O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, nesta segunda-feira (26), manter a candidatura do deputado federal Sarney Filho (PV-MA), impugnada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado com base na Lei da Ficha Limpa. O MPE pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O deputado foi condenado e multado pelo TRE-MA por propaganda eleitoral supostamente irregular nas eleições de 2006. Na época, dois internautas acessaram o site do candidato por meio de um link que ficava na página institucional de uma prefeitura do interior do Maranhão.
Ao contrário do que definiu o TSE, cinco dos seis juízes que compõem o colegiado entenderam que a lei não vale para condenações anteriores à sua publicação. A Lei da Ficha Limpa barra a candidatura de políticos condenados por decisão colegiada (mais de um juiz) por crimes considerados graves (como homicídio, racismo e desvio de verbas públicas) e que renunciam ao cargo para evitar punições.
Com base na Constituição Federal, os juízes do TRE-MA entenderam que a lei trata a inelegibilidade como uma pena e, portanto, não poderia retroagir para prejudicar uma pessoa.
Sarney Filho disse ao G1 que seu caso não se enquadra na Lei da Ficha Limpa. Afirmou não ter receio de que o entendimento contrário do TSE possa prejudicá-lo, caso o Ministério Público Eleitoral do Maranhão recorra.
“Eu não me assusto. Eu não me enquadro na Lei da Ficha Limpa. O entendimento do TSE não pode me prejudicar porque não julgaram o mais importante, que é o mérito do meu caso”, disse o candidato.
Jurisprudência
Em junho, o TSE definiu que a lei vale para condenações registradas mesmo antes da vigência da norma. Mas houve divergências durante o julgamento da questão.
O ministro Marco Aurélio Mello, único a votar contra a aplicação da norma nestas eleições, defendeu que a proibição de se candidatar é uma pena e, por isso, não poderia ser aplicada por uma lei não existente na época da condenação. Para ele, uma lei nova não pode tratar de episódios ocorridos no passado.
Ao tomar conhecimento da decisão da Justiça Eleitoral do Maranhão, o corregedor eleitoral do TSE, ministro Aldir Passarinho, disse ao G1 que se trata de uma das ressalvas apresentadas durante o julgamento do TSE.
“Não julgamos caso concreto. Houve várias ressalvas. É próprio de cada colegiado interpretar a lei de sua forma. Esse tipo de divergência é comum. No julgamento dos casos concretos vão existir várias celeumas”, afirmou o ministro.
O deputado foi condenado e multado pelo TRE-MA por propaganda eleitoral supostamente irregular nas eleições de 2006. Na época, dois internautas acessaram o site do candidato por meio de um link que ficava na página institucional de uma prefeitura do interior do Maranhão.
Ao contrário do que definiu o TSE, cinco dos seis juízes que compõem o colegiado entenderam que a lei não vale para condenações anteriores à sua publicação. A Lei da Ficha Limpa barra a candidatura de políticos condenados por decisão colegiada (mais de um juiz) por crimes considerados graves (como homicídio, racismo e desvio de verbas públicas) e que renunciam ao cargo para evitar punições.
Com base na Constituição Federal, os juízes do TRE-MA entenderam que a lei trata a inelegibilidade como uma pena e, portanto, não poderia retroagir para prejudicar uma pessoa.
Sarney Filho disse ao G1 que seu caso não se enquadra na Lei da Ficha Limpa. Afirmou não ter receio de que o entendimento contrário do TSE possa prejudicá-lo, caso o Ministério Público Eleitoral do Maranhão recorra.
“Eu não me assusto. Eu não me enquadro na Lei da Ficha Limpa. O entendimento do TSE não pode me prejudicar porque não julgaram o mais importante, que é o mérito do meu caso”, disse o candidato.
Jurisprudência
Em junho, o TSE definiu que a lei vale para condenações registradas mesmo antes da vigência da norma. Mas houve divergências durante o julgamento da questão.
O ministro Marco Aurélio Mello, único a votar contra a aplicação da norma nestas eleições, defendeu que a proibição de se candidatar é uma pena e, por isso, não poderia ser aplicada por uma lei não existente na época da condenação. Para ele, uma lei nova não pode tratar de episódios ocorridos no passado.
Ao tomar conhecimento da decisão da Justiça Eleitoral do Maranhão, o corregedor eleitoral do TSE, ministro Aldir Passarinho, disse ao G1 que se trata de uma das ressalvas apresentadas durante o julgamento do TSE.
“Não julgamos caso concreto. Houve várias ressalvas. É próprio de cada colegiado interpretar a lei de sua forma. Esse tipo de divergência é comum. No julgamento dos casos concretos vão existir várias celeumas”, afirmou o ministro.
G1
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