O juiz da Comarca de Marabá, Cristiano Magalhães Gomes, condenou, a 16 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, o mineiro Valter Pereira Santos, 45 anos, pelo estupro de dois menores. O réu praticava os atos libidinosos em uma escola rural - onde era vigilante e as vítimas, estudantes – da cidade de Nova Ipixuna.
O juiz negou direito ao réu de recorrer da sentença em liberdade. O julgamento aconteceu dia 11 de março,Valter foi acusado de praticar ato libidinoso contra os menores, T. S. S, de 13 anos; e R. B. S, de 11 anos. Para assediar as crianças, o vigilante ganhava a confiança das vítimas, oferecendo-as dinheiro, brinquedos e bombons. Em troca, o mineiro pedia favores sexuais aos menores. As investigações também apontaram que os crimes ocorriam desde 2008. Valter admitiu ter praticado o crime contra R. B. S, mas negou em relação ao outro menor.
Para fixar a pena, o juiz levou em conta vários aspectos da personalidade e da conduta do vigilante.
“Sua conduta social não o recomenda, posto que, demonstrou ter caráter voltado para o crime, tendo em vista praticou atos sexuais contra criança ainda em formação física e intelectual”. O magistrado lembrou ainda em seu despacho, que Valter praticou o crime com o objetivo de “saciar seus instintos mais animalescos contra vítimas que não tinham condições de resistência, pela jovialidade”, acrescentando que, “as circunstâncias em que o delito foi praticado são em tudo desfavoráveis, visto que perpetrou seu o intento em seu próprio local de trabalho, escola das vítimas, ao qual as atraía, com oferecimento de bombons e dinheiro”.
Diário do Pará
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