O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vai divulgar hoje a lista dos políticos que têm problemas com a justiça eleitoral, portanto, se tornaram inelegíveis para a eleição de outubro.
Na verdade, o TRE vai enviar a relação dos inelegíveis à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA) que, após a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei da Ficha Limpa ( Lei Complementar 135-2010) protocolou uma consulta ao tribunal eleitoral paraense, a fim de esclarecer quem, de fato, pode ou não, concorrer a um cargo público na eleição majoritária deste ano.
CONSULTA
A mesma consulta foi feita pela OAB-PA ao Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Contas do Pará (TCE). Os órgãos de controle de contas públicas já divulgaram a lista dos inelegíveis por improbidade administrativa, aqueles que tiveram as contas de suas gestões reprovadas pelos dois órgãos.
No caso da consulta da OAB-PA ao TRE, a relação vai apontar os políticos que têm problemas com a justiça eleitoral por cassação de mandato ou por renúncia do mandato. Muitos juristas defendem que a renúncia de mandato não gera a inelegibilidade.
Outra corrente do direito defende que tanto a renúncia quanto a cassação tornam o político inelegível. Caberá ao TRE esclarecer e dar o rumo a este aspecto eleitoral, provocado neste processo eleitoral pela Lei Ficha Limpa.
Na verdade, o TRE vai enviar a relação dos inelegíveis à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA) que, após a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei da Ficha Limpa ( Lei Complementar 135-2010) protocolou uma consulta ao tribunal eleitoral paraense, a fim de esclarecer quem, de fato, pode ou não, concorrer a um cargo público na eleição majoritária deste ano.
CONSULTA
A mesma consulta foi feita pela OAB-PA ao Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Contas do Pará (TCE). Os órgãos de controle de contas públicas já divulgaram a lista dos inelegíveis por improbidade administrativa, aqueles que tiveram as contas de suas gestões reprovadas pelos dois órgãos.
No caso da consulta da OAB-PA ao TRE, a relação vai apontar os políticos que têm problemas com a justiça eleitoral por cassação de mandato ou por renúncia do mandato. Muitos juristas defendem que a renúncia de mandato não gera a inelegibilidade.
Outra corrente do direito defende que tanto a renúncia quanto a cassação tornam o político inelegível. Caberá ao TRE esclarecer e dar o rumo a este aspecto eleitoral, provocado neste processo eleitoral pela Lei Ficha Limpa.
Diário Online
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