Em apreciação a pedido de habeas corpus, a desembargadora Vânia Fortes Bitar concedeu liminar em favor do ex-deputado estadual Luiz Sefer, determinando a expedição de salvo em conduto acaso já estiver preso. O mérito será avaliado posteriormente pelo Colegiado das Câmaras Criminais Reunidas que poderá manter ou não a liminar concedida. O acusado já se encontrava respondendo o processo em liberdade, beneficiado por medida anteriormente concedida.
O ex-deputado e médico Luiz Afonso Proença Sefer foi condenado em sentença prolatada ontem, 8, pela juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, titular da Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, e teve a prisão decretada. Ele é acusado de prática de pedofilia contra uma menina de 09 anos. A pena do ex-deputado Sefer foi fixada em 21 anos de prisão, para ser cumprida em regime inicialmente fechado numa das Casas Penais da Região Metropolitana de Belém.
O ex-deputado e médico Luiz Afonso Proença Sefer foi condenado em sentença prolatada ontem, 8, pela juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, titular da Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, e teve a prisão decretada. Ele é acusado de prática de pedofilia contra uma menina de 09 anos. A pena do ex-deputado Sefer foi fixada em 21 anos de prisão, para ser cumprida em regime inicialmente fechado numa das Casas Penais da Região Metropolitana de Belém.
TJE-PA
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