respeito, senhores desembargadores, é por isso que estamos todos aqui apoiando o 77 no plebiscito de dezembro. Sim, Tapajós!"
A plateia formada por advogados, juízes e acadêmicos de Direito foi ao delírio, mas conteve os aplausos em respeito à solenidade. O desembargador Vicente Malheiros, santareno, aproveitou para parabenizar publicamente a advogada por sua coragem e postura firme, ao se pronunciar da tribuna.
Jota Ninos

Um comentário:

  1. Esclareço que o PROCESSO TRT-8ª/2ª TURMA/RO/0000688-88.2010.5.08.0122 somente não foi julgado em Santarém, no dia 25 de outubro de 2011, porque se verificou que o nome do novo advogado da empresa reclamada, não constou da publicação da pauta de julgamento da 2ª Turma do TRT-8ª Região, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, conforme determina a lei (art. 236, § 1º, do Código de Processo Civil), o que provocaria a nulidade do processo. O novo advogado da empresa somente se habilitou nos autos praticamente na data da publicação da pauta. Por isso, a 2ª Turma do TRT deliberou a necessária republicação e adiou o julgamento do citado processo.
    A ilustre advogada do reclamante, ao verificar o risco de nulidade processual, acabou concordando, inteligentemente, com o adiamento no julgamento do processo para a data de 09 de novembro, em Belém, com direito a sustentação oral, na capital do Estado, ou por via de viodeoconferência (comunicação à distância) proporcionada pela Secretaria Especial de Tecnologia da Informação do TRT. Afinal, a precipitação não se confunde com a celeridade processual.
    Quanto ao Estado do Tapajós, já fiz a minha parte, como compositor (letra e música). Confira o hino:
    http://www.myspace.com/vicente.fonseca/music/songs/hino-do-estado-do-tapaj-s-40-vicente-fonsec-81662573
    Atenciosamente,
    Vicente Malheiros da Fonseca.

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