A ação ajuizada pelo Partido dos Democratas em 2009, em face da prefeita Maria do Carmo e do vice José Antônio Rocha, foi sentenciada no último dia 15 de julho, declarando a inelegibilidade da prefeita, devido o reconhecimento, por parte da justiça, da prática de abuso de autoridade.
‘Mas a sentença afastaria a Prefeita se ela tivesse a candidatura cassada, não assim fazendo ela permanece no exercício do cargo. ’ Comentou Eder Coelho, advogado da Prefeita.
O processo ainda não fora finalizado, de acordo com o advogado da prefeita, as partes têm um prazo de cinco dias para recorrer da decisão.
‘A possibilidade de recorrer existe. O ministério Público vai avaliar se existe improbidade, se houve duplicidade de condenação, é uma prerrogativa deles. Nós vamos nos preparar para a defesa e demonstrar que a Prefeita não tentou se beneficiar com o ocorrido. Nós não concordamos, mas respeitamos. ’ Afirmou Eder Coelho.
‘Mas a sentença afastaria a Prefeita se ela tivesse a candidatura cassada, não assim fazendo ela permanece no exercício do cargo. ’ Comentou Eder Coelho, advogado da Prefeita.
O processo ainda não fora finalizado, de acordo com o advogado da prefeita, as partes têm um prazo de cinco dias para recorrer da decisão.
‘A possibilidade de recorrer existe. O ministério Público vai avaliar se existe improbidade, se houve duplicidade de condenação, é uma prerrogativa deles. Nós vamos nos preparar para a defesa e demonstrar que a Prefeita não tentou se beneficiar com o ocorrido. Nós não concordamos, mas respeitamos. ’ Afirmou Eder Coelho.
Notapajos
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