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terça-feira, 30 de março de 2010

TRE: Julgamento suspenso

Mais uma vez foi suspenso o julgamento em que o PMDB pede a cassação do prefeito de Itaituba Roselito Soaes, por força do pedido de vistas pelo Dr. José Maria, membro do TRE.
O relator de forma preliminar já se manifestou pelo indeferimento do recurso, por irregularidade processual, no caso, por constar apenas a assinatura digital do advogado do PMDB, que segundo o relator é um erro insanável.

3 comentários:

  1. Parabéns pelas notícias "fresquinhas", mas fica uma dúvida: se a petição do recurso foi via eletrônica, só não basta a assinatura digital?

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  2. Meu amigo Norton Sussuarana,

    A assinatura digital é um grande avanço no mundo jurídico, ele garante que o advogado dê entrada em processos mesmo não estando presente, utilizando-se desse recurso virtual. No entanto, este recursos tem um período de validade, ou seja, o titular garante o andamento ou inicial do processo com a assinatura digital, mas ele precisa dentro de um determinado prazo se fazer presente através de documentos originais.
    A assinatura digital garante que processos não sejam considerdos intempestivos pela ausência do advogado, mas o advogado tem de apresentar os documentos originais em no máximo 05 dias, sob pena de ser considerado inválido.
    Neste caso, o mérito nem deve ser colocado em votação, pois o processo tem um erro processual grave e consequentemente está prejudicado. Em miúdos, o recurso não deve ser reconhecido e nem é dado seguimento.
    Esse é meu humilde entendimento como aluno de direito, S.M.J.

    Dayan Serique

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