O vereador Erasmo Maia (DEM), autor da lei municipal que estende o prazo da lei de licença maternidade de 120 para 180 dias e que segundo ele a prefeitura não estava cumprindo, informa que a partir de agora o cumprimento da legislação pelo município, se dá por decisão judicial.
Segundo Erasmo, a Justiça se baseou na Lei Federal que cria o Programa de Incentivo a Licença Maternidade, entendendo que Santarém teria que seguir na mesma linha.
O vereador disse estar satisfeito, por que a lei foi entendida como justa e importante, para o atendimento das funcionárias públicas do município, quanto ao beneficio da licença maternidade.
Assessoria Parlamentar
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