O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da 10ª Vara Penal de Santarém condenou, na madrugada desta sexta-feira, 11, seis dos oito acusados da morte de dois detentos, na penitenciária Cucurunã, no dia 17 de julho de 2005. As penas aplicadas aos réus pelo juiz Gerson Marra Gomes totalizam 240 anos e quatro meses de prisão. A mais longa sessão de júri de Santarém começou na última terça-feira, 8, sendo concluída após 40 horas.
Segundo as investigações, os detentos estupraram um condenado por estupro e para encobrir o crime, após alguns dias, mataram a vítima e uma testemunha. Os corpos da vítimas teriam sido exibidos como troféus no presídio, com o intuito de intimidar outros presos.
Os jurados acolheram a tese do Ministério Público e, consequetemente, os réus receberam as seguintes penas: Geovan de Jesus Coutinho, o “Neguinho”; Aldir dos Santos Souza, o “Nego Bob”; José Ribamar Correa Farias, o “Gibi” ou “Gago”; e Raimundo Celineudo de Assis Silva, o “Dão”, foram condenados, cada um, a 40 anos de prisão em regime fechado, por dois homicídios duplamente qualificados (art. 121, § 2º, III e IV do CPB) e formação de quadrilha (art. 288 do CPB).
Já os réus Raimundo Erisson Oliveira dos Santos, o “Fela”, e Damião Romano Mendes, o “Damico”, foram condenados, respectivamente, a 41 anos e 10 meses; e 38 anos, 6 meses e 25 dias de reclusão em regime fechado por terem praticado dois homicídios triplamente qualificados (art. 121, § 2º, III, IV e V do CPB) e formação de quadrilha (art. 288 do CPB).
Os promotores públicos Rodrigo Aquino Silva e Paulo Roberto Corrêa Monteiro atuaram na acusação dos réus, enquanto que na defesa, atuou o advogado Eduardo Maurício Silva Fonseca, e as defensoras públicas Eliana Socorro Santos Vasconcelos e Emilgrietty Silva dos Santos.
Os outros dois acusados dos crimes, Denis Welverson Silva Souza, o “Denis”, e Albertino dos Santos Mendes, o “Pojó”, encontram-se presos em Belém, onde aguardam julgamento.
Segundo as investigações, os detentos estupraram um condenado por estupro e para encobrir o crime, após alguns dias, mataram a vítima e uma testemunha. Os corpos da vítimas teriam sido exibidos como troféus no presídio, com o intuito de intimidar outros presos.
Os jurados acolheram a tese do Ministério Público e, consequetemente, os réus receberam as seguintes penas: Geovan de Jesus Coutinho, o “Neguinho”; Aldir dos Santos Souza, o “Nego Bob”; José Ribamar Correa Farias, o “Gibi” ou “Gago”; e Raimundo Celineudo de Assis Silva, o “Dão”, foram condenados, cada um, a 40 anos de prisão em regime fechado, por dois homicídios duplamente qualificados (art. 121, § 2º, III e IV do CPB) e formação de quadrilha (art. 288 do CPB).
Já os réus Raimundo Erisson Oliveira dos Santos, o “Fela”, e Damião Romano Mendes, o “Damico”, foram condenados, respectivamente, a 41 anos e 10 meses; e 38 anos, 6 meses e 25 dias de reclusão em regime fechado por terem praticado dois homicídios triplamente qualificados (art. 121, § 2º, III, IV e V do CPB) e formação de quadrilha (art. 288 do CPB).
Os promotores públicos Rodrigo Aquino Silva e Paulo Roberto Corrêa Monteiro atuaram na acusação dos réus, enquanto que na defesa, atuou o advogado Eduardo Maurício Silva Fonseca, e as defensoras públicas Eliana Socorro Santos Vasconcelos e Emilgrietty Silva dos Santos.
Os outros dois acusados dos crimes, Denis Welverson Silva Souza, o “Denis”, e Albertino dos Santos Mendes, o “Pojó”, encontram-se presos em Belém, onde aguardam julgamento.
Ascom/TJE
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