Na próxima semana, a Associação dos Concursados do Pará entrará na Justiça com um mandado de segurança para garantir a nomeação dos candidatos aprovados em concursos realizados no Estado nos últimos três anos.
Segundo José Emílio Almeida, presidente da Associação, a preocupação se dá em função do período eleitoral, já que, mesmo sabendo que os candidatos aprovados podem ser nomeados, caso o concurso tenha sido homologado, ele teme que o Governo utilize a eleição como desculpa para que os concursados não ocupem as vagas que lhes pertencem por direito.
A Associação denuncia que os cargos que deveriam ser dos concursados estão sendo ocupados atualmente por servidores temporários, em uma relação de quase um para um. Almeida informa que hoje são quase cinco mil concursados aguardando nomeação e quase seis mil temporários ocupando os cargos. Ele informa que o Governo do Estado justifica que não possui orçamento para nomear os candidatos aprovados nos concursos.
“Eles dizem que não possuem dinheiro, mas como colocam outros no lugar?. Se não tem orçamento para concursado, também não tem para temporário”, questiona. “Na verdade, o que verificamos é uma ilegalidade na postura do Governo”, diz José Emílio.
ANGÚSTIA
Aprovado em dois concursos públicos em 2008, o pedagogo Benedito Guterrez, conta que, além da angústia da espera pelo tão sonhado emprego, o problema está no investimento de anos feito pelos candidatos, como o pagamento de cursos, apostilas, livros e muita abdicação da própria vida. “São anos de dedicação para que não sejamos levados a sério”. Atualmente, Benedito dá aulas particulares para garantir seu sustento.
Incrédula. Desta forma se define a arquiteta Katryny Souza, que aguarda há dois anos a nomeação no cargo para o qual foi aprovada. “Você se sente lesada. Abre mão de tudo, consegue passar e não te colocam no lugar que é seu por merecimento”.
Vespasiano Rubim, assessor jurídico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) explica que, por determinação da Lei nº 9.504/97 e pela Resolução TSE nº 22.124/05 , os candidatos podem ser nomeados durante o período de eleição, caso o concurso tenha sido homologado até o dia 03 de julho.
Porém, ainda segundo Rubim, existem exceções aos candidatos aprovados em concursos para o Ministério Público, Tribunal de Contas, Presidência da República e Poder Judiciário, cujos candidatos podem ser nomeados em qualquer período. As exceções também servem aos cargos comissionados.
Rubim informa que as nomeações também são permitidas em casos inadiáveis e essenciais como problemas envolvendo saúde pública, segurança pública, entre outros. Em qualquer outra situação, Rubim informa que o candidato fica sujeito à cassação e a pagamento de multa estipulada em cerca de R$ 100 mil.
Wilson Figueiredo, Secretário Estadual de Administração informa que todos os concursados aprovados, cujos concursos sejam homologados até julho, podem ficar despreocupados, pois serão chamados, mediante disponibilidade orçamentária do Estado. Ele informa ainda que os concursos tiveram seus prazos de validade prorrogados justamente para que a nomeação seja possível.
Porém, diz que mesmo que expire o prazo, o Estado pode nomear, caso necessite do candidato. Em relação à troca de concursados por temporários, Wilson diz não ser verídica e informa que os temporários só estão ocupando cargos que não tiveram concurso público. Segundo o secretário, não estão previstos concursos para os próximos meses em função da proibição da Justiça eleitoral.
Segundo José Emílio Almeida, presidente da Associação, a preocupação se dá em função do período eleitoral, já que, mesmo sabendo que os candidatos aprovados podem ser nomeados, caso o concurso tenha sido homologado, ele teme que o Governo utilize a eleição como desculpa para que os concursados não ocupem as vagas que lhes pertencem por direito.
A Associação denuncia que os cargos que deveriam ser dos concursados estão sendo ocupados atualmente por servidores temporários, em uma relação de quase um para um. Almeida informa que hoje são quase cinco mil concursados aguardando nomeação e quase seis mil temporários ocupando os cargos. Ele informa que o Governo do Estado justifica que não possui orçamento para nomear os candidatos aprovados nos concursos.
“Eles dizem que não possuem dinheiro, mas como colocam outros no lugar?. Se não tem orçamento para concursado, também não tem para temporário”, questiona. “Na verdade, o que verificamos é uma ilegalidade na postura do Governo”, diz José Emílio.
ANGÚSTIA
Aprovado em dois concursos públicos em 2008, o pedagogo Benedito Guterrez, conta que, além da angústia da espera pelo tão sonhado emprego, o problema está no investimento de anos feito pelos candidatos, como o pagamento de cursos, apostilas, livros e muita abdicação da própria vida. “São anos de dedicação para que não sejamos levados a sério”. Atualmente, Benedito dá aulas particulares para garantir seu sustento.
Incrédula. Desta forma se define a arquiteta Katryny Souza, que aguarda há dois anos a nomeação no cargo para o qual foi aprovada. “Você se sente lesada. Abre mão de tudo, consegue passar e não te colocam no lugar que é seu por merecimento”.
Vespasiano Rubim, assessor jurídico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) explica que, por determinação da Lei nº 9.504/97 e pela Resolução TSE nº 22.124/05 , os candidatos podem ser nomeados durante o período de eleição, caso o concurso tenha sido homologado até o dia 03 de julho.
Porém, ainda segundo Rubim, existem exceções aos candidatos aprovados em concursos para o Ministério Público, Tribunal de Contas, Presidência da República e Poder Judiciário, cujos candidatos podem ser nomeados em qualquer período. As exceções também servem aos cargos comissionados.
Rubim informa que as nomeações também são permitidas em casos inadiáveis e essenciais como problemas envolvendo saúde pública, segurança pública, entre outros. Em qualquer outra situação, Rubim informa que o candidato fica sujeito à cassação e a pagamento de multa estipulada em cerca de R$ 100 mil.
Wilson Figueiredo, Secretário Estadual de Administração informa que todos os concursados aprovados, cujos concursos sejam homologados até julho, podem ficar despreocupados, pois serão chamados, mediante disponibilidade orçamentária do Estado. Ele informa ainda que os concursos tiveram seus prazos de validade prorrogados justamente para que a nomeação seja possível.
Porém, diz que mesmo que expire o prazo, o Estado pode nomear, caso necessite do candidato. Em relação à troca de concursados por temporários, Wilson diz não ser verídica e informa que os temporários só estão ocupando cargos que não tiveram concurso público. Segundo o secretário, não estão previstos concursos para os próximos meses em função da proibição da Justiça eleitoral.
(Diário do Pará)
Nenhum comentário:
Postar um comentário