O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na sessão desta terça-feira (2) manter a composição atual das cadeiras na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Minuta analisada pelos magistrados pretendia redefinir as vagas entre os estados, fazendo com que oito unidades perdessem entre uma e duas cadeiras enquanto sete estados ganhariam novos postos no Legislativo federal.
Os ministros do TSE analisaram que a mudança proposta no documento não poderia ser realizada em um período tão próximo ao pleito. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou o Artigo 16 da Constituição Federal, que determina que qualquer mudança no processo eleitoral não pode ocorrer em um prazo inferior a um ano anterior a próxima eleição. Ou seja, mesmo que o TSE resolvesse pela mudança na sessão desta terça, ela não poderia valer para as eleições de outubro próximo. De acordo com o Artigo 16, “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Pela minuta, os estados do Rio de Janeiro e da Paraíba perderiam duas vagas de deputados federais cada um na próxima legislatura. Paraná, Maranhão, Goiás, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Piauí perderiam uma cadeira na Câmara.
O Pará é o estado que mais ganharia vagas. A bancada sairia de atuais 17 para 20 deputados federais a partir de 2011. Minas Gerais seria o segundo estado a ampliar sua representação, com aumento de duas cadeiras. Já Amazonas, Rio Grande do Norte, Ceará, Bahia e Santa Catarina ganhariam um novo integrante cada.
O texto não teria efeito na proporcionalidade das bancadas de São Paulo, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima. O estado paulista tem o maior número de deputados federais (70), permanecendo em oito o número de deputados nos estados com menor população.
O número de representantes dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados se mantém em 513. As alterações no número de deputados federais por estado buscam cumprir a Constituição Federal (artigo 45, parágrafo 1º) e a Lei Complementar 78/93, que disciplinam que a quantidade de deputados federais deve ser proporcional à população dos estados e do Distrito Federal. A Constituição determina ainda que se façam os ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhum estado tenha menos de oito ou mais de setenta deputados federais.
Para se adequar a essas exigências constitucionais e atualizar os quantitativos de deputados federais para a próxima legislatura, o TSE tomou como base a estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualizada em 1º de julho de 2009. A última mudança na representação de um estado na Câmara dos Deputados ocorreu em 1994, com o aumento da bancada de São Paulo para 70 parlamentares.
Minuta analisada pelos magistrados pretendia redefinir as vagas entre os estados, fazendo com que oito unidades perdessem entre uma e duas cadeiras enquanto sete estados ganhariam novos postos no Legislativo federal.
Os ministros do TSE analisaram que a mudança proposta no documento não poderia ser realizada em um período tão próximo ao pleito. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou o Artigo 16 da Constituição Federal, que determina que qualquer mudança no processo eleitoral não pode ocorrer em um prazo inferior a um ano anterior a próxima eleição. Ou seja, mesmo que o TSE resolvesse pela mudança na sessão desta terça, ela não poderia valer para as eleições de outubro próximo. De acordo com o Artigo 16, “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Pela minuta, os estados do Rio de Janeiro e da Paraíba perderiam duas vagas de deputados federais cada um na próxima legislatura. Paraná, Maranhão, Goiás, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Piauí perderiam uma cadeira na Câmara.
O Pará é o estado que mais ganharia vagas. A bancada sairia de atuais 17 para 20 deputados federais a partir de 2011. Minas Gerais seria o segundo estado a ampliar sua representação, com aumento de duas cadeiras. Já Amazonas, Rio Grande do Norte, Ceará, Bahia e Santa Catarina ganhariam um novo integrante cada.
O texto não teria efeito na proporcionalidade das bancadas de São Paulo, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima. O estado paulista tem o maior número de deputados federais (70), permanecendo em oito o número de deputados nos estados com menor população.
O número de representantes dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados se mantém em 513. As alterações no número de deputados federais por estado buscam cumprir a Constituição Federal (artigo 45, parágrafo 1º) e a Lei Complementar 78/93, que disciplinam que a quantidade de deputados federais deve ser proporcional à população dos estados e do Distrito Federal. A Constituição determina ainda que se façam os ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhum estado tenha menos de oito ou mais de setenta deputados federais.
Para se adequar a essas exigências constitucionais e atualizar os quantitativos de deputados federais para a próxima legislatura, o TSE tomou como base a estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualizada em 1º de julho de 2009. A última mudança na representação de um estado na Câmara dos Deputados ocorreu em 1994, com o aumento da bancada de São Paulo para 70 parlamentares.
G1
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