Encerra no próximo dia 30 o prazo dado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), para que todas as empresas que envasam ou reenvasam água mineral potável retirem de circulação os garrafões de embalagens plásticas retornáveis de 10 e 20 litros que tenham sido fabricados até 2007.
Segundo a portaria nº 358/09, essa mudança tem o objetivo de melhorar a qualidade do produto final levado aos consumidores. Esse controle será garantido através de um prazo de validade de três anos que foi determinado pelo DNPM para cada garrafão.
Segundo o Departamento de Vigilância Sanitária da Sesma (Devisa), serão feitas fiscalizações intensas nos postos de venda para coibir a comercialização dos garrafões com prazo de validade vencido. “As inspeções serão de rotina, onde o estado físico e a validade dos garrafões serão fiscalizados”, afirma o coordenador da Devisa, Marcos Álvares.
Para ele, os consumidores não ficarão prejudicados com a troca dos vasilhames, pois todas as embalagens plásticas deverão ser trocadas pelas empresas responsáveis.
SUBSTITUIÇÃO
Segundo o coordenador, essa substituição era necessária para que houvesse melhorias na higienização do produto. “Muitas das vezes os garrafões não ficavam em lugares apropriados. E muitos deles não tinham o tratamento necessário”, explica Marcos.
Nem todos ficaram felizes com essas mudanças. O revendedor de água mineral, Elton Tavares, não ficou satisfeito com essa nova portaria do DNPM. “Algumas empresas estão se recusando a recolher os garrafões vencidos. Nós (revendedores) e consumidores acabamos ficando no prejuízo”, comenta o revendedor.
Segundo Francis Nery, diretor de uma empresa exportadora de água mineral potável, as empresas não são obrigadas a recolher os garrafões de outras empresas. “Nossos garrafões antigos, nós assumimos a troca. Mas não vamos assumir o prejuízo de outras empresas”, enfatiza o diretor. Ainda para Nery, todos os revendedores foram avisados sobre o prazo de recolhimento dos garrafões antigos. “Me reservo ao direito de não recolher mais os vasilhames vencidos, principalmente de outras empresas. Afinal, o prazo já acabou”, diz.
As empresas, juntamente com a Devisa, estão decidindo que finalidade será dada aos garrafões que forem tirados de circulação.
COMO IDENTIFICAR OS GARRAFÕES NOVOS
Embaixo de cada vasilhame terá gravado o ano de fabricação. E próximo ao rótulo, terá a data, mês e ano de envasão da garrafa.
ONDE REALIZAR A TROCA
Os garrafões vencidos poderão ser trocados direto com o revendedor, caso forem fabricados no máximo até 2007. Os mais antigos não poderão mais ser trocados.
PRAZOS PARA TROCA DOS VASILHAMES VENCIDOS
- Até 30 de novembro de 2009, em se tratando de vasilhames com fabricação em 2004;
- Até 30 de janeiro de 2010, em se tratando de vasilhames com fabricação em 2005;
- Até 30 de abril de 2010, em se tratando de vasilhames com fabricação em 2006;
- Até 30 de junho de 2010, em se tratando e vasilhames com fabricação entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2007.
Segundo a portaria nº 358/09, essa mudança tem o objetivo de melhorar a qualidade do produto final levado aos consumidores. Esse controle será garantido através de um prazo de validade de três anos que foi determinado pelo DNPM para cada garrafão.
Segundo o Departamento de Vigilância Sanitária da Sesma (Devisa), serão feitas fiscalizações intensas nos postos de venda para coibir a comercialização dos garrafões com prazo de validade vencido. “As inspeções serão de rotina, onde o estado físico e a validade dos garrafões serão fiscalizados”, afirma o coordenador da Devisa, Marcos Álvares.
Para ele, os consumidores não ficarão prejudicados com a troca dos vasilhames, pois todas as embalagens plásticas deverão ser trocadas pelas empresas responsáveis.
SUBSTITUIÇÃO
Segundo o coordenador, essa substituição era necessária para que houvesse melhorias na higienização do produto. “Muitas das vezes os garrafões não ficavam em lugares apropriados. E muitos deles não tinham o tratamento necessário”, explica Marcos.
Nem todos ficaram felizes com essas mudanças. O revendedor de água mineral, Elton Tavares, não ficou satisfeito com essa nova portaria do DNPM. “Algumas empresas estão se recusando a recolher os garrafões vencidos. Nós (revendedores) e consumidores acabamos ficando no prejuízo”, comenta o revendedor.
Segundo Francis Nery, diretor de uma empresa exportadora de água mineral potável, as empresas não são obrigadas a recolher os garrafões de outras empresas. “Nossos garrafões antigos, nós assumimos a troca. Mas não vamos assumir o prejuízo de outras empresas”, enfatiza o diretor. Ainda para Nery, todos os revendedores foram avisados sobre o prazo de recolhimento dos garrafões antigos. “Me reservo ao direito de não recolher mais os vasilhames vencidos, principalmente de outras empresas. Afinal, o prazo já acabou”, diz.
As empresas, juntamente com a Devisa, estão decidindo que finalidade será dada aos garrafões que forem tirados de circulação.
COMO IDENTIFICAR OS GARRAFÕES NOVOS
Embaixo de cada vasilhame terá gravado o ano de fabricação. E próximo ao rótulo, terá a data, mês e ano de envasão da garrafa.
ONDE REALIZAR A TROCA
Os garrafões vencidos poderão ser trocados direto com o revendedor, caso forem fabricados no máximo até 2007. Os mais antigos não poderão mais ser trocados.
PRAZOS PARA TROCA DOS VASILHAMES VENCIDOS
- Até 30 de novembro de 2009, em se tratando de vasilhames com fabricação em 2004;
- Até 30 de janeiro de 2010, em se tratando de vasilhames com fabricação em 2005;
- Até 30 de abril de 2010, em se tratando de vasilhames com fabricação em 2006;
- Até 30 de junho de 2010, em se tratando e vasilhames com fabricação entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2007.
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