O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) reconheceu, na manhã desta quarta-feira, 9, o direito de mais um grupo de servidores da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) em receber a gratificação de 50% sobre os sues vencimentos por exercerem docência na área de educação especial. Exceto um impetrante do grupo não teve o direito reconhecido, por falta de comprovação documental.
Em sua defesa, o Estado alegou, dentre outras coisas, que não havia regulamentação para tal benefício, o que foi contestado pelo relator do mandado de segurança, desembargador Constantino Guerreiro. A gratificação dos servidores estaduais da área de educação especial é assegurada pelos artigos 132 e 246 da Lei Estadual 5810/94 e pelo artigo 31, inciso 29, da Constituição Estadual. O voto do desembargador foi acompanhado à unanimidade pelo Pleno.
Em sua defesa, o Estado alegou, dentre outras coisas, que não havia regulamentação para tal benefício, o que foi contestado pelo relator do mandado de segurança, desembargador Constantino Guerreiro. A gratificação dos servidores estaduais da área de educação especial é assegurada pelos artigos 132 e 246 da Lei Estadual 5810/94 e pelo artigo 31, inciso 29, da Constituição Estadual. O voto do desembargador foi acompanhado à unanimidade pelo Pleno.
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