A Lei Nº 15.534/96, de autoria do vereador Raimundo
Navarro e sancionada pelo então prefeito Ruy Corrêa, assegura aos Profissionais
da Educação do município de Santarém, em todos os níveis de ensino, o pagamento
de metade do valor efetivamente cobrado, independente de gênero de atividades
promocionais, nos valores dos ingressos, para eventos culturais e recreativos
como: Cinemas, casa de shows, circos, centros esportivos e de lazer.
No entanto, a lei exige que para o profissional da
Educação possa usufruir tal direito é preciso à apresentação da carteira de
identificação expedida pelos Sindicatos dos Professores SINPROSAN E SINTEPP e
que nos casos de desobediência a lei, serão aplicadas multas, que por sua vez,
serão repassadas aos respectivos sindicatos.
Vale ressaltar que este direito ainda não está consolidado
na sociedade santarena, visto que muitos empresários ainda têm negado o direito
de meia-entrada aos profissionais da Educação, o que é uma violação aos
direitos da categoria e que não deixaremos que continue assim, lutaremos para
que esse direito seja respeitado e os profissionais da educação tenha seus
direitos reconhecidos.
Outro passo após o reconhecimento e cumprimento desse
direito é ampliação para todos os servidores públicos do município de Santarém,
pois este direito já é realidade em diversas cidades do país, e o nosso
município que já ultrapassou a população de 320 mil habitantes, não pode andar
na contramão das garantias conquistadas pela classe trabalhadora.
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