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segunda-feira, 12 de julho de 2010

MPF pede a impugnação de dez candidaturas

O procurador regional eleitoral do Pará, Daniel César Azeredo Avelino, ingressou com pedido de impugnação das candidaturas ao Senado dos deputados federais Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT) e de mais oito candidatos que disputam cadeiras na Assembleia Legislativa e Câmara Federal. A maioria dos citados no pedido teve as contas rejeitadas por colegiado de juízes, enquanto Jader e Rocha estariam inelegíveis, segundo Avelino, porque “renunciaram aos mandatos para escapar de processos de cassação”.
O ex-deputado Luiz Sefer, condenado a 21 anos por abuso sexual contra uma criança de 9 anos, também está na lista. Quem foi atingido pela lei complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, de acordo com argumento do procurador, não pode participar da eleição de outubro.
Outras 750 candidaturas registradas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estão sendo analisadas por Azeredo Avelino que pode, nos próximos dias, ajuizar novos pedidos de impugnação. O presidente TRE, desembargador João Maroja, estabeleceu prazo até o dia 5 de agosto para julgar todos os casos.
Jader Barbalho disse que aguarda a notificação do Tribunal para apresentar sua defesa. “No mérito, a impugnação é improcedente e no aspecto legal é inconstitucional, porque fere cláusulas pétreas da Constituição”, comentou o deputado, acrescentando que a defesa deve arguir a “total improcedência” das alegações do Ministério Público Eleitoral. Para ele, uma lei nova não pode retroagir para abrigar “acusações passadas que foram arquivadas”. Jader se refere às acusações de improbidade quando foi governador do Pará, entre 1982 e 1986.
Um trecho da Lei da Ficha Limpa- “os que renunciarem ao mandato para escapar de cassação serão declarados inelegíveis a partir da vigência da lei”-, no entendimento do deputado, não atinge sua candidatura, até porque, sustenta, ele foi candidato em 2002 e 2006, depois ter renunciado ao mandato de senador, sem que contra ele fosse impetrado qualquer pedido de impugnação.

RENÚNCIA

No episódio em que renunciou ao mandato de senador, em 2002, ele diz que fez isso para “preservar” seus direitos políticos. “Eu era a bola da vez, depois que o senador Antonio Carlos Magalhães renunciou ao mandato pela fraude no painel do Senado”. Outro argumento usado por Jader para contestar o pedido de impugnação é de que ele não cometeu quebra de decoro parlamentar. “A acusação quando eu era governador do Pará não tinha nada a ver com atos ou palavras proferidas da tribuna do Senado, 16 anos depois”.
O deputado Paulo Rocha não foi localizado para falar sobre a decisão do procurador. O celular dele estava desligado. No PT paraense, a informação era de que Rocha estava em campanha pelo interior do Estado. O partido vai alegar que o deputado não tem nenhuma condenação e que a lei da Ficha Limpa é inconstitucional.
Uma fonte do PT disse que Rocha estava preparado para sofrer eventual pedido de impugnação e que seus advogados já sabem quais os argumentos jurídicos que serão apresentados à Justiça Eleitoral para garantir a candidatura dele.
As coligações “Acelera Pará”, “Juntos com o Povo” e “Cresce Pará”, além do PMDB e de outros partidos que individualmente tiveram candidatos sob pedidos de impugnação começam, nesta segunda-feira, a preparar a linha de defesa dos citados na ação do Ministério Público Eleitoral. O prazo para defesa é de sete dias.

OS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO DO MPF E AS JUSTIFICATIVAS

DELVANI BALBINO DOS SANTOS
– Candidatura a deputado estadual pelo PMDB;
– O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou contas de Santos relativas ao exercício de 2005, quanto era prefeito de Floresta do Araguaia.

EMERSON FERREIRA MONSEF
– Candidato a deputado federal pelo PMDB;
– TCM rejeitou contas de Monsef relativas ao exercício de 2000, quando ele era vereador em Redenção do Pará.

EVERALDO FRANÇA NUNES
– Candidato a deputado estadual pela coligação “Juntos com o Povo” (PPS, DEM, PSDC, PRTB, PMN, PRP, PSDB);
– Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou contas de Nunes relativas ao período em que ele foi presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Esportivo, Social e Cultural de Conceição do Araguaia.

GENIVALDO RIBEIRO ARAÚJO
– Candidato a deputado estadual (coligação “Juntos com o Povo”, PPS, DEM, PSDC, PRTB, PMN, PRP, PSDB);
– TCE rejeitou contas de Araújo relativas ao período em que ele foi presidente da Associação dos Mini Produtores Rurais do projeto do Assentamento Angelim.

JADER FONTENELLE BARBALHO
– Candidato a senador pelo PMDB;
– Depois que a presidência do Senado recebeu parecer favorável à abertura de processo por falta de decoro parlamentar contra o então senador Jader Barbalho, ele renunciou ao mandato em 5 de outubro de 2001, para evitar possível cassação.

LUIZ AFONSO DE PROENÇA SEFER
– Ex-deputado estadual, candidato a deputado estadual pela coligação “Acelera Pará” (PP, PT, PTB , PTN, PSC, PR, PHS, PC do B);
– Depois que a presidência da Assembleia Legislativa recebeu denúncia que lhe atribuía falta de decoro parlamentar, em 07 de abril de 2009 Sefer renunciou ao mandato para evitar cassação.

NEUTON PAULINO DE SOUZA
– Pedido de candidatura a deputado estadual pelo PRB;
– TCM rejeitou contas de Souza relativas ao exercício de 2001, quando ele era vereador em São Geraldo do Araguaia.

JOSÉ FERNANDES DE BARROS (ZÉ FERRAGISTA)
– Foi registrado como candidato a deputado federal pela coligação “Cresce Pará” (formada pelo PRB, PDT, PSB, PV, PC do B);
– TCE rejeitou contas de Barros relativas ao período em que ele foi presidente da Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de São Félix do Xingu.

JOSÉ ROBERTO DA COSTA MARTINS
– Pedido de candidatura a deputado estadual pelo PC do B;
– TCM rejeitou contas de Martins relativas ao exercício de 2002, referente à sua atuação na Secretaria Municipal de Habitação de Belém.

PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
– É candidato a senador pela coligação “Acelera Pará” (PP, PT, PTB, PTN, PSC, PR, PHS, PC do B);
– Depois que a Mesa da Câmara dos Deputados ofereceu representação contra o então deputado federal Paulo Rocha, ele renunciou ao mandato em 17 de outubro de 2005 para evitar possível cassação.

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